6Reforço do procedimento comum (ordinário). Considerações gerais
9518.2.2.1. Recurso administrativo com efeito suspensivo
7Questão a ser investigada: a “eficácia potenciada” do mandado de segurança diante do reforço do procedimento comum. É possível revitalizar essa “eficácia potenciada”?
9618.2.2.2. Ato judicial
8Considerações gerais de ordem metodológica e as etapas do raciocínio do estudo
9718.2.2.3. Ato disciplinar
9CAPÍTULO I – O CAMINHO DO HABEAS CORPUS NO PENSAMENTO POLÍTICO-CONSTITUCIONAL DO IMPÉRIO E DA REPÚBLICA VELHA
9818.3. Força da tradição jurídica sobre o mandado de segurança de 1946: exemplos do prazo decadencial e da remessa necessária
101. O drama do “preto Antônio da Cunha”: prisão e esquecimento na Ilha das Cobras. Exemplo de fato anterior ao estabelecimento do habeas corpus
9919. Encerramento e próximos passos
112. Instituição do habeas corpus no Brasil. Habeas corpus e o regime escravista
100CAPÍTULO III – O MANDADO DE SEGURANÇA NA PERSPECTIVA DE COEXISTÊNCIA DE DOIS SISTEMAS PROCESSUAIS IGUALMENTE VÁLIDOS DE SE FAZER JUSTIÇA
123. Debate parlamentar sobre a reforma do Código de 1832 no início do Segundo Reinado: habeas corpus e formalidades judiciárias
10120. Relação entre mandado de segurança e o contexto político no qual se insere
134. Resistência de autoridades administrativas do Império contra o habeas corpus: criação de formalidade judiciária para conter a expansão do poder jurisdicional
10221. A prevalência dos modelos processuais do habeas corpus e da ação sumária especial no universo referencial que concebeu o mandado de segurança
145. Habeas corpus e Dom Pedro II
10322. Os modelos processuais do habeas corpus e da ação sumária especial e a contribuição de Galeno Lacerda: conexão desses modelos com a história multissecular do processo
155.1. Reafirmação da expansão do poder jurisdicional pelo Aviso n.º 61 de 26 de outubro de 1883
10422.1. Conteúdo do estudo de Galeno Lacerda
165.2. Adesão ao parecer do Conselheiro de Estado Lafayette Rodrigues Pereira
10522.1.1. Os mandados e sentenças liminares no direito processual brasileiro (em 1971)
175.2.1. Finalidade específica do habeas corpus: defesa pronta da liberdade
10622.1.2. Método de estudo doutrinário assistemático ou fragmentador
185.2.2. Traço particular do habeas corpus: aversão às formalidades judiciárias como garantia da prontidão
10722.1.3. Proposta de Galeno Lacerda: os atos judiciais liminares em sistema processual orgânico e válido
195.2.3. Desdobramento: motivo da amplitude do habeas corpus para prisões administrativas
10822.1.4. Os interditos romanos
205.2.4. Habeas corpus à luz da garantia da separação do exercício do poder político
10922.1.5. Processo interdital na Idade Média e na Renascença: direitos canônico, comum e anglo-saxão
215.3. O significado político-constitucional da manifestação de Dom Pedro II sobre o habeas corpus
11022.1.6. Visão histórico-sistemática dos mandados e sentenças liminares no Brasil
226. O habeas corpus da República Velha na visão de Rui Barbosa
11122.1.7. Lição milenar da história do direito processual: coexistência de dois sistemas processuais igualmente válidos de se fazer justiça
236.1. Polêmica da liberdade de impetração: entre a defesa pronta do direito de liberdade e a defesa tardia
11223. Conteúdo básico desses dois sistemas processuais igualmente válidos de se fazer justiça: modelo interdital e modelo ordinário
246.2. Finalidade específica do habeas corpus e formalidades judiciárias
11324. Posicionamento de cartas lusitanas, interditos possessórios, habeas corpus, e mandado de segurança no âmbito do modelo interdital
256.3. Cultura imperial em matéria de habeas corpus como ponto de partida para o regime republicano
114CAPÍTULO IV – ESMAECIMENTO DOS CONTORNOS DISTINTIVOS DO MANDADO DE SEGURANÇA DIANTE DA TRANSFORMAÇÃO DO MODELO ORDINÁRIO BRASILEIRO. CONCLUSÕES PARCIAIS
266.3.1. Ampla liberdade de impetração no Império: herança destinada à República
11525. Quadro n. 01: representação do posicionamento da denominada ação sumária especial (1894) nos dois sistemas processuais coexistentes
276.3.2. Habeas corpus como garantia constitucional
11626. Quadro n. 02: posicionamento dos mandados de segurança de 1934, de 1939 e de 1946, considerando os dois sistemas processuais coexistentes
286.3.3. Advérbio “sempre” vs. formalidades judiciárias
11727. Quadro n. 03: quadros anteriores em comparação aos procedimentos ordinário e do habeas corpus
296.3.4. Simplicidade do habeas corpus
11827.1. Justificativa da representação do posicionamento do procedimento ordinário
306.3.5. Introdução à doutrina brasileira do habeas corpus
11927.2. Justificativa da representação do posicionamento do habeas corpus
316.3.5.1. Cerne da doutrina brasileira do habeas corpus
12028. Quadro n. 04: acréscimo de dados no quadro n. 03 com os períodos constitucionais de 1967/69 e 1988
326.3.5.2. Multiplicidade de decisões oriundas do processo de habeas corpus
12128.1. Justificativa da representação do posicionamento do procedimento ordinário
336.4. Habeas corpus fora da categoria das “causas”
12228.2. Justificativa da representação do posicionamento do habeas corpus
347. Considerações de Pedro Lessa sobre o habeas corpus
12328.3. Justificativa da representação do posicionamento do mandado de segurança
357.1. Ampla liberdade de impetração
12429. Considerações finais do capítulo: esmaecimento da clássica concepção posta em evidência por Kazuo Watanabe
367.2. Traço particular do habeas corpus: sem forma nem figura de juízo
12530. Ideias consolidadas e conclusões parciais
377.3. Habeas corpus e “acção”: categorias distintas
126CAPÍTULO V – PROPOSTA DE REVITALIZAÇÃO DA “EFICÁCIA POTENCIADA” DO MANDADO DE SEGURANÇA OU RESTABELECIMENTO DA SUBUTILIZADA TÉCNICA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
387.4. Cerne da distinção apresentada no item n. 7.3: habeas corpus e as garantias inerentes ao processo
12731. Notas sobre o procedimento comum como fonte de aperfeiçoamento do mandado de segurança. Nossa proposta básica de revitalização
397.5. Habeas corpus e coisa julgada material
12832. Premissa metodológica básica: observância dos direitos processual constitucional e constitucional processual
407.6. Finalidade específica do habeas corpus: adesão ao Conselheiro de Estado Lafayette
12933. Segue (a garantia constitucional na visão de nossos antepassados): eficácia maior do instrumento processual enquanto garantia constitucional
418. Comentários de Carlos Maximiliano
13034. Segue (direito líquido e certo): necessidade de se levar em conta a herança do habeas corpus, impacto na estrutura processual (procedimento e tutelas), e sua importância para revitalização do mandado de segurança
428.1. Habeas corpus inglês e habeas corpus brasileiro
13135. Breve notícia do direito argentino em matéria de amparo genérico nacional e ligeira comparação com o Brasil
438.2. Amplitude do habeas corpus brasileiro
13235.1. Expansão da função cautelar e depreciação do marco jurídico do amparo genérico nacional
448.3. Maré montante do habeas corpus em detrimento do “processo contencioso”: tensão com garantias processuais como resultado
13335.2. Sugestão de restauração do marco jurídico do amparo genérico nacional: aplicação da técnica processual monitória
459. Habeas corpus e controle social da pobreza
13435.3. Breve comparação entre os problemas argentino e brasileiro em matéria de “amparo”
469.1. Escravidão no Império
13536. A técnica monitória proposta como marco jurídico na Argentina serviria para a revitalização do mandado de segurança brasileiro?
479.2. Movimento abolicionista no final do Império
13636.1. Tese de doutoramento de Érico Andrade, UFMG, 2008: transformação do mandado de segurança pela técnica monitória
489.3. Vadios, prostitutas e pobres em geral na República Velha
13736.2. Nossa opinião: necessidade de confronto entre a técnica processual do direito líquido e certo e a técnica monitória
499.4. Existência de dois habeas corpus na República Velha: doutrina brasileira do habeas corpus (constitucionalismo liberal ruiano) e o habeas corpus criminal da pobreza (política de defesa social da Escola Positiva Penal)
13836.3. Nossa opinião: a técnica do direito líquido está ausente no direito argentino; comparação com outros países
50CAPÍTULO II – SURGIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E SEUS MOVIMENTOS HISTÓRICOS ENTRE DUAS PRINCIPAIS TENDÊNCIAS PROCESSUAIS
13936.4. Nossa opinião: técnica monitória é compatível à estrutura do amparo genérico nacional argentino e incompatível à técnica do direito líquido e certo
5110. Síntese do motivo que fez surgir o mandado de segurança
14037. Releitura das garantias constitucionais da técnica do direito líquido e certo, do contraditório e da igualdade no mandado de segurança:
5211. Para além da influência da doutrina brasileira do habeas corpus sobre o mandado de segurança
14137.1. Luis Eulálio de Bueno Vidigal
5311.1. Proteção da posse de direito pessoal (idem): 11.1.1. Consequências práticas da doutrina da posse de direitos pessoais em nossa cultura jurídica
14237.2. Celso Agrícola Barbi
5411.2. Carta de segurança do velho direito português
14337.3. José Carlos Barbosa Moreira
5511.2.1. Funções na formação do Estado português e, depois, no absolutismo consolidado
14437.4. José Ignacio Botelho de Mesquita
5611.2.2. Ceticismo de Barbosa Moreira quanto à sua influência sobre o mandado de segurança
14537.5. Análise das contribuições dos subitens precedentes
5711.2.3. Ausência da carta de segurança nos debates em torno do sucessor da doutrina brasileira do habeas corpus
14637.6. Contribuição de Galeno Lacerda como ponto chave para revitalização do mandado de segurança. O importante esclarecimento de Walter Piva Rodrigues sobre a ‘irreverssível setorialização do processo’. A posição do mandado de segurança no sistema processual
5811.3. Juicio de amparo mexicano e o writ of mandamus como argumento de autoridade de direito estrangeiro
14737.7. Cerne da proposta de tese: a atual subutilização da técnica processual do direito líquido e certo, o duplo sentido operativo dessa técnica constitucional, a possibilidade de seu uso mais pleno e a necessária fuga da tendência de confusão entre mandado de segurança e procedimento comum
5911.4. A ação sumária especial como referencial fundamental na vida do mandado de segurança
14837.8. Mandado de segurança vs. ampla defesa. O risco da universalização da ordinariedade. Convergência do mandado de segurança, de sua técnica de direito líquido e certo, ao ideal do “processo justo”
6012. Requisitos do mandado na alínea 33, do art. 113 da Constituição de 1934
14937.9. Relação incindível entre o direito fundamental de intolerância constitucional à não reparação imediata de ofensa a direito líquido e certo (Kazuo Watanabe) de um lado, e a estrutura processual do mandado de segurança: marco teórico-constitucional da revitalização do mandado de segurança
6112.1. Ato manifestamente inconstitucional ou illegal
15038. Síntese da nossa proposta de tese e sua principal consequência prática
6212.2. Direito certo e incontestável
151CAPÍTULO VI – OUTRAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA TESE PROPOSTA: RELEITURA DA ESTRUTURA PROCESSUAL E EFICÁCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA
6312.3. Influência “interdital” sobre o mandado de segurança: habeas corpus ou interditos possessórios?
15239. Outras importantes consequências práticas de nossa proposta de tese na estrutura da garantia constitucional do mandado de segurança
6412.4. Função da cláusula ações petitórias competentes
15340. Mandado de segurança “conforme o Código de Processo Civil”? Exemplos que indicam critérios para aferição de (in)compatibilidade de regras expressas no Código de Processo Civil para o mandado de segurança
6512.5. Influências concretas do writ of mandamus e do juicio de amparo na formação da alínea 33 do art. 113 da Constituição de 1934
15440.1. O dever de consulta no modelo cooperativo e o mandado de segurança
6613. A política de 1930 a 1934, a Escola Positiva Penal, e o peso desses fatores sobre o mandado de segurança de 1934
15540.2. Contagem de prazos em dias úteis do art. 219 do CPC
6714. Necessidade de regulamentação infraconstitucional do mandado de segurança e a impossibilidade de tratá-lo integralmente como habeas corpus: desafio de se identificar restrições processuais legítimas e ilegítimas
15640.3. A tempestividade regulada pelo art. 218, § 4º do CPC
6815. Projeto que formou a Lei nº 191/36 e alguns debates que o permearam
15740.4. O juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC
6915.1. Caráter de excepcionalidade do mandado de segurança: sua relação com habeas corpus, interditos possessórios e atos judiciais
15840.5. Repropositura do mandado de segurança e o art. 486, § 4º do CPC
7015.2. Habeas corpus nas discussões parlamentares: entre o louvor ao Conselheiro de Estado Lafayette e a difícil missão de identificar o que é incompatível ao mandado de segurança
15940.6. Contraditório efetivo e vedação de decisão-surpresa (art. 7º, 9º e 10 do CPC) sob o prisma do mandado de segurança
7115.3. Propostas de intervenção de terceiros e de efeito suspensivo para concessão da ordem: tendências que as sustentam
16040.7. Notas finais sobre o diálogo entre o modelo constitucional do mandado de segurança e o Código de Processo Civil
7215.4. Proposta de legitimidade ativa no mandado de segurança: tendência da proposta original e do substitutivo
16141. Vedação de liminares
7315.5. Influência da Corte Suprema de 1934 quanto à natureza do mandado de segurança: ação cível que não se confunde com a natureza do habeas corpus: 15.5.1. Relação entre legitimidade ativa e possibilidade de renovação do mandado
16242. Proibição de execução provisória
7415.6. Renovação dos pedidos em habeas corpus segundo a Corte Suprema de 1934: possibilidade relativa
16343. Remessa necessária
7515.7. Capacidade postulatória e mandado de segurança: a posição da Ordem dos Advogados do Brasil
16444. Intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica: diferimento para o segundo grau de jurisdição
7616. Estudo da Lei nº 191/36 em comparação ao projeto Alcântara Machado e ao substitutivo Waldemar Ferreira: o mandado de segurança entre dois modelos processuais
16545. Mandado de segurança e a figura interventiva do amicus curiae (art. 138 do CPC)
7716.1. Legitimidade ativa
16646. O clássico problema da legitimidade passiva
7816.2. Prazo para impetração
16747. Prazo decadencial e a súmula 632 do STF
7916.3. Legitimidade passiva
16848. Suspensão de segurança: análise de sua inconstitucionalidade; excepcionalidade de sua aplicação nos Tribunais
8016.4. Possibilidade de renovação da impetração
16949. Mandado de segurança substitutivo de ação rescisória: contribuição para sua releitura
8116.5. Intervenção de terceiros
170CAPÍTULO VII – SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS
8216.6. Cabimento do mandado de segurança e a influência de sua aplicação excepcional
17150. Conclusões finais
8317. Estado Novo, Carta de 1937, Código de Processo Civil de 1939 e o mandado de segurança
17251. Breve reflexão sobre a baixa eficácia dos direitos e as omissões estatais em matéria de políticas públicas: o papel específico do mandado de segurança
8417.1 Entendimento majoritário pela revogação da ação sumária especial da Lei nº 221/1894
17352. O “novo” e o “velho”: retornando à nossa introdução
8517.2. Recrudescimento do caráter de excepcionalidade do mandado de segurança
174FONTES
8617.3. Polo passivo e tendência de reconstrução do devido processo legal em favor do Estado
175Livros e artigos
8717.4. Regramento de competência que segue a tendência do item precedente
176Dados institucionais
8817.5. Liminar após defesa da pessoa jurídica
177Jurisprudência
8917.6. Restrições “sistêmicas” ao cabimento devido ao regime político autoritário
178Notícias de jornal e de outros periódicos