
Length6h 34m
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Na sociedade primitiva os conflitos eram resolvidos pela força física dos envolvidos, porque imperava a autotutela. Com o advento do direito surge a figura do juiz, sendo proibido fazer com as próprias mãos. Pontes de Miranda lembra que 'o processo civil é produto recente na história humana, aparecendo de Roma para nossos dias, sendo nesse período observadas transformações na consciência humana. A apropriação pelo Estado da jurisdição verificada no período cognitio extraordinaria, fez com que a função de aplicar a lei ficasse sob o monopólio estatal'.
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Education and Learning
Length6 hrs 34 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateSep 5, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1JURISDIÇÃO E PROCESSO
26jurisdição, especialmente pela
2JURISDIÇÃO E PROCESSO
27CAPÍTULO II PROCESSO
3Não é demais
28relação
4eliminando
29impregnada no
5satisfação, mas também como meio de acesso à ordem jurídica justa.
30A
Show all chaptersShow less
6‘mostra-se
31A doutrina há muito
7acostumado aos jogos formais de eloquência e aos malabarismos conceituais;
32relação
8já sem
33lei nos
9existência da ação coletiva passiva:
34de
10federal’ encontrava-se como sujeito passivo da relação jurídica deduzida em juízo;
35julgada em
11Trata-se
36No
12interesse
37‘teoria da
13judicializado
38sobejando
14ponto médio entre os dois extremos:
39litisconsórcio. Mas
15isto é, o
40lhe
16isso não bastava, porque, para
41A doutrina apresenta uma
17Vittorio Scialoja 35
42Os sujeitos ativos da réu)
18com
43Edoardo Garbagnati 109 divide o conceito de
19ser
44por
20A Federal Equity de 1.912 fornecer
45si mesmo
21traduzido:
46relação
22Na cognição, a
47objetivando
23a) o ato
48sob pena de
24ficaram estas
49processo, incluído o Ministério Público, o perito, dentre outros.
25homologa a convenção ou acordo realizado entre as partes (particulares).
50a