
Super Manual de Regularização Fundiária Urbana
By Jamilson Lisboa SabinoLength25h 8m
About this audiobook
De autoria de Jamilson Lisboa Sabino, o maior especialista em regularização fundiária do Brasil, o "Super Manual de Regularização Fundiária Urbana" é um trabalho de notável excelência na interpretação do tema, pois reúne todo o conhecimento do autor sobre o procedimento de legalização de loteamentos, condomínios e assentamentos informais. É o principal livro do país sobre Reurb porque debate com profundidade a Lei nº 13.465/2017 e o Decreto nº 9.310/2018. Um trabalho extenso, elaborado a partir da análise de casos concretos apresentados pelos alunos do Curso de Regularização Fundiária Urbana. O livro conta com modelos de todos os atos administrativos aplicados na Reurb. Um livro de referência.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length25 hrs 8 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 15, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1TÍTULO 1 Análises e Providências iniciais
2672.7 Recursos orçamentários
21 Hipóteses de cabimento da regularização fundiária urbana
2682.8 Mudança da qualificação urbanística de zona rural para zona urbana
31.1 Conceito de núcleo urbano
2692.9 Necessidade de infraestrutura urbana
41.1.1 Assentamento humano
2702.10 Necessidade de áreas públicas
51.1.2 Uso e características urbanas
2712.11 Necessidade de cumprimento das normas de registro especial previstas no artigo 18 da Lei nº 6.766/1979
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61.1.3 Constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868/1972
2722.12 Titulação dos ocupantes na Reurb de parcelamento antigo
71.1.4 Independentemente da propriedade do solo
2732.13 Regularização fundiária de loteamentos e desmembramentos em Áreas de Preservação Permanente, Reservatórios Artificias de Água e Unidades de Conservação
81.1.5 Ainda que qualificada ou inscrita como rural
274Título 4 Titulação dos ocupantes
91.2 Conceito de núcleo urbano informal
2751 Pressuposto fundamental de titulação dos ocupantes: posse justa
101.2.1 Núcleo urbano informal clandestino
2762 Titulação dos ocupantes de terrenos particulares
111.2.2 Núcleo urbano informal irregular
2773 Legitimação Fundiária de bem privado
121.2.3 Núcleo urbano informal com problema na titulação dos ocupantes
2783.1 Conceito
131.3 Conceito de núcleo urbano informal consolidado
2793.2 Requisitos
141.3.1 Parcelamento do solo (loteamento e desmembramento)
2803.3 Anuência do proprietário do terreno
151.3.2 Desdobro
2813.4 Ocupante
161.3.3 Condomínio de casas e condomínio de lotes
2823.4.1 Ocupante de duas ou mais unidades imobiliárias
171.3.4 Sítios de recreio ou chácaras de lazer
2833.4.2 Ocupante na condição de locatário
181.3.5 Conjuntos habitacionais
2843.5 Tamanho da unidade imobiliária
191.3.6 Condomínio urbano simples
2853.6 Tempo de posse
201.3.7 Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação e Áreas de Proteção de Mananciais
2863.7 Marco temporal
211.3.8 Ocupações às margens de reservatório de água
2873.8 Gratuita
221.3.9 Áreas de risco
2883.9 Aquisição originária de propriedade
231.3.10 Independe de ZEIS
2893.10 Legitimação fundiária: cabimento para imóveis públicos ou particulares
241.3.11 Áreas com demanda judicial
2903.11 Finalidade
251.3.12 Parcelamentos implantados antes de 19 de dezembro de 1979
2913.11.1 Finalidade para fins de moradia
261.3.13 Expansão do núcleo informal
2923.11.2 Finalidade para fins não residenciais
271.3.14 Localização do núcleo urbano em mais de um Município
2933.12 Legitimação fundiária na Reurb-S (interesse social)
281.4 Ato administrativo que qualifica o assentamento como núcleo urbano informal consolidado
2943.13 Legitimação fundiária na Reurb-E (interesse específico)
292 Marco temporal
2953.14 Formalização
303 Hipóteses de inaplicabilidade da Lei nº 13.465/2017
2963.14.1 Instrumento
313.1 Ocupações individuais
2973.14.2 Poder Público responsável pela legitimação
323.2 Assentamentos não consolidados
2983.14.3 Listagem com os ocupantes legitimados
333.3 Núcleo urbano informal consolidado inserido em Unidade de Conservação de Proteção Integral
2993.14.4 Listagem complementar
343.4 Áreas de risco de desastre
3003.15 Lançamento tributário na aquisição originária de propriedade
353.5 Decisão judicial
3013.16 Legitimação fundiária em terrenos com diversas matrículas
363.6 Terreno público, posterior a 22 de dezembro de 2016, classificado como Reurb-E
3023.17 Legitimação fundiária em parte da matrícula
373.7 Ausência de interesse público
3033.18 Legitimação fundiária em núcleos formados parte por terrenos particulares e parte por terrenos públicos
384 Dispensa Lei Municipal
3044 Legitimação de Posse
395 Dispensa a prévia inclusão do núcleo informal no perímetro urbano
3054.1 Conceito de legitimação de posse
406 Dispensa das áreas públicas, das áreas não edificáveis e dos padrões urbanísticos
3064.2 Diferença da legitimação de posse para a legitimação fundiária
416.1 Áreas públicas
3074.3 Requisitos
426.2 Áreas não edificáveis
3084.3.1 Requisitos para entrega do título de legitimação de posse
436.3 Parâmetros urbanísticos e edilícios
3094.3.2 Requisitos para conversão da legitimação de posse em propriedade
446.4 Formalização da dispensa
3104.4 Prazo para a conversão da posse em propriedade
45TÍTULO 2 Procedimento administrativo
3114.5 Legitimação de posse exclusivamente para terrenos privados
461 Estrutura e organização administrativa
3124.6 Marco temporal
471.1 Órgão responsável pelo procedimento de regularização
3134.7 Tempo na posse do imóvel
481.2 Terceirização do procedimento administrativo
3144.8 Tamanho da unidade imobiliária
491.3 Criação de pessoa jurídica para representar os ocupantes na regularização
3154.9 Legitimação de posse na Reurb-S e na Reurb-E
501.4 Parecer jurídico
3164.10 Proibição de legitimações de posse sucessivas
511.5 Taxas municipais
3174.11 Anuência do proprietário
522 Cadastro social
3184.12 Legitimação de posse e pagamento de indenização ao proprietário
532.1 Identificação do ocupante que será titular de direito real da unidade imobiliária
3194.13 Responsável pela outorga da legitimação de posse
542.2 Renda mensal familiar dos ocupantes da unidade imobiliária
3204.14 Formalização da legitimação de posse
552.3 Declaração se é concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural
3214.15 Cláusulas necessárias no título de legitimação de posse
562.4 Declaração se já foi contemplado com legitimação fundiária, legitimação de posse ou concessão de uso especial para fins de moradia
3224.16 Legitimação de posse e transferência por causa mortis ou por ato inter vivos
572.5 Declaração sobre a natureza da posse
3234.17 Cancelamento da legitimação de posse
583 Requerimento
3244.18 Isenção de custas e emolumentos na conversão da posse em propriedade
593.1 Requerimento dos legitimados
3254.19 Aquisição livre de ônus
603.1.1 Previsão legal do requerimento
3264.20 Lançamento tributário na legitimação de posse
613.1.2 Elementos do requerimento
3275 Usucapião
623.2 Legitimidade para propor a regularização
3285.1 Usucapião
633.2.1 União e Estados
3295.2 Usucapião judicial
643.2.2 Distrito Federal
3305.3 Usucapião extrajudicial
653.2.3 Municípios
3315.4 Espécies de usucapião
663.2.4 Beneficiários, individual ou coletivamente
3325.4.1 Usucapião extraordinária comum
673.2.5 Fundações, organizações e associações
3335.4.2 Usucapião extraordinária abreviada
683.2.6 Proprietário
3345.4.3 Usucapião ordinária
693.2.7 Loteador ou incorporador
3355.4.4 Usucapião especial de imóvel rural
703.2.8 Defensoria Pública
3365.4.5 Usucapião especial de imóvel urbano
713.2.9 Ministério Público
3375.4.6 Usucapião especial coletiva de imóvel urbano
723.2.10 Promoção dos atos da Reurb pelos legitimados
3385.4.7 Usucapião familiar
733.3 Certidão de diretrizes
3396 Compra e Venda
744 Análise do Requerimento e Decisão de instauração da Reurb
3406.1 Compra e venda
754.1 Classificação da modalidade de regularização (Reurb-S ou Reurb-E)
3416.2 Compra e venda como contrato principal
764.1.1 Finalidade da classificação em Reurb-S ou Reurb-E
3426.3 Compromissos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão
774.1.2 Classificação pelo Poder Executivo Municipal
3436.3.1 Conceito de compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão
784.1.2.1 Cadastro social
3446.3.2 Cadeia dominial
794.1.2.2 Ato administrativo que regulamenta a classificação
3456.3.3 Registro
804.1.2.3 Ato administrativo que classifica a regularização em Reurb-S ou Reurb-E
3466.3.4 Prova da quitação
814.1.2.4 Decreto geral classificando de uma vez só todas as regularizações dos núcleos informais
3477 Doação
824.1.3 Conceito de população de baixa renda
3488 Titulação dos ocupantes de terrenos públicos
834.1.4 População predominantemente de baixa renda
3498.1 Introdução
844.1.5 Classificação dos núcleos não residenciais
3508.2 Natureza jurídica da ocupação em terreno público
854.2 Análise e decisão sobre o Requerimento
3518.3 Imóveis públicos que sejam objeto de ação judicial
864.2.1 Assentamentos não consolidados
3528.4 Autorização legislativa
874.2.2 Núcleo urbano informal consolidado inserido em Unidade de Conservação de Proteção Integral
3538.5 Desafetação de áreas públicas e regularização fundiária
884.2.3 Áreas de risco
3549 Legitimação Fundiária em terrenos de domínio público
894.2.4 Decisão judicial
3559.1 Legitimação fundiária em terrenos públicos
904.2.5 Núcleo urbano informal consolidado até 22 de dezembro de 2016
3569.2 Ente federativo competente para outorgar a legitimação fundiária
914.2.6 Ausência de interesse público
3579.3 Requisitos da legitimação fundiária de terrenos públicos
924.3 Inércia do Município
35810 Concessão de uso especial para fins de moradia e autorização de uso
934.4 Instauração da Reurb
35910.1 Constitucionalidade da Medida Provisória nº 2.220/2001
945 Notificações e Impugnações
36010.2 Concessão de uso especial para fins de moradia e autorização de uso
955.1 Notificação
36110.3 Modalidades de concessão de uso especial
965.1.1 Notificação realizada por carta com aviso de recebimento
36210.3.1 Concessão de uso especial para fins de moradia “individual”
975.1.2 Notificação realizada por edital
36310.3.2 Concessão de uso especial para fins de moradia “coletiva”
985.1.3 Advertência obrigatória na notificação
36410.3.3 Autorização de uso
995.1.4 Pessoas que devem ser notificadas
36510.4 Concessão de uso especial para fins de moradia na Reurb-S ou na Reurb-E
1005.1.4.1 Notificação do proprietário
36610.5 Reflexão sobre a opção pela concessão de uso especial para fins de moradia
1015.1.4.2 Notificação dos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal
36710.6 Desafetação e autorização legislativa
1025.1.4.3 Notificação dos confinantes
36810.7 Soma da posse
1035.1.4.4 Notificação de terceiros eventualmente interessados
36910.8 Registro
1045.1.4.5 Notificação quando o imóvel for de propriedade do Município
37010.9 Transferência da concessão de uso ou autorização de uso
1055.1.4.6 Notificação dos ocupantes
37110.10 Direito único
1065.1.5 Prazo para impugnação ou manifestação
37210.11 Extinção da concessão de uso
1075.2 Impugnação
37310.12 Financiamento imobiliário
1085.2.1 Impugnação do proprietário
37410.13 Lançamento tributário na concessão de uso
1095.2.2 Impugnação do confinante
37511 Concessão de Direito Real de Uso
1105.2.3 Impugnação do responsável pela implantação do núcleo
37611.1 Concessão de direito real de uso
1115.2.4 Impugnação do terceiro eventualmente interessado
37711.2 Desafetação e autorização legislativa
1125.2.5 Ausência de impugnação
37811.3 Requisito fundamental na regularização fundiária urbana (interesse social)
1135.3 Recurso
37911.4 Ausência de exigência do marco temporal de 22 de dezembro de 2016
1145.4 Procedimento extrajudicial de composição de conflitos
38011.5 Reflexão sobre a opção pela concessão de direito real de uso
1156 Projeto de Regularização Fundiária Urbana
38111.6 Concessão gratuita ou onerosa
1166.1 Infraestrutura essencial e equipamentos comunitários
38211.7 Registro no Cartório de Imóveis
1176.1.1 Infraestrutura essencial
38311.8 Transferência da concessão de direito real de uso
1186.1.1.1 Sistema de abastecimento de água potável
38411.9 Financiamento imobiliário
1196.1.1.2 Sistema de coleta e tratamento de esgotamento sanitário
38511.10 Lançamento tributário na concessão de direito real
1206.1.1.3 Rede de energia elétrica domiciliar
38612 Alienação gratuita de terrenos públicos (doação)
1216.1.1.4 Soluções de drenagem
38712.1 Requisitos
1226.1.1.5 Outros equipamentos
38812.2 Formalização
1236.1.1.6 Sistema viário
38913 Alienação onerosa de terrenos públicos (Venda Direta aos Ocupantes)
1246.1.2 Equipamentos comunitários
39013.1 Cabimento
1256.1.3 Melhorias habitacionais
39113.2 Requisitos da venda direta aos ocupantes
1266.1.4 Compensação ambiental e urbanística
39213.3 Dispensa desafetação e autorização legislativa
1276.1.5 Momento de execução da infraestrutura e manutenção
39313.4 Regulamentação por lei do processo de alienação
1286.1.6 Prazo para execução das obras
39413.5 Valor da unidade imobiliária
1296.2 Responsabilidade pelo custeio da regularização
39513.6 Formalização
1306.2.1 Classificação em Reurb-S ou Reurb-E
39614 Desapropriação
1316.2.2 Propriedade pública ou particular
39714.1 Conceito
1326.2.3 Responsabilidade pelo custeio na Reurb-S
39814.2 Hipóteses de desapropriação para fins de regularização fundiária
1336.2.3.1 Reurb-S de área pública
39914.2.1 Desapropriação em favor dos possuidores
1346.2.3.2 Reurb-S de área particular
40014.2.2 Desapropriação por interesse social
1356.2.3.3 Impossibilidade de ressarcimento
40115 Titulação do Município nas áreas de domínio público
1366.2.3.4 Custeio voluntário pelos legitimados
402TÍTULO 5 Regularizações em condições específicas
1376.2.3.5 Infraestrutura “quando necessária”
4031 Regularização de condomínio urbano simples
1386.2.4 Responsabilidade pelo custeio na Reurb-E
4041.1 Conceito
1396.2.4.1 Reurb-E de área particular
4051.2 Instituição do condomínio urbano simples
1406.2.4.1.1 Reurb-E de área particular com responsável pela implantação do núcleo
4061.3 Alienação de unidades autônomas
1416.2.4.1.2 Reurb-E de área particular sem responsável pela implantação do núcleo
4071.4 Acesso ao logradouro público
1426.2.4.2 Reurb-E de área pública
4081.5 Gestão das áreas comuns
1436.2.5 Termo de Compromisso para execução da infraestrutura
4091.6 Averbação das construções na Reurb-S
1446.2.5.1 Termo de Compromisso na Reurb-S
4101.7 Requerimento de registro ao Oficial de Cartório
1456.2.5.2 Termo de Compromisso na Reurb-E
4112 Regularização de conjuntos habitacionais
1466.2.5.2.1 Termo de Compromisso na Reurb-E de terrenos particulares
4122.1 Atribuição das unidades aos ocupantes ou ao Poder Público
1476.2.5.2.2 Termo de Compromisso na Reurb-E de terrenos públicos
4132.2 Dispensa de habite-se e certidões negativas de tributos e contribuições previdenciárias
1486.2.6 Termo de Compromisso é título executivo
4142.3 Registro
1496.2.7 Termo de Ajustamento de Conduta
4153 Regularização de núcleos urbanos em imóveis protegidos ambientalmente
1506.2.8 Ação regressiva contra o responsável pela implantação do núcleo urbano
4163.1 Classificação dos espaços territoriais especialmente protegidos
1516.2.8.1 Responsabilidade do empreendedor
4173.2 Área de Preservação Permanente
1526.2.8.2 Responsabilidade prescritível
4183.2.1 Área de Preservação Permanente em zona rural
1536.2.8.3 Responsabilidade imprescritível
4193.2.2 Área de Preservação Permanente instituída por ato do Chefe do Poder Executivo
1546.2.9 Financiamento
4203.2.3 Área de Preservação Permanente instituída por lei
1556.2.10 Transferência do direito de construir
4213.2.3.1 Cursos d’água
1566.3 Projeto de Regularização Fundiária e Projeto Urbanístico
4223.2.3.1.1 Cursos d’água perenes, intermitentes e efêmeros
1576.3.1 Projeto de regularização fundiária
4233.2.3.1.2 Borda da calha do leito regular
1586.3.1.1 Levantamento planialtimétrico e cadastral
4243.2.3.1.3 Domínio público dos cursos d’água
1596.3.1.2 Planta do perímetro do núcleo urbano informal consolidado
4253.2.3.1.4 Terrenos marginais
1606.3.1.3 Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental
4263.2.3.2 Lagos e lagoas naturais
1616.3.1.3.1 Desconformidades
4273.2.3.3 Reservatórios artificiais de água decorrentes do represamento de água natural
1626.3.1.3.2 Situação jurídica
4283.2.3.4 Nascentes e olhos-d’água perenes
1636.3.1.3.3 Situação urbanística
4293.2.3.5 Encostas
1646.3.1.3.4 Situação ambiental
4303.2.3.6 Restingas
1656.3.1.4 Projeto urbanístico
4313.2.3.7 Manguezais
1666.3.1.5 Memoriais descritivos
4323.2.3.8 Tabuleiros ou chapadas
1676.3.1.6 Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes
4333.2.3.9 Topo de morro
1686.3.1.7 Estudo técnico para situação de risco
4343.2.3.10 Áreas em altitude superior a 1.800 metros
1696.3.1.8 Estudo técnico ambiental
4353.2.3.11 Veredas
1706.3.1.9 Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial e compensações
4363.2.4 Regularização de núcleo urbano informal consolidado em Área de Preservação Permanente
1716.3.1.10 Termo de Compromisso
4373.2.4.1 Núcleo urbano informal consolidado
1726.3.2 Projeto urbanístico
4383.2.4.2 Estudo técnico ambiental
1736.3.2.1 Indicação das áreas ocupadas, existentes ou projetadas
4393.2.4.2.1 Estudo técnico ambiental na Reurb-S (interesse social)
1746.3.2.2 Indicação das áreas ocupadas que serão regularizadas
4403.2.4.2.1.1 Caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada
1756.3.2.3 Quadras e suas subdivisões em lotes ou as frações ideais
4413.2.4.2.1.2 Especificação dos sistemas de saneamento básico
1766.3.2.4 Equipamentos urbanos
4423.2.4.2.1.3 Proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações
1776.3.2.5 Áreas usucapidas
4433.2.4.2.1.4 Recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização
1786.3.2.6 Medidas de adequação para correção das desconformidades
4443.2.4.2.1.5 Comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso
1796.3.2.7 Medidas de adequação da mobilidade, acessibilidade, infraestrutura e realocação de edificações
4453.2.4.2.1.6 Comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta
1806.3.2.8 Obras de infraestrutura essencial
4463.2.4.2.1.7 Garantia de acesso público às praias e aos corpos d’água
1816.3.2.9 Outros requisitos
4473.2.4.2.2 Estudo técnico ambiental na Reurb-E (interesse específico)
1826.3.3 Compensação urbanística
4483.2.4.2.2.1 Caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área
1836.3.4 Compensação ambiental
4493.2.4.2.2.2 Identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais e das restrições e potencialidades da área
1846.3.5 Documentos
4503.2.4.2.2.3 Especificação e a avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico implantados, outros serviços e equipamentos públicos
1856.3.6 Configuração da regularização do núcleo urbano informal: loteamento, desmembramento, condomínio ou edifício
4513.2.4.2.2.4 Identificação das Unidades de Conservação e das Áreas de Proteção de Mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais ou subterrâneas
1867 Saneamento do processo
4523.2.4.2.2.5 Especificação da ocupação consolidada existente na área
1878 Decisão final aprovando ou rejeitando a Reurb
4533.2.4.2.2.6 Identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geotécnico
1888.1 Decisão da autoridade competente
4543.2.4.2.2.7 Indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização
1898.1.1 Intervenções
4553.2.4.2.2.8 Avaliação dos riscos ambientais
1908.1.2 Aprovação do projeto
4563.2.4.2.2.9 Comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regularização
1918.1.2.1 Aprovação urbanística
4573.2.4.2.2.10 Demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias e aos corpos d’água, quando couber
1928.1.2.2 Aprovação ambiental
4583.2.4.2.2.11 Área não edificável ao longo dos rios ou qualquer curso d’água
1938.1.3 Identificação dos ocupantes e reconhecimento do direito real
4593.2.4.2.3 Estudo técnico-ambiental e demonstração da descaracterização da Área de Preservação Permanente
1948.2 Publicidade da decisão
4603.2.4.2.4 Projeto de regularização fundiária
1959 Certidão de Regularização Fundiária (CRF)
4613.2.4.3 Aprovação ambiental
1969.1 Conceito de Certidão de Regularização Fundiária (CRF)
4623.3 Reservatórios artificiais de água decorrentes do represamento de água natural
1979.2 Conteúdo mínimo da Certidão de Regularização Fundiária - CRF
4633.4 Unidade de Conservação
1989.2.1 Acompanha o projeto aprovado
4643.4.1 Unidade de Conservação de proteção integral
1999.2.2 Nome do núcleo urbano regularizado
4653.4.1.1 Estação Ecológica
2009.2.3 Localização
4663.4.1.2 Reserva Biológica
2019.2.4 Modalidade da regularização
4673.4.1.3 Parque Nacional
2029.2.5 Responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma
4683.4.1.4 Monumento Natural
2039.2.6 Indicação numérica de cada unidade regularizada
4693.4.1.5 Refúgio de Vida Silvestre
2049.2.7 Listagem com nome dos ocupantes
4703.4.2 Unidade de Conservação de uso sustentável
2059.2.8 Conteúdo complementar da Certidão de Regularização Fundiária (CRF)
4713.4.2.1 Área de Proteção Ambiental
2069.3 Peças técnicas e projetos elaborados por pessoas de direito privado
4723.4.2.2 Área de Relevante Interesse Ecológico
2079.4 Garantia na Certidão de Regularização Fundiária (CRF)
4733.4.2.3 Floresta Nacional
2089.5 Acordo no procedimento extrajudicial de composição de conflitos
4743.4.2.4 Reserva Extrativista
2099.6 Comprovação de pagamento de tributos ou penalidades tributárias
4753.4.2.5 Reserva de Fauna
2109.7 Padrões técnicos do projeto de regularização fundiária
4763.4.2.6 Reserva de Desenvolvimento Sustentável
2119.8 Certidão de Regularização Fundiária protocolada pelo Poder Público dispensa o reconhecimento de firma
4773.4.2.7 Reserva Particular do Patrimônio Natural
2129.9 Registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) independe de averbação prévia no Incra
4783.4.3 Zona de amortecimento
2139.10 Registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e instituição de condomínio
4793.4.4 Corredores ecológicos
2149.11 Registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e incorporação das áreas destinadas ao domínio público
4803.4.5 Mosaico de Unidades de Conservação
2159.12 Registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF)
4813.4.6 Regularização de núcleo urbano informal consolidado em Unidade de Conservação
2169.13 Dispensa da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) no registro de parcelamento do solo urbano implantando antes de 19 de dezembro de 1979
4823.5 Área de Proteção de Mananciais
21710 Registro
4834 Regularização de loteamentos e desmembramentos não consolidados
21810.1 Procedimento de registro da Reurb pelo Oficial de Registro de Imóveis
4844.1 Obrigação do Município em regularizar
21910.1.1 Abertura de nova matrícula
4854.2 Necessidade de lei municipal para regularização de loteamentos e desmembramentos
22010.1.2 Abertura das matrículas individualizadas
4864.3 Órgão regularizador
22110.1.3 Registro dos direitos reais nas matrículas individualizadas
4874.4 Recursos orçamentários
22210.2 Prazo para conclusão do registro
4884.5 Infraestrutura básica
22310.3 Unidades desocupadas e não comercializadas
4894.6 Localização em zona urbana
22410.4 Unidades não edificadas comercializadas
4904.7 Cumprimento dos requisitos destinados aos loteamentos para fins de regularização
22510.5 Imóveis situados em mais de uma circunscrição imobiliária ou na divisa delas
4914.8 Exigência de áreas públicas nos loteamentos
22610.6 Núcleo urbano inserido em área com mais de uma matrícula
4924.9 Indenização em dobro pela falta de áreas públicas
22710.7 Registro e alteração de zona rural para zona urbana
4934.10 Cumprimento dos requisitos do artigo 18 da Lei nº 6.766/1979, para fins de registro do parcelamento
22810.8 Registro e comprovação do pagamento de tributos
4944.11 Legitimidade para propor a regularização
22910.9 Isenções de taxas e emolumentos
4954.12 Notificação do loteador
23010.10 Análise dos padrões técnicos utilizados no projeto de regularização fundiária
4964.13 Procedimento de regularização de loteamentos e desmembramentos
23110.11 Reconhecimento de firma em documentos
4974.13.1 Levantamento da situação dos parcelamentos
23210.12 Incorporação de áreas ao patrimônio público
4984.13.2 Propriedade da gleba
23310.13 Matrícula com inscrição de direitos reais de garantia, constrições judiciais, bloqueios ou indisponibilidades
4994.13.3 Adequação da urbanização ilegal dentro da propriedade
23410.14 Registro de glebas sem matrícula ou com descrição precária
5004.13.4 Instauração do processo de regularização
23510.14.1 Princípio da continuidade
5014.13.5 Notificação
23610.14.2 Princípio da especialidade
5024.13.6 Termo de Ajustamento de Conduta
23710.14.3 Exceções ao princípio da continuidade
5034.13.7 Projeto de regularização (desenhos e memorial descritivo)
23810.14.4 Abertura de matrícula de imóveis de domínio público em parcelamento não registrado
5044.13.8 Licenciamento ambiental
23910.14.5 Abertura de matrícula de glebas municipais adquiridas por lei ou por outros meios legalmente admitidos
5054.13.9 Decreto de regularização municipal
24010.14.5.1 Glebas adquiridas por lei
5064.14 Registro do projeto de regularização de loteamento ou desmembramento
24110.14.5.2 Glebas adquiridas por outros meios legalmente admitidos
5074.15 Registro do lote pelo adquirente
24210.14.6 Abertura de matrícula para terras devolutas
5084.16 Levantamento das prestações
24310.14.7 Registro de Certidão de Regularização Fundiária em imóveis sem matrícula ou com descrição precária
5094.17 Ressarcimento do Município
24410.14.8 Frações ideais e dispensa da retificação de área (condomínios)
5104.18 Crime
24510.14.9 Ausência ou precariedade da descrição e dispensa da retificação de área (loteamentos e desmembramentos)
5115 Regularização em áreas de risco de desastres
24610.15 Retificação do registro
5125.1 Conceito de área de risco de desastre
247TÍTULO 3 Procedimentos especiais
5135.2 Plano Diretor
2481 Regularização de parcelamento do solo aprovado e registrado no qual não foi possível realizar a titulação dos ocupantes – Reurb simplificada
5145.3 Ampliação do perímetro urbano do Município
2491.1 Conceito de Reurb simplificada
5155.4 Proibições de ocupação em área de risco de desastre
2501.2 Requisitos da Reurb simplificada
5165.5 Projeto de regularização fundiária e estudo técnico
2511.3 Dispensa do projeto de regularização fundiária
5175.6 Realocação de moradores de área de risco de desastre
2521.4 Infraestrutura e equipamentos comunitários
5185.7 Incentivo da União ao Município pelo aumento da oferta de terrenos para habitação de interesse social
2531.5 Procedimento administrativo
5196 Regularização Urbanística: a regularização das edificações
2541.6 Certidão de Regularização Fundiária na Reurb simplificada
5206.1 Conceito
2551.7 Titulação dos ocupantes na Reurb simplificada
5216.2 Momento de regularização das construções
2561.8 Custeio da Reurb simplificada
5226.3 Normas municipais urbanísticas e edilícias
2571.9 Isenção de custas e emolumentos
5236.4 Dispensa das normas municipais urbanísticas e edilícias
2581.10 Aplicação da Reurb simplificada de forma total ou parcial
5246.5 Projeto de regularização fundiária
2591.11 Reurb simplificada aplicada de forma sucessiva
5256.6 Projeto arquitetônico
2602 Regularização de glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979 – Reurb de parcelamento antigo
5266.7 Processo administrativo de licenciamento das edificações
2612.1 Regularização de “parcelamento do solo” implantado antes da Lei nº 6.766/1979
5276.7.1 Regularização de forma coletiva
2622.2 Fundamento legal
5286.7.2 Regularização de forma individual
2632.3 Documentação
5296.7.3 Custeio do processo de licenciamento
2642.4 Procedimento administrativo
5306.8 Averbação da edificação
2652.5 Necessidade de lei municipal
531MODELOS
2662.6 Órgão regularizador