
Regularização Fundiária Urbana
perguntas e respostasBy Jamilson Lisboa SabinoLength2h 43m
About this audiobook
O livro "Regularização Fundiária Urbana: perguntas e respostas" é constituído por 230 questões formuladas pelo autor e respondidas por ele diante de um enorme acervo de dúvidas suscitadas pelos milhares de alunos nos cursos proferidos nos últimos anos sobre regularização fundiária urbana. Trata-se de um trabalho científico único no mercado, que procura, de modo simples e objetivo, colocar para o estudante os pontos fundamentais do entendimento da disciplina de regularização fundiária.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length2 hrs 43 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
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Publish dateFeb 29, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1CAPÍTULO I: CONCEITOS BÁSICOS SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
122CAPÍTULO IX: PROJETO DE REGULARIZAÇAO FUNDIÁRIA URBANA
21°) O que é regularização fundiária urbana?
1231ª) O que é o “projeto de regularização fundiária”?
32°) A regularização fundiária urbana é aplicada em quais situações?
1242ª) Quais são os documentos que compõem o “projeto de regularização fundiária”?
43º) O que é “núcleo urbano informal consolidado”?
1253ª) Quem elabora o projeto?
54º) O que é um “assentamento humano”?
1264ª) Existe um prazo para elaboração do projeto?
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65º) Os imóveis particulares podem ser regularizados na Reurb?
1275ª) Quem aprova o projeto?
76º) E os imóveis públicos, também podem ser regularizados na Reurb?
1286ª) É obrigatório o “projeto de regularização fundiária”?
87º) É possível regularizar quando o terreno estiver na zona rural?
1297ª) Precisa de “levantamento planialtimétrico cadastral”?
98º) Qual o tamanho máximo dos lotes?
1308ª) O “levantamento planialtimétrico cadastral” abrange apenas o perímetro do núcleo urbano informal ou também as unidades internas?
109º) As áreas de preservação permanente ocupadas podem ser regularizadas?
1319ª) O que são os “estudos preliminares”?
1110º) O que não pode ser regularizado?
13210ª) O que é o “estudo preliminar” das “desconformidades”?
1211º) A Prefeitura é obrigada a regularizar?
13311ª) O que é o “estudo preliminar” da “situação urbanística”?
1312º) É possível regularizar situações isoladas?
13412ª) O que é o “estudo preliminar” da “situação jurídica”?
1413º) Se não for núcleo urbano informal consolidado é possível regularizar?
13513ª) O que é o “estudo preliminar” da “situação ambiental”?
1514º) Preciso respeitar alguma data-limite (marco temporal) a partir da qual não posso fazer regularizações?
13614ª) É obrigatório elaborar o “estudo técnico ambiental”?
1615º) É possível regularizar loteamentos e condomínios pela Lei nº 13.465/17?
13715ª) É obrigatório elaborar o “estudo técnico para situação de risco”?
1716ª) A regularização fundiária resultará em um núcleo urbano na forma de “loteamento” ou “condomínio de casas”?
13816ª) E se for um terreno particular que possua lotes “usucapidos” (usucapião)?
18CAPÍTULO II: CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO
13917ª) De que forma o Oficial de Registro de Imóveis abre a matrícula do “núcleo urbano”, se não houver?
191ª) O que é a classificação da regularização fundiária urbana?
14018ª) De que forma são abertas as matrículas individuais, isto é, dos lotes ocupados por particulares?
202ª) A classificação fazendo distinção de renda é constitucional?
14119ª) E as áreas públicas, como serão abertas as matrículas?
213ª) O que é Reurb-S?
14220ª) O que são os “termos de compromisso”?
224ª) O que é Reurb-E?
14321ª) O “cronograma” é parte integrante do “projeto”?
235ª) Precisa de um decreto regulamentando a classificação da modalidade?
14422ª) Precisa constar do “projeto de regularização fundiária” o “projeto básico” das obras de infraestrutura essencial?
246ª) A classificação é do “núcleo” inteiro ou a classificação é isolada?
145CAPÍTULO X: REGISTRO
257ª) Essa classificação será informada de que modo ao Oficial de Cartório?
1461ª) Aprovada a “regularização fundiária urbana” pelo Município, qual é a etapa seguinte?
268ª) Qual a finalidade dessa distinção da regularização em duas modalidades?
1472ª) Qual o modo de formalizar o registro perante o Cartório de Imóveis?
279ª) Como é realizada essa classificação, em qual momento?
1483ª) A quem compete “requerer” o registro?
2810ª) A classificação da modalidade de regularização é realizada por decisão ou por decreto?
1494ª) A quem compete registrar?
2911ª) De que modo é realizada a classificação em Reurb-S ou Reurb-E?
1505ª) Precisa de manifestação do Ministério Público ou do Poder Judiciário?
3012ª) O que deve constar do cadastro social?
1516ª) Quais documentos devem instruir o pedido de registro?
3113ª) No cadastro social, o que deve constar na qualificação?
1527ª) O Oficial de Cartório deve proceder ao registro em qual prazo?
3214ª) No cadastro social, porque deve constar declarações sobre foro, concessão, propriedade ou legitimações anteriores?
1538ª) O Oficial de Imóveis pode indeferir o registro?
3315ª) A quem compete elaborar ou custear o cadastro social?
1549ª) Posso recorrer da exigência a ser satisfeita ou do indeferimento do registro?
3416ª) O cadastro social pode ser terceirizado?
15510ª) Quais providências deverá tomar o Oficial de Cartório?
3517ª) O cadastro social é obrigatório?
15611ª) O Município precisa requerer a abertura das matrículas das áreas públicas?
3618ª) E se o núcleo urbano informal consolidado for “comercial” ou “industrial”?
15712ª) No registro da regularização fundiária urbana poderá ser exigida a comprovação de pagamento de “tributos”?
3719ª) E quando o núcleo é “misto”, com moradias, comércio e outras atividades?
15813ª) É possível registrar núcleo urbano informal consolidado situado em “zona rural”?
38CAPÍTULO III: ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
15914ª) E se não houver matrícula do perímetro do “núcleo urbano”?
391º) A regularização fundiária urbana é isenta de custas e emolumentos no Cartório de Registro de Imóveis?
16015ª) E se a matrícula do perímetro do “núcleo urbano” apresentar imperfeições?
402º) Quais serão os serviços ou atos do Cartório de Imóveis sujeitos a isenção de custas e emolumentos na Reurb-S?
16116ª) E quando o núcleo urbano estiver formado por mais de uma matrícula?
413º) De que modo a classificação da modalidade será informada ao Cartório de Imóveis?
16217ª) E se o “núcleo urbano” estiver consolidado em apenas uma parte da matrícula?
424º) O Oficial de Cartório de Imóveis pode questionar a classificação?
16318ª) Pode o Oficial de Imóveis exigir os padrões técnicos que devem ser apresentados os desenhos e memoriais?
435º) No registro da Reurb, poderá ser exigida a comprovação de pagamentos de tributos?
16419ª) Pode o Oficial de Registro de Imóveis exigir firma reconhecida?
446º) A isenção de custas e emolumentos tem um prazo de validade?
16520ª) É admitido o registro de condomínios?
45CAPÍTULO IV: INFRAESTRUTURA ESSENCIAL E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
16621ª) E as unidades desocupadas e não comercializadas, em nome de quem será aberta a matrícula?
461ª) O processo de regularização fundiária urbana exige que seja executada a infraestrutura do “núcleo urbano informal consolidado”?
16722ª) E as unidades desocupadas, porém, comercializadas, em nome de quem será aberta a matrícula?
472ª) A “infraestrutura essencial” é executada em qual momento da regularização, é antes do registro?
16823ª) É obrigatória a averbação da construção?
483ª) Qual é a “infraestrutura essencial” obrigatória?
16924ª) Em quem momento deve ser realizada a averbação das construções?
494ª) Além da “infraestrutura essencial” obrigatória é possível ao Município exigir urbanização complementar?
17025ª) O Oficial de Cartório de Imóveis precisa realizar notificações?
505ª) Caso a regularização tenha por objeto um loteamento ou condomínio, qual infraestrutura deve ser exigida?
17126ª) O que é a Reurb simplificada?
516ª) Distinção da “infraestrutura essencial” em núcleo classificado como Reurb-S ou Reurb-E?
17227ª) O que é a Reurb inominada?
527ª) A Prefeitura pode dispensar a “infraestrutura essencial” quando ela já existe?
173CAPÍTULO XI: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE GLEBAS PARCELADAS ANTES DE 19/12/79
538ª) O que são os “equipamentos comunitários”? São obrigatórios também?
1741ª) Os loteamentos e desmembramentos submetem-se as mesmas normas da Lei nº 13.465/17?
549ª) A Prefeitura pode dispensar os “equipamentos comunitários” para pequenos núcleos consolidados?
1752ª) Esse procedimento “especial” aplica-se a todos os núcleos urbanos informais consolidados?
5510ª) Existe um percentual mínimo de “equipamentos comunitários”?
1763ª) O que são os loteamentos e desmembramentos?
5611ª) Quem é o responsável pela execução da “infraestrutura essencial” e dos “equipamentos comunitários”?
1774ª) Quais documentos serão apresentados ao Oficial de Registro de Imóveis?
5712ª) Na Reurb-S, sendo a área de domínio público ou particular, quem é o responsável pela execução da “infraestrutura essencial” e dos “equipamentos comunitários”?
1785ª) Precisa ser realizado o “processo de regularização fundiária”?
5813ª) Na Reurb-E, sendo a área de domínio particular, quem é o responsável pela execução da “infraestrutura essencial” e dos “equipamentos comunitários”?
179CAPÍTULO XII: TITULAÇÃO DOS OCUPANTES
5914ª) Na Reurb-E, sendo a área de domínio público, quem é o responsável pela execução da “infraestrutura essencial” e dos “equipamentos comunitários”?
1801ª) O que é a “titulação” dos ocupantes?
6015ª) Na Reurb-E, de terreno público, a Prefeitura pode exigir o pagamento antecipado das despesas com a regularização?
1812ª) Quais são os títulos reconhecidos na regularização fundiária urbana?
6116ª) A responsabilidade abrange o que?
1823ª) Se o terreno é particular, quais títulos podem ser utilizados?
6217ª) A Prefeitura pode cobrar uma taxa pelo serviço de análise e aprovação da regularização fundiária urbana?
1834ª) Se o terreno é público, quais títulos podem ser utilizados?
6318ª) De que modo são formalizadas as responsabilidades?
1845ª) De que forma essa “titulação” é formalizada no processo de regularização fundiária urbana?
6419ª) O termo de compromisso é assinado individualmente pelos ocupantes ou por uma associação?
1856ª) Quais são as informações que precisam constar do “projeto de regularização fundiária”?
6520ª) A Prefeitura pode lançar “contribuição de melhoria” aos ocupantes?
1867ª) O que deve constar da “decisão”?
6621ª) Na Reurb-S os ocupantes podem assumir as despesas pela regularização?
1878ª) Quais são as informações que devem constar da “CRF”?
67CAPÍTULO V: INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL
1889ª) O que é a “legitimação fundiária”?
681ª) É necessária uma lei municipal para a regularização fundiária urbana?
18910ª) O que é a “legitimação de posse”?
692ª) É possível regularizar na “zona rural” sem lei municipal?
19011ª) Quais são os requisitos para concessão da “legitimação de posse”?
703ª) Será possível o lançamento do IPTU?
19112ª) Quais são os requisitos para conversão da “legitimação de posse” em propriedade?
714ª) Como fica em relação a regularização das construções?
19213ª) Caso os requisitos da “legitimação de posse” não sejam atendidos, é possível a conversão da posse em propriedade?
725ª) Em que momento ocorre o licenciamento das construções?
19314ª) É possível somar o tempo de posse do ocupante anterior com o atual para fins de legitimação de posse?
736ª) Como é realizada a dispensa dos padrões urbanísticos e edilícios?
19415ª) É possível requerer a conversão da posse em propriedade logo após o registro, para aqueles ocupantes que estão no imóvel já há mais de cinco anos?
747ª) E se o núcleo urbano informal consolidado for constituído de áreas públicas, precisa de lei municipal autorizando a transferência de domínio?
19516ª) Qual a melhor interpretação do artigo 26, caput, ao estabelecer que “sem prejuízo dos direitos decorrentes do exercício da posse mansa e pacífica no tempo?
758ª) Meu Município já possui uma lei de regularização fundiária urbana, qual devo cumprir?
19617ª) Qual a diferença entre “legitimação fundiária” e “legitimação de posse”?
769ª) Vereador pode apresentar projeto de lei municipal de Reurb?
19718ª) Porque eu vou adotar a “legitimação de posse” se existe a “legitimação fundiária”, com reconhecimento imediato de propriedade?
77CAPÍTULO VI: DISPENSA DAS ÁREAS PÚBLICAS
19819ª) Se o terreno é “particular”, classificado como Reurb-S (interesse social) cabe “legitimação fundiária”?
781ª) É possível dispensar os percentuais de áreas públicas?
19920ª) Se o terreno é “particular”, classificado como Reurb-E (interesse específico) cabe “legitimação fundiária”?
792ª) A dispensa do percentual de áreas públicas resultará em “anistia” ao empreendedor ilegal?
20021ª) Se o terreno é “público”, classificado como Reurb-S (interesse social), cabe “legitimação fundiária”?
803ª) Que áreas públicas são essas?
20122ª) Se o terreno é “público”, classificado como Reurb-E (interesse específico), cabe “legitimação fundiária”?
814ª) De que forma eu formalizado a dispensa das áreas públicas?
20223ª) É possível a “legitimação de posse” na Reurb-S (interesse social) e na Reurb-E (interesse específico)?
825ª) Precisa de lei municipal para dispensar as áreas públicas
20324ª) A “venda direta aos ocupantes” exige avaliação do imóvel?
836º) Na “regularização fundiária urbana” é possível regularizar um núcleo que não possua áreas públicas?
20425ª) A que se refere o pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em ato do Poder Executivo titular do domínio?
847ª) De que forma regularizar um núcleo Reurb-S que nem ruas possui?
20526ª) Qual valor deverá ser cobrado pelo imóvel?
858ª) Se o loteador precisava ter deixado o total de 35% de áreas públicas, mas deixou 30%. É possível dispensar 25% das áreas públicas, e receber somente 10% delas, para que o loteador possa vender os lotes e levantar recursos para a infraestrutura essencial?
20627ª) Qual o procedimento da “venda direta aos ocupantes”?
86CAPÍTULO VII: APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.766/79
20728ª) É possível a “legitimação de posse” de terreno público?
871ª) O que é a Lei nº 6.766/79?
20829ª) A “legitimação de posse” pode ser transferida a terceiros?
882ª) Aplica-se a Lei nº 6.766/79 na regularização fundiária urbana?
20930ª) Quem concede a “legitimação fundiária”?
893ª) Precisa de algum ato formal para dispensar a aplicação da Lei nº 6.766/79?
21031ª) Quem concede a “legitimação de posse”?
904ª) Qual a importância disso?
21132ª) A “legitimação fundiária” e a “legitimação de posse” precisam de instrumento público?
91CAPÍTULO VIII: PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
21233ª) Na “legitimação fundiária” ou na “legitimação de posse” há recolhimento do ITBI?
921ª) Qual a diferença de “processo de regularização” e “projeto de regularização”?
21334ª) Na “legitimação fundiária” ou na “legitimação de posse” como fica o recolhimento do IPTU?
932ª) Quais são as etapas do processo de regularização fundiária?
21435ª) Qual o fundamento legal para a “legitimação fundiária”?
943ª) O processo tem um prazo para ser concluído?
21536ª) Qual o fundamento legal para a “legitimação de posse”?
954ª) Por onde começa a Reurb?
21637ª) O proprietário do terreno onde está o núcleo urbano informal consolidado objeto da regularização será indenizado pela Prefeitura?
965ª) Quais são os erros mais comuns no “requerimento”?
21738ª) O proprietário tem alguma medida para impedir a regularização fundiária?
976ª) O Prefeito ou o Secretário podem assinar o “requerimento”?
21839ª) É possível encaminhar uma listagem complementar posterior?
987ª) Quem pode apresentar o “requerimento”?
21940ª) O Município pode cobrar pela outorga da “legitimação fundiária” ou “legitimação de posse”?
998ª) De que forma o requerimento é recebido na Prefeitura?
22041ª) O “compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão” é aceito como instrumento para registro da propriedade em nome do adquirente do lote?
1009ª) Qual o prazo para análise do requerimento?
22142ª) A “doação” e a “compra e venda” são institutos jurídicos. Qual a finalidade deles para fins de Reurb?
10110ª) O que é decidido e quem decide?
22243ª) A desapropriação é um instituto jurídico apto a solucionar problemas de titulação?
10211ª) Instaurada a Reurb, pela decisão, qual a próxima etapa?
22344ª) E a “usucapião”?
10312ª) Quem notifica?
22445ª) E a “arrecadação de bem vago”?
10413ª) Pode ser feita por edital?
22546ª) É possível se valer do “consórcio imobiliário” previsto no Estatuto da Cidade, para fins de Reurb?
10514ª) Os ocupantes são notificados?
22647ª) De que modo pode ser adotado o direito de preempção previsto no Estatuto da Cidade, para fins de Reurb?
10615ª) Os “confrontantes” ou “confinantes” posseiros são notificados?
22748ª) A “transferência do direito de construir” é um dos institutos jurídicos destinados a titulação dos ocupantes?
10716ª) É possível impugnar a Reurb?
22849ª) E se o terreno é “público”, classificado como Reurb-E (interesse específico), sendo que o “núcleo urbano informal consolidado” foi implantado após 22/12/16?
10817ª) O dono da gleba objeto da Reurb tem algum argumento de defesa útil?
22950ª) Qual a finalidade da “concessão de uso especial para fins de moradia”?
10918ª) Somente esses argumentos?
23051ª) Qual a finalidade da “concessão de direito real de uso”?
11019ª) Qual o procedimento interno na Prefeitura quando há impugnação?
23152ª) A “legitimação fundiária”, a “concessão de uso especial para fins de moradia” ou a “concessão de direito real de uso” de terreno público exigem lei municipal e desafetação?
11120ª) O que é o “procedimento extrajudicial de composição de conflitos”?
23253ª) A “venda direta aos ocupantes” de terreno público exige lei municipal?
11221ª) O que acontece se não houver impugnação?
23354ª) Em qual momento do processo de regularização deve ser firmada a “legitimação fundiária”, a “legitimação de posse” ou a “venda direta aos ocupantes”?
11322ª) Após as notificações e análise das impugnações e recursos, qual a próxima fase?
23455ª) Se o “núcleo urbano informal consolidado” não possuir a matrícula da gleba, ao abrir as matrículas individuais das áreas públicas, com quem ficará as unidades imobiliárias desocupadas?
11423ª) No que consiste o “projeto de regularização fundiária”?
23556ª) Quando a classificação da modalidade, em Reurb-S ou Reurb-E, for realizada pela Prefeitura de modo isolado (individual, lote a lote), a legitimação fundiária deverá respeitar essa classificação isolada?
11524ª) Em que momento do processo de regularização deve ser apresentado o projeto?
23657ª) É possível conferir “legitimação fundiária” para fins não residenciais?
11625ª) Precisa de licenciamento ambiental?
23758ª) É possível conferir “legitimação de posse” para fins não residenciais?
11726ª) Como acontece a “aprovação ambiental”?
23859ª) Quantos títulos de “legitimação fundiária” ou de “legitimação de posse” pode o Município conferir a cada família?
11827ª) Como é aprovada a Reurb?
23960ª) E se a família ocupar uma unidade imobiliária para fins “residenciais” e ocupar outras unidades imobiliárias destinadas a finalidades “não residenciais”? É possível conferir mais de um título de “legitimação fundiária”, sendo um para a unidade “residencial” e outro para a unidade “não residencial”?
11928ª) O que é a CRF?
24061ª) Quantos títulos de “legitimação de posse” pode o Município conferir?
12029ª) A última etapa do processo é o “registro”?
24162ª) E quando o ocupante do imóvel o possuir a título de locação, a legitimação fundiária ou a legitimação de posse será conferida ao locador ou ao locatário?
12130ª) Posso contratar uma empresa para fazer a Reurb?
24263ª) Se a ocupação das unidades imobiliárias for decorrente de contratos de compra e venda ou compromissos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão, poderá ser reconhecida a propriedade do ocupante em mais de uma unidade imobiliária, independentemente de estar ocupada?