
A Evolução Do Direito Administrativo
By José Franklin De SousaLength6h 45m
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O Direito Administrativo, como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XX. O que havia eram normas esparsas relativas principalmente ao funcionamento da Administração Pública, à competência de seus órgãos, aos poderes do Fisco, à utilização, pelo povo, de algumas modalidades de bens públicos, à servidão pública. A Idade Média era a época das monarquias absolutas, em que todo pode pertencia ao soberano. Nesse Estado de Polícia, o direito público se esgota num único preceito jurídico, que estabelece um direito ilimitado para administrar, estruturado sobre princípios segundo os quais the king can do no wrong. Nos séculos XIII e XIV se encontra o germe dos atuais direitos constitucional, administrativo e fiscal.
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GenreEducation and Learning, Politics and Government
Length6 hrs 45 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
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Publish dateAug 21, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1A EVOLUÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
2A EVOLUÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
3princípio da separação de poderes.
4Estado, quer para exercer atividade econômica, diretamente, na qualidade de empresário.
5Na interpretação do Direito Administrativo
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6Direito
73.Sistemas administrativos. O sistema de controle
8se arraigou
9A
10limitação
11à
12A
13O vocábulo
14alcançar, progressivamente, a legislação.
15necessidades
16(intervenção
17lei atribui o exercício da
18CAPÍTULO II PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
19defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
20lei’. A observância do
21legalidade e da ideia à
22de
23os
24forma que se cria uma
25razoabilidade
26interesse público
27inciso VII, exigência de
28resultados na
29(no direito germânico ou 'proteção à confiança legítima' no direito comunitário europeu).
30partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica.
31Os atos normativos podem ser:
32autônomo
3321.Poder disciplinar. Poder disciplinar é o que
34CAPÍTULO III SERVIÇOS PÚBLICOS
35concessionárias
36algumas consequências:
37‘em
383.3.Quanto ao objeto.
39CAPÍTULO IV PODER DE POLÍCIA
40incluindo sua vida
41dois sentidos:
42Celso Antônio Bandeira de Mello dá dois
436.Características.
44CAPÍTULO V RESTRIÇÕES DO ESTADO
45administrativas
46acordo
475.Limitações administrativas. 5.1.Características administrativas:
48‘nos
49jurídicas, assegurando
506.Tombamento. A CF preocupara-se com a