
O princípio da proteção da confiança e a tutela do administrado pelas declarações do Estado
By Rosangela da Silva PêgasLength9h 34m
About this audiobook
O livro se propõe ao estudo da tutela da expectativa legítima de direito, em razão da confiança depositada pelo administrado nas declarações estatais. A atuação estatal se encontra cada vez mais presente, no dia a dia, do administrado, influenciando a sua tomada de decisão.
A presunção de legitimidade e de veracidade da declaração aliada à proibição de comportamento contraditório da Administração Pública bem como à aplicação da moralidade administrativa são fatores preponderantes a embasarem a credibilidade da declaração estatal. O Estado deve manifestar-se da melhor forma possível, com o fim de preservar os direitos fundamentais e satisfazer aos seus interesses e aos de seus administrados.
O princípio da proteção da confiança será o instrumento adequado a salvaguardar o administrado, que, de boa-fé, confiou, racionalmente, na declaração estatal e agiu, de acordo com os seus termos, acreditando na manutenção da referida declaração e na produção dos efeitos jurídicos esperados.
A frustração da expectativa legítima, em virtude de alteração, revogação ou anulação da declaração estatal, poderá ensejar a tutela do administrado. Caberá ao aplicador do direito a expertise de efetuar a ponderação dos interesses envolvidos e o exame das alternativas possíveis para a decisão a fim de aplicar o princípio da proteção da confiança.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length9 hrs 34 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 19, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
262.3 A CONFIANÇA NA DECLARAÇÃO ESTATAL
2INTRODUÇÃO
272.3.1 As presunções da declaração
31 O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DOS ADMINISTRADOS
282.3.2 A proibição de comportamentos contraditórios
41.1 O CONTEXTO HISTÓRICO MOTIVADOR DA FORMULAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
292.3.3 A moralidade administrativa
51.2 O RECEPCIONAMENTO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
303 A MATERIALIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
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61.2.1 Os exemplos da Alemanha e da França
313.1 PRESSUPOSTOS DOUTRINÁRIOS
71.2.2 O reconhecimento pelo sistema jurídico brasileiro
323.1.1 A tutela jurídica dos interesses dos administrados
81.3 PRINCÍPIOS CORRELACIONADOS AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
333.1.1.1 A proteção da expectativa legítima de direito
91.3.1 O princípio da boa-fé
343.1.1.2 O direito subjetivo público
101.3.2 O princípio da segurança jurídica
353.1.2 O princípio da igualdade do ônus e do encargo social
111.4 O CONFRONTO COM OUTROS PRINCÍPIOS
363.1.3 Teoria do consequencialismo administrativo
121.4.1 O princípio da legalidade
373.2 AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
131.4.2 A supremacia do interesse público
383.2.1 Preservação da declaração
141.5 A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
393.2.2 Regime de transição
151.5.1 O fundamento do princípio da proteção da confiança
403.2.3 A responsabilidade civil do Estado
161.5.2 Os requisitos de aplicabilidade
413.2.3.1 Os requisitos da responsabilização do Estado
171.5.2.1 A atuação administrativa responsável pela confiança
423.2.3.2 Enriquecimento sem causa do patrimônio administrativo
181.5.2.2 A confiança propriamente dita
433.3 A CASUÍSTICA
191.5.2.3 O exercício da confiança
443.3.1 Declaração anulada
201.5.2.4 A frustração da confiança
453.3.2 Declaração revogada
212 AS DECLARAÇÕES DO ESTADO COMOREFERENCIAIS PARA A DETERMINAÇÃO DOS COMPORTAMENTOS DOS ADMINISTRADOS
463.3.3 Declaração oriunda de ato de governo
222.1 AS TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
473.3.4 Declaração firmada em virtude dos precedentes
232.2 A DECLARAÇÃO ESTATAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA
483.3.5 Declaração em razão da atuação administrativa informal
242.2.1 A delimitação da declaração estatal
493.3.6 Declaração em promessas administrativas
252.2.2 Critérios para uma declaração apta a gerar confiança
50CONSIDERAÇÕES FINAIS