
Jurisdição civil
o requerimento administrativo prévio à luz da dinâmica dos conflitosBy Rodrigo Vieira de AquinoLength2h 57m
About this audiobook
O objetivo da obra vai ao encontro daquilo que se denomina como sistema adequado de resolução de disputas e busca mergulhar o leitor nos contornos do dinamismo revelado pela teoria moderna do conflito. Desvendou-se a lide sob o viés sociológico, surgindo daí dois conceitos extremamente interessantes e inéditos no campo do direito processual: os fenômenos da intensidade e da interação conflitivas. Na atual conjuntura e de acordo com os entendimentos recentes das cortes superiores, a pretensão resistida deve ser verificada apenas após o cotejo da intensidade do meio utilizado para obtenção do fim almejado e da interação que deste meio decorre, ou seja, o modo como a outra parte absorve o recurso utilizado. Três posturas foram bem delineadas na obra: a positiva, ocasião em que o bem da vida em escassez será adjudicado à parte que utilizou do recurso, resultando em pacificação social; a negativa, hipótese de verdadeira resistência por ação, e a omissiva, que decorre da inércia da outra parte após a intensificação do meio utilizado - estas últimas legitimam o interessado a ingressar com ação judicial. Por fim, e não menos interessante, é o fenômeno ao qual denominamos como interação negativa chapada ou evidente, que está umbilicalmente ligado ao conceito de pretensão resistida por comportamento anterior evidentemente contraditório à pretensão de um dos atores no cenário do conflito. São estas, portanto, as nuances de extremo interesse público e acadêmico, instigando o leitor ao conhecimento de seus conceitos e de todo aporte sociológico que pode ser feito para legitimar uma decisão judicial que mereça incurso no campo do interesse de agir em juízo.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length2 hrs 57 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 28, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
102.3.1 A interação positiva: o processo administrativo como meio eficaz à consecução de direitos subjetivos
2INTRODUÇÃO
112.3.2 A interação negativa por ação: a resistência fundada da administração
3I - O AXIOMA DO ACESSO À JUSTIÇA E A GUINADA JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO RE Nº 631.240
122.3.2 A interação negativa por omissão: o silêncio administrativo que resulta dissenso
41.1 O ART. 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: ORIGEM, SEDIMENTAÇÃO E OS PROBLEMAS DE SUA DEMASIADA AMPLITUDE
132.3.3 A interação negativa chapada ou evidente
51.2 O MOVIMENTO JURISPRUDENCIAL DE CONTENÇÃO DE LIDES: “JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA”?
14III - O INTERESSE PROCESSUAL: UMA RELEITURA COM ENFOQUE NA DINÂMICA DO CONFLITO
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6II - ANÁLISE DO RE Nº 631.240 À LUZ DA DINÂMICA DO CONFLITO
153.1 A JUSTIÇA MULTIPORTAS E A SUBSIDIARIEDADE DA JURISDIÇÃO CIVIL:
72.1 NOÇÕES GERAIS E APONTAMENTOS BREVES SOBRE DINÂMICA DO CONFLITO: A INTENSIDADE E A INTERAÇÃO CONFLITIVA
163.2 O INTERESSE DE AGIR COMO CONDICIONANTE DO ACESSO À JUSTIÇA: A NECESSIDADE DE SE IR A JUÍZO EM COTEJO COM A DINÂMICA DO CONFLITO E AS DIRETRIZES DO RE Nº 631.240
82.2 A INTENSIDADE CONFLITIVA EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A ESCOLHA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DIREITO DE PETIÇÃO – COMO MEIO EFICAZ E MENOS INTENSO PARA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO CIDADÃO
17CONCLUSÃO
92.3 A INTERAÇÃO SOB A ÓTICA DA ADMINISTRAÇÃO: O CONSENSO E A SUBMISSÃO (INTERAÇÃO POSITIVA) E O DISSENSO E A OMISSÃO (INTERAÇÃO NEGATIVA) RESULTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO