
Tutela Coletiva
Processo Coletivo e IRDR : O Desafio da Litigiosidade RepetitivaBy Olivier Haxkar JeanLength8h 24m
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A evolução das relações sociais e do direito material conduziu a uma nova visão do direito processual, superando a visão privatista de tutela do direito individual para também tutelar os direitos supraindividuais, o que culminou na elaboração de diplomas legais formadores de um avançado sistema de tutela coletiva. Apesar disso, o processo coletivo não foi suficiente para, sozinho, fazer frente ao constante aumento da litigiosidade, em especial demandas repetitivas e de massa. Buscando enfrentar o crescente aumento do número de processos e a dispersão jurisprudencial, o legislador, no Código de Processo Civil/2015, trouxe um novo instrumento processual denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ("IRDR"). A presente obra visa analisar e comparar os principais aspectos dos dois regimes jurídicos, de modo que se possa extrair desta análise um regime amplo e complementar que, associado a novas ferramentas de inteligência artificial, seja capaz de proporcionar uma tutela jurisdicional efetiva, célere e juridicamente segura.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 24 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 29, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
11. INTRODUÇÃO
304.2.1 Origem e conceito
22. A EVOLUÇÃO DA TUTELA COLETIVA NO BRASIL
314.2.2 Requisitos de admissibilidade
32.1 CONTRIBUIÇÃO DOUTRINÁRIA
324.2.3 Principais efeitos
42.2 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
334.2.3.1 Suspensão dos processos
52.2.1 Lei de Ação Popular
344.2.3.2 Efeitos nos demais processos
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62.2.2 Lei de Ação Civil Pública
354.2.3.3 Prazo prescricional
72.3 AÇÕES COLETIVAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
364.4 (IN) CONSTITUCIONALIDADE
82.4 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
375. APROXIMAÇÃO ENTRE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E TUTELA COLETIVA: DIFICULDADES E DESAFIOS
92.5 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
385.1 ENTRAVES LEGAIS DO PROCESSO COLETIVO BRASILEIRO
103. PRINCIPAIS ASPECTOS DO MODELO BRASILEIRO DE PROCESSO COLETIVO
395.1.1 Coisa julgada na tutela de direito individuais homogêneos
113.1 MICROSSISTEMA
405.1.2 Litispendência entre demanda individual e processo coletivo
123.2 CONCEITO E DEFINIÇÃO DOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS
415.1.3 Legitimidade ativa
133.3 LEGITIMIDADE
425.2 DEFICIÊNCIAS DOS INSTRUMENTOS DE ENFRENTAMENTO À LITIGIOSIDADE DE MASSA E REPETITIVA TRAZIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
143.3.1 Natureza jurídica
435.2.1 Formação de coisa julgada
153.3.2 Legitimados
445.2.2 Caráter meramente repressivo
163.3.2.1 Legitimidade segundo a jurisprudência
455.2.3 IRDR somente para questões de direito
173.3.3 Legitimidade do Ministério Público
465.2.4 Ausência de suspensão do prazo prescricional das pretensões individuais
183.3.4 Legitimidade da Defensoria Pública
475.2.5 Precedentes vinculantes: meio constitucional para a efetiva e qualitativa redução de processos?
193.3.5 Legitimidade dos entes de direito público interno
485.3 COMPLEMENTARIDADE E INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS MODELOS DE TUTELA
203.4 COISA JULGADA NO PROCESSO COLETIVO
495.3.1 Regime amplo de tutela de direitos coletivos e de tutela coletiva de direitos
213.4.1 Limites objetivos, subjetivos, modo de produção e extensão da coisa julgada no processo coletivo
505.3.2 Subsidiariedade do regime de tutela do Código de Processo Civil frente à ação coletiva
223.4.2 Transporte in utilibus
515.3.3 O veto ao artigo 333 do Código de Processo Civil
233.4.3 Suspensão da ação individual
525.4 OUTRAS FORMAS DE ENFRENTAMENTO DA LITIGIOSIDADE REPETITIVA
243.4.4 Limitação territorial
535.4.1 Custo da litigância
254. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 E SEUS INSTRUMENTOS DE ENFRENTAMENTO À LITIGIOSIDADE DE MASSA E REPETITIVA
545.4.2 Maiores litigantes
264.1 OS PRECEDENTES VINCULANTES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015
555.4.3 Litigância de má-fé e fraudulenta
274. 1.1 Legislação brasileira e inovação do Código de Processo Civil /2015
565.4.4 Inteligência artificial
284.1.2 Crítica e adequação ao sistema brasileiro
576. CONCLUSÃO
294.2 O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)