
Conflitos de atribuição entre Poderes do Estado
a tutela judicial do sistema de freios e contrapesos como questão principalBy Daniel Guimarães ZveibilLength25h 43m
About this audiobook
De que forma se dá o embate entre os Poderes do Estado em juízo, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a quem pertença determinada atribuição? A tutela judicial do sistema de freios e contrapesos, enquanto questão de mérito, torna-se necessária exatamente a partir do momento em que surge essa dúvida objetiva, ou mais precisamente o conflito de atribuição entre os Poderes do Estado. No Brasil, é antiga a prática judicial de solucionar conflito de atribuição entre Poderes do Estado como questão de mérito (questão principal), tendo sido objeto de nosso estudo especificamente a ação judicial respectiva, a que denominamos de ação de atribuição, e o processo por meio do qual ela é exercida, qual seja, o processo de atribuição. As trajetórias desses conflitos (de meros conflitos administrativos para conflitos de atribuição), do direito material pertinente (da hierarquia monárquica para a cláusula de "separação dos Poderes"), e do direito processual aplicável (de processo administrativo para jurisdicional, mais especificamente ação e processo de atribuição) são todas traçadas a partir da análise de documentos históricos obtidos em fontes oficiais, o que permitiu desenhar seus perfis desde o Conselho de Estado, no Brasil imperial, passando pelo período republicano, incluindo o golpe de 1964 e a redemocratização de 1988. Ao longo desses caminhos entremeados, revelou-se forte a correlação entre o regime político-constitucional praticado - autoritário ou democrático - e o tipo de conflito existente (meramente administrativo ou de atribuição entre Poderes distintos), o que impacta diretamente no campo processual. A partir desse quadro, procuramos responder: ainda há espaço e relevância para a ação de atribuição dentro sistema misto de controle de constitucionalidade estabelecido pela Constituição Federal de 1988? Quais os princípios e regras que regem a ação e o processo de atribuição?
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length25 hrs 43 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateApr 5, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
10462. NOSSO PONTO DE PARTIDA PARA INVESTIGAR A AÇÃO DE ATRIBUIÇÃO NO CONTEXTO DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: O RESULTADO PROMETIDO PELO ESTADO IMPÕE JUÍZO DE LEGALIDADE
2INTRODUÇÃO
10563. NECESSIDADE DE ESTUDO DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO ATRIBUTIVA
31. PANORAMA GERAL DO ESTUDO
10663.1 Legitimação “ad causam”
42. UM POUCO DE HISTÓRIA CONSTITUCIONAL DOS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO; CONFLITOS VERTICAIS E CONFLITOS HORIZONTAIS
10763.1.1 Legitimidade “ad causam” na jurisdição contenciosa e a incompatibilidade com a jurisdição voluntária
53. POR QUAL MOTIVO ESTUDARMOS OS CONFLITOS “BRASILEIROS” DE ATRIBUIÇÃO E “A” SEPARAÇÃO “BRASILEIRA” DE PODERES?
10863.1.2 Do particular (terminologia “interessado legitimado”)
Show all chaptersShow less
64. ETAPAS DO RACIOCÍNIO DO ESTUDO
10963.1.3 Dos órgãos estatais conflitantes
75. ESCLARECIMENTOS INDISPENSÁVEIS EM TORNO DE NOMENCLATURA PRÓPRIA DO TEMA OBJETO DE ESTUDO
11063.1.4 Do Ministério Público: posições processuais
85.1 Especificamente para leitura dos dois primeiros capítulos históricos
11163.1.5 Da Defensoria Pública: posições processuais
95.2 Para leitura de todos os capítulos do presente estudo: proposta de nomenclatura construída a partir das conclusões da pesquisa empreendida
11263.1.6 Aspecto “passivo” da legitimação na ação voluntária de atribuição: sobre a “parte única”; sobre os “interessados necessários" (terminologia para distinguir da especificada no item n. 63.1.2)
105.3 O problema da nomenclatura em estudos estrangeiros
11363.2 Interesse processual
116. O QUE DIFERENCIA A ATUAL PUBLICAÇÃO DA QUE FORA DEPOSITADA E OBJETO DE DEFESA EM 2006?
11463.2.1 Necessidade de intervenção judicial para evitar injusto dano
127. POR RAZÃO DE JUSTIÇA
11563.2.2 Particularidade do interesse processual na jurisdição voluntária: obstáculo a ser removido advém exclusivamente da lei
13PRIMEIRA PARTE
11663.2.3 Dos órgãos conflitantes
141. HISTÓRICO ESTRUTURAL DO ESTADO BRASILEIRO E A ORIGEM REMOTA DO ART. 105, I, “G” DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
11763.2.4 Do particular
151.IMPÉRIO: CARTA DE 1824 ATÉ A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA EM 1889
11863.2.5 Do Ministério Público e da Defensoria Pública
162. REPÚBLICAS PRETÉRITAS: CONSTITUIÇÃO DE 1891; DE 1934; CARTA DE 1937; CONSTITUIÇÃO DE 1946; CARTAS DE 1967 E DE 1969
11963.3 Não há confusão entre o interesse processual e a legitimidade “ad causam”
173. ATUAL REPÚBLICA: CONSTITUIÇÃO DE 1988
12063.4 Possibilidade jurídica do pedido
184. CONTINUAÇÃO DA ATUAL REPÚBLICA: ATUAÇÃO ESTATAL NO DOMÍNIO ECONÔMICO E AGENTES REGULADORES
12163.4.1 Visão geral
195. TENDÊNCIA DE FRAGMENTAÇÃO DO PODER POLÍTICO BRASILEIRO E A ORIGEM REMOTA DO ART. 105, I, “G” DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
12263.4.2 Lição de Botelho de Mesquita
206. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO E REGIME AUTORITÁRIO: IDEIAS ANTITÉTICAS
12363.4.3 Possibilidade jurídica do pedido na ação atributiva
212. VIDA DOS CONFLITOS BRASILEIROS DE ATRIBUIÇÃO E SUA INTERPRETAÇÃO JUDICIAL
12463.5 Inexistência de coisa julgada
227. PRIMEIRA FASE: PRIMEIRO REINADO
12563.6 Inexistência de litispendência
238. REGÊNCIAS
12664. DOS ELEMENTOS DA AÇÃO ATRIBUTIVA
249. SEGUNDO REINADO
12764.1 Interessados
2510. SEGUNDA FASE: REPÚBLICA VELHA
12864.2 Pedido
2611. TERCEIRA FASE: REVOLUÇÃO DE 1930 ATÉ FINAL DO ESTADO NOVO
12964.2.1 Pedido imediato
2712. QUARTA FASE: INTERVALO DEMOCRÁTICO DE 1946 ATÉ O GOLPE DE 1964
13064.2.2 Pedido mediato
2813. QUINTA FASE: REGIME MILITAR
13164.3 Causa de pedir
2914. INÍCIO DE UMA NOVA FASE: REABERTURA DEMOCRÁTICA E A REPÚBLICA DE 1988
13264.3.1 Conteúdo mínimo da causa de pedir remota
3015. PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO E POLÍTICA BRASILEIRA
13364.3.1.1 Histórico do conflito, descrição dos órgãos na organização estatal, e se necessário a demonstração da relevância da controvérsia para o sistema de freios e contrapesos;
313. CONCLUSÃO DA PRIMEIRA PARTE: EXPERIÊNCIA OBTIDA COM OS CAPÍTULOS PRECEDENTES E QUESTÕES RELEVANTES A SEREM INVESTIGADAS
13464.3.1.2 Fato constitutivo voluntário
3216. NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA TEORIA PROCESSUAL BRASILEIRA PRÓPRIA AOS CONFLITOS BRASILEIROS DE ATRIBUIÇÃO
13564.3.1.3 Fato que torna necessário ao órgão conflitante a intervenção judicial
3317. A ORIGEM DOS CONFLITOS BRASILEIROS DE ATRIBUIÇÃO
13664.3.1.4 Fato que torna necessário ao particular a intervenção judicial
3418. PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO E TENDÊNCIAS HISTÓRICAS
13764.3.2 Causa de pedir próxima
3519. A ESPÉCIE DE JURISDIÇÃO APLICÁVEL
13864.3.2.1 Distinção entre fundamento jurídico e fundamento legal
3620. QUESTÃO PRÉVIA: CONCEITO DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
13964.3.2.2 Conteúdo do fundamento jurídico
3721. O CAMINHO PERCORRIDO PARA O ATUAL CONCEITO JURISPRUDENCIAL
14064.3.3 Aplicação do art. 319, III do CPC/2015 à causa de pedir da ação de atribuição; inaplicabilidade do art. 3.º, I da Lei n.º 9.868 de 10 de novembro de 1999
3822. REAÇÃO DO JUDICIÁRIO: RENÚNCIA, NA VIA PRINCIPAL, DO PAPEL DE GUARDIÃO DO EQUILÍBRIO DOS CENTROS-DE-FORÇA BRASILEIROS
14165. CONDIÇÃO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO VOLUNTÁRIA ATRIBUTIVA
3923. PARCELA DE CULPA DO JUDICIÁRIO: O ABUSO DA RENÚNCIA
14266. ADMOESTAÇÃO PARA BOAS DECISÕES EM MATÉRIA DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
4024. TENDÊNCIA DA PRAXE CONSTITUCIONAL BRASILEIRA = PALAVREADO - AÇÃO
14366.1 Consciência da velha querela entre autoridade e liberdade
41SEGUNDA PARTE
14466.2 Compreensão do presente; necessidade dos olhos voltarem-se ao futuro
424. CONFLITO BRASILEIRO DE ATRIBUIÇÃO
14566.3 O conflito de atribuição não é necessariamente um mal
4325. PRIMEIRA APROXIMAÇÃO DO CONCEITO DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
14666.4 Síntese de Goffredo Telles
4425.1 Constitucionalismo norte-americano e a separação dos ramos de poder
14767. DO DIREITO DE AÇÃO
4525.2 Omissões inconstitucionais e a ideia de atribuição
14868. O PRESSENTIMENTO DE L. E. DE BUENO VIDIGAL; O CAMINHO DA AÇÃO VOLUNTÁRIA
4625.3 Pedro Lessa e o significado do termo “conflito” em nossa tradição jurídica
14969. DEFINIÇÃO DA AÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
4725.4 Conceito do conflito brasileiro de atribuição e primeiras justificativas
1508. DO PROCESSO ATRIBUTIVO
4825.5 Afastamento do pensamento tradicional de exigência de afirmações recíprocas para caracterização do conflito
15170. JUSTIFICATIVA DO PROCESSO COMO MÉTODO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO
4926. PARÊNTESE PARA JUSTIFICATIVA DO SUBITEM N. 25.5: FINALIDADE DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
15271. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS DO PROCESSO BRASILEIRO
5026.1 O cerne político da separação do exercício de poder na visão de Montesquieu
15371.1 Princípio do devido processo legal voluntário
5126.2 A recomendação de Montesquieu interpretada por James Madison e Roscoe Pound: garantia prática de liberdade por meio do equilíbrio de forças políticas
15471.2 Princípio dialético
5226.3 Finalidade do processo de atribuição – 27. Continuação do assunto do subitem
15571.3 Princípio da proibição de conversão do processo voluntário em processo contencioso
5327. CONTINUAÇÃO DO ASSUNTO DO SUBITEM 25.5: JUSTIFICATIVA COMPLEMENTAR SOBRE O AFASTAMENTO DO PENSAMENTO TRADICIONAL
15671.4 Princípio do indiferente jurídico no julgamento de mérito ou julgamento de conveniência e oportunidade; interpretação do art. 723, par. único, do CPC/2015; os campos da legalidade e “aspectos discricionários”; diálogo com a teoria processual consolidada no âmbito do controle concentrado
5428. CONTINUAÇÃO DO ASSUNTO DO SUBITEM 25.5: CONTRIBUIÇÃO DE PENSOVECCHIO LI BASSI PARA O ROMPIMENTO DO PENSAMENTO TRADICIONAL E A EXPERIÊNCIA DO SISTEMA CONSTITUCIONAL DA ITÁLIA
15771.5 Princípio da motivação
5529. NECESSIDADE DE DEPURAÇÃO DA PRIMEIRA APROXIMAÇÃO DO CONCEITO DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO: INDÍCIOS DA ESTREITEZA DO CONCEITO INICIAL; INDAGAÇÃO SOBRE QUEM PODE SER CONSIDERADO CENTRO AUTÔNOMO DE PODER RELEVANTE PARA OS CONFLITOS BRASILEIROS DE ATRIBUIÇÃO
15871.6 Princípios da informalidade, da simplicidade, e da celeridade procedimental
5630. AUXÍLIO PARA A REFLEXÃO INICIADA PELO ITEM PRECEDENTE N. 29: OS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO NO SISTEMA CONSTITUCIONAL DA ITÁLIA
15971.7 Princípio da demanda
5731. RETOMADA DO ITEM PRECEDENTE N. 29: CONTEÚDO JURÍDICO DO ART. 2º DA CF/88; NOVO APERFEIÇOAMENTO DO CONCEITO DE CONFLITO BRASILEIRO DE ATRIBUIÇÃO
16071.8 Princípio da igualdade
5832. CONTINUAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOBRE CONFLITO BRASILEIRO DE ATRIBUIÇÃO. RESPOSTA AO DESAFIO LANÇADO NO SEGUNDO CAPÍTULO: PODERIA SER CONSIDERADO CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO O DUELO TRAVADO ENTRE O IMPERADOR D. PEDRO I E A ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE 1823?
16171.9 Princípio do juiz natural
5933. LIÇÃO HAURIDA DO ITEM PRECEDENTE N. 32: ELEMENTO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO CONFLITO
16271.10 Princípio inquisitivo (em detrimento do dispositivo)
6034. APROFUNDAMENTO DA LIÇÃO PRECEDENTE DO ITEM N. 33: CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO E O SISTEMA CONSTITUCIONAL BRITÂNICO
16371.11 Princípio da escritura (em detrimento da oralidade)
6135. SISTEMA CONSTITUCIONAL DO BRASIL: O PODER JURISDICIONAL COMO SENHOR DA ÚLTIMA PALAVRA DOS CONFLITOS BRASILEIROS DE ATRIBUIÇÃO E UM DOS CONSTRUTORES DA ESTRUTURA DO ESTADO BRASILEIRO
16471.12 Princípio da segurança jurídica
6236. NATUREZA JURÍDICA DO CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
16572. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
6336.1 Favorável à aplicação do conceito de lide: doutrina de Pensovecchio Li Bassi
16672.1 Propositura da ação e petição inicial apta
6436.2 Idem: tese de Alfredo Buzaid intitulada “Da ação direta de declaração de inconstitucionalidade no Direito brasileiro”;
16772.2 Investidura de jurisdição e imparcialidade do órgão jurisdicional
6536.3 Posicionamento do presente estudo: natureza jurídica de mera dúvida objetiva ou controvérsia
16872.3 Competência
6637. DEFINIÇÃO DE CONFLITO BRASILEIRO DE ATRIBUIÇÃO E DO RESPECTIVO PROCESSO
16972.3.1 Competência para processamento e julgamento dos conflitos de atribuição: cisão entre a competência expressa do Superior Tribunal de Justiça e a competência residual do Supremo Tribunal Federal
6738. CONTINUAÇÃO: CONFLITO FEDERATIVO E O RESPECTIVO PROCESSO
17072.3.2 Competência no âmbito de Estados-membros e Distrito Federal; exemplo: análise de textos regimentais do Tribunal de Justiça de São Paulo
6839. FACTÍVEL COEXISTÊNCIA PRÁTICA ENTRE OS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO E FEDERATIVO.
17172.4 Capacidades: de ser parte, estar em juízo, e postulatória
695. JURISDIÇÃO A SER EXERCIDA NO PROCESSO ATRIBUTIVO: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
17272.5 Citação (art. 721, CPC/2015). Litisconsórcio voluntário: conteúdo e consequências
7040. JURISDIÇÃO NO PROCESSO ATRIBUTIVO
17373. DECISÃO: REQUISITOS
7141. DOUTRINA TRADICIONAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: NECESSIDADE DE EXPANDIR O ENTENDIMENTO SOBRE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA ABRANGER O PROCESSO ATRIBUTIVO
17473.1 Efeito primário da decisão
7242. BREVÍSSIMA EXPOSIÇÃO SOBRE A EVOLUÇÃO DO DEBATE ACADÊMICO EM TORNO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO MODELO EUROPEU
17573.2 Primeiro efeito secundário
7342.1 Argumentos de Carl Schmitt em seu escrito “Der Hüter der Verfassung” (O guardião da Constituição): a jurisdição constitucional vista como função legislativa
17673.3 Segundo efeito secundário
7442.2 Resposta de Hans Kelsen em “Wer soll der Hüter der Verfassung sein?” (Quem deve ser o guardião da Constituição?): jurisdição constitucional vista como função jurisdicional
17773.4 Efeito jurídico de precedente
7542.3 Ainda sobre o pensamento de Hans Kelsen: imprecisão sobre a natureza da “jurisdição constitucional”
17874. PRINCIPAIS RECURSOS NO PROCESSO ATRIBUTIVO
7642.4 Compreensão de Calamandrei sobre a jurisdição constitucional considerando as teorias “carneluttiana” e “chiovendiana”, e sua filiação ao pensamento de Kelsen
17974.1 Embargos de declaração
7742.5 Compreensão de Cappelletti coincidente à de Calamandrei, mas rompendo com a resposta “kelseniana”: jurisdição constitucional no seio da jurisdição voluntária
18074.2 Recurso extraordinário: restrição do cabimento
7842.6 Jurisdição voluntária na concepção de Botelho de Mesquita: distinção precisa entre administração e jurisdição, e características básicas
18175. IMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE SOLUCIONA CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO (“EXECUÇÃO”)
7943. AJUSTE FINAL ENTRE PROCESSO ATRIBUTIVO E JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: A TUTELA DO INTERESSE OBJETIVO DE EQUILÍBRIO DOS PODERES CONFIADO AO JUDICIÁRIO
1829. ENCERRAMENTO
8044. VANTAGENS EM COMPREENDER A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA COMO JURISDIÇÃO QUE TUTELA INTERESSES ALÉM DOS PRIVADOS: CONSEQUÊNCIA PARA A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL DE VIA PRINCIPAL
18376. QUEDA DA LEI SEGUIDA PELA QUEDA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
8145. O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELA VIA PRINCIPAL SENDO NORTEADO POR PRINCÍPIOS TÍPICOS DE PROCESSO CIVIL VOLUNTÁRIO
18477. MAIOR ORGULHO DOS INGLESES: LIÇÃO PARA OS BRASILEIROS
8246. AFINIDADE DA PESQUISA DE MAURO CAPPELLETTI COM A CORRENTE ALEMÃ QUE VÊ COMO “OBJETIVO” O PROCESSO VOLTADO PARA A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS ALEMÃES ENTRE ÓRGÃOS SUPREMOS FEDERAIS (“ORGANSTREITIGKEITEN”)
18578. QUINTESSÊNCIA DO PRESENTE ESTUDO
8347. O AFASTAMENTO ENTRE O AJUSTE DO ITEM N. 43 E A IDEOLOGIA CONTIDA NA TERMINOLOGIA “INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO”
18679. POBREZA DA PRÁTICA POLÍTICA BRASILEIRA: DESAPEGO A VULGARIDADES MILENÁRIAS; DESEJOS SOBREPUJANDO INTERDIÇÕES IMPOSTAS PELO DIREITO
846. O ESPAÇO DO PROCESSO ATRIBUTIVO NO SISTEMA JURISDICIONAL BRASILEIRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
18780. ITEM ESSENCIAL À RENOVAÇÃO DA PRÁTICA POLÍTICA BRASILEIRA
8548. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELA VIA PRINCIPAL NA VISÃO DE RUI BARBOSA
18881. BRISA RENOVADORA: O PRIMEIRO MANDAMENTO NO PENSAMENTO DE GOFFREDO TELLES
8649. SÉRIA ADMOESTAÇÃO DA HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: O PECADO ORIGINAL DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE 1965
18982. BANQUETE
8750. AUMENTO DA RELEVÂNCIA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELA VIA PRINCIPAL NO SISTEMA CONSTITUCIONAL PÓS-1988
190ANEXO
8851. ACENTUADO PONTO DE TENSÃO ENTRE AS VIAS DIFUSA E PRINCIPAL NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA; CRESCENTE PREVALECIMENTO DA VIA PRINCIPAL
191ITEM N. 01
8952. CONSEQUENTE DESTA TENSÃO: NECESSIDADE DE TEORIZAÇÃO DO PROCESSO ATRIBUTIVO NO ÂMBITO DA VIA PRINCIPAL SEM ESTIMULAR A DESTRUIÇÃO DA VIA DIFUSA
192ITEM N. 02
9053. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: SEUS CAMPOS DE INTERSECÇÃO COM A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E JURISDIÇÃO CONTENCIOSA; COLOCAÇÃO DO PROCESSO ATRIBUTIVO NO CAMPO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL EXERCIDA NO MODO VOLUNTÁRIO
193ITEM N. 03
9154. PEQUENA APOLOGIA AO SISTEMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO: INDICAÇÃO PARA OS ITENS POSTERIORES; O DEVER DO SENADO FEDERAL NO ART. 52, X, DA CONSTITUIÇÃO
194ITEM N. 04
9255. RELAÇÃO QUE DEVE EXISTIR ENTRE O PROCESSO ATRIBUTIVO E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO: CONDIÇÃO DE COMPLEMENTARIDADE DO PROCESSO ATRIBUTIVO
195ITEM N. 05
9356. COLOCAÇÃO DA AÇÃO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE TODOS OS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELA VIA PRINCIPAL
196ITEM N. 06
9456.1 ADPF e ação de atributiva: direito pré-constitucional
197ITEM N. 07
9556.2 Idem: princípio da subsidiariedade;
198ITEM N. 08
9656.3 Conclusão: da vida própria da ação de atribuição
199ITEM N. 09
9757. AÇÃO DE ATRIBUIÇÃO E RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL: FRONTEIRA QUE DIVIDE OS DOIS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS
200ITEM N. 10
9858. CONCLUSÃO DA SEGUNDA PARTE
201ITEM N. 11
99TERCEIRA PARTE
202Fontes
1007. DA AÇÃO ATRIBUTIVA OU DE ATRIBUIÇÃO
203BIBLIOGRAFIA (EM ORDEM ALFABÉTICA)
10159. SEGUIMENTO DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA: A AÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE EXPLICAR A AÇÃO VOLUNTÁRIA DE ATRIBUIÇÃO
204LEGISLAÇÃO BRASILEIRA RELATIVA À PESQUISA HISTÓRICA (EM ORDEM CRONOLÓGICA).
10260. REFLEXÃO INICIAL: IMPOSSIBILIDADE DA AÇÃO VOLUNTÁRIA DE ATRIBUIÇÃO SER UM DIREITO CONCRETO?
205REGIMENTOS INTERNOS DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (EM ORDEM CRONOLÓGICA).
10361. IDEM: IMPOSSIBILIDADE DA AÇÃO VOLUNTÁRIA DE ATRIBUIÇÃO SER UM DIREITO ABSTRATO PURO?
206CASOS JULGADOS RELATIVOS À PESQUISA HISTÓRICA DO SEGUNDO CAPÍTULO (EM ORDEM CRONOLÓGICA).