
Evolução Do Direito Do Consumidor
By José Franklin De SousaLength34h 44m
About this audiobook
Encontrar material estranho em uma embalagem de alimento não dá direito a indenização por danos morais, a menos que o produto tenha sido consumido. Do contrário, é mero aborrecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O colegiado reverteu a condenação para uma cerealista e uma indústria de alimentos pagarem, solidariamente, R$ 3 mil para uma mulher que encontrou fragmentos de insetos numa embalagem de massa espaguete. No recurso, ficou demonstrado que a autora percebeu os insetos antes mesmo de abrir a embalagem. No primeiro grau, o juiz Roberto Coutinho Borba, da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada, julgou procedente a ação indenizatória proposta pela consumidora. Ele entendeu que fornecedor e fabricante devem responder civilmente por produtos defeituosos, tendo culpa ou não, como dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Psychology
Length34 hrs 44 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 18, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1EVOLUÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR (pt. 1)
2EVOLUÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR (pt. 2)
3EVOLUÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR (pt. 3)
4EVOLUÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR (pt. 4)
5EVOLUÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR (pt. 5)
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6EVOLUÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR (pt. 6)
7CAPÍTULO II SISTEMA FINANCEIRO
86 – estabeleçam sansões em caso de atraso ou descumprimento da (pt. 1)
96 – estabeleçam sansões em caso de atraso ou descumprimento da (pt. 2)
106 – estabeleçam sansões em caso de atraso ou descumprimento da (pt. 3)
11CAPÍTULO III PUBLICIDADE NO CDC (pt. 1)
12CAPÍTULO III PUBLICIDADE NO CDC (pt. 2)
13CAPÍTULO III PUBLICIDADE NO CDC (pt. 3)
14CAPÍTULO III PUBLICIDADE NO CDC (pt. 4)
153 a edição, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.
162014. Disponível
172012. Disponível