65. Limites ao poder regulamentar.
317. As espécies de segurados e a aposentadoria especial – limites subjetivos do benefício
76. Requisitos atuais do benefício.
328. Do cálculo do benefício
86.1. Do tempo de serviço especial.
339. Da data de início do benefício
96.1.1. Agentes nocivos.
3410. Do regramento anterior do benefício.
106.1.2. Caráter exemplificativo ou taxativo do rol de agentes.
3510.1. Aplicação do Intemporal do Direito e Direito Adquirido em matéria previdenciária.
116.1.3. Agentes Insalubres
3610.2. A Lei aplicável para o trabalho em condições especiais.
126.1.3.1. Agentes Físicos.
3710.3. Período pré Lei no 9.028/95 - Enquadramento por categoria profissional.
136.1.3.1.1. Ruído
3810.3.1. Motorista de ônibus e caminhão.
146.1.3.1.2. Calor
3910.3.2. Engenheiros e arquitetos.
156.1.3.1.3. Frio.
4010.3.3. Pintor
166.1.3.1.4. Umidade
4111. EPI eficaz.
176.1.3.1.5. Radiações ionizantes
4212. Custeio da aposentadoria especial
186.1.3.1.6. Radiações não ionizantes
4312.1. O adicional do SAT das cooperativas.
196.1.3.1.7. Vibrações e Trepidação.
4412.2. O fator acidentário de prevenção e a base de cálculo do sat e de seu adicional.
206.1.3.1.8. Pressão atmosférica anormal.
4512.3. Considerações sobre o financiamento da aposentadoria especial – a exclusão das empresas optantes pelo simples nacional.
216.1.3.2. Agentes químicos
4613. Conversão de períodos.
226.1.4. Trabalho Perigoso
4713.1. Conversão de tempo especial para especial.
236.1.4.1. Agentes Biológicos
4813.2. Conversão de tempo especial em comum.
246.1.4.2. Eletricidade.
4913.3. Conversão de tempo comum em especial.
256.1.4.3. Contato com combustíveis - frentista
5014. A aposentadoria especial e a cessação do trabalho especial.