
Duplo Grau de Jurisdição nos Processos Criminais
os julgamentos originários perante o Supremo Tribunal FederalBy José Ailton da Silva JúniorLength8h 13m
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A comum insatisfação do ser humano quando se encontra diante de algo que lhe é desfavorável, aliada à falibilidade dos indivíduos, e um imperativo de otimização e segurança jurídica apontam para a existência de um direito natural à revisão dos julgados realizados pelo Judiciário, que restou denominado de duplo grau de jurisdição.
A investigação acerca dessa garantia ganha importantes contornos quando alguns ordenamentos jurídicos passam a incorporá-la textualmente até mesmo em suas Constituições. Outro fato que instiga a pesquisa é a inserção da referida garantia nos mais importantes documentos declaratórios de direitos humanos como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Europeia de Direitos Humanos, a Carta Africana de Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Estando, pois, declarado direito humano fundamental na seara internacional, surge o questionamento sobre sua aplicação (ir)restrita nos processos criminais dos países signatários desses instrumentos jurídicos, incluindo o Brasil, que, tradicionalmente, nos feitos julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal não concede o direito ao duplo grau de jurisdição, causando certa anomalia no sistema por reconhecer internacionalmente a garantia como um direito humano e ao mesmo tempo negar sua aplicação em determinados processos criminais julgados em sua jurisdição.
Tal situação é no mínimo desconfortável e sua análise se faz necessária.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 13 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJul 26, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
334.1.1 Dualismo
2INTRODUÇÃO
344.1.2 Monismo
3CAPÍTULO I DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: OS FUNDAMENTOS HISTÓRICOS NO BRASIL E NO MUNDO
354.1.3 Teorias conciliatórias
41.1 INTRODUÇÃO
364.1.4 Os modelos de incorporação do Direito Internacional no Direito interno
51.2 A HISTÓRIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
374.1.5 A aplicação dos modelos de incorporação do Direito Internacional no Direito interno no direito comparado
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61.2.1 O Duplo Grau de Jurisdição e os Povos Antigos
384.2 AS RELAÇÕES DE HIERARQUIA ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL E O DIREITO INTERNO NOS TEXTOS CONSTITUCIONAIS
71.2.2 O Duplo Grau de Jurisdição na Grécia
394.2.1 Cláusulas de adoção das regras do Direito Internacional pelo Direito interno sem qualquer disposição de vantagem ou primazia
81.2.3 O Duplo Grau de Jurisdição em Roma
404.2.2 Cláusulas de adoção das regras do Direito Internacional pelo Direito interno com primazia daquele
91.2.4 O Duplo Grau de Jurisdição no Direito Canônico da Idade Média
414.2.3 Constituições omissas quanto à adoção das regras do Direito Internacional pelo Direito interno
101.2.5 O Duplo Grau de Jurisdição na Inglaterra da Idade Média e Moderna
424.3 AS RELAÇÕES HIERÁRQUICAS ENTRE AS NORMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E O DIREITO INTERNO NO BRASIL
111.2.6 O Duplo Grau de Jurisdição na França da Idade Moderna
434.3.1 A abertura do catálogo de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988: significado e alcance do conceito material de direitos fundamentais
121.2.7 O Duplo Grau de Jurisdição nos Estados Unidos da América da Idade Moderna
444.3.2 Existem direitos materialmente fundamentais individuais e sociais?
131.2.8 O Duplo Grau de Jurisdição em Portugal
454.3.3 A busca de um conceito material de direitos fundamentais
141.2.9 O Duplo Grau de Jurisdição no Brasil
464.3.4 Direitos materialmente fundamentais: Exemplos
15CAPÍTULO II OS FUNDAMENTOS FÁTICOS-JURÍDICOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
474.3.4.1 Direitos materialmente fundamentais alheios ao rol próprio, mas com status constitucional formal
162.1 OS FUNDAMENTOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
484.3.4.2 Direitos apenas materialmente fundamentais
172.1.1 A insatisfação do vencido
494.3.4.3 Existem direitos apenas formalmente fundamentais?
182.1.2 A possibilidade de erro judiciário
504.4 O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ENQUANTO GARANTIA FUNDAMENTAL DE NATUREZA MATERIAL CONSTITUCIONAL: 4.4.1 Abrangência e alcance da previsão convencional
192.1.3 A melhor fundamentação por parte dos juízes de primeira instância
51CAPÍTULO V O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO CONDENADO EM PROCESSO CRIMINAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS: O CASO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
202.1.4 O Duplo Grau de Jurisdição como elemento de controle estatal
525.1 OS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS: A QUESTÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
212.1.5 O Duplo Grau de Jurisdição como garantia fundamental
535.2 O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
222.2 O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
545.2.1 O foro por prerrogativa de função e sua possível compreensão enquanto privilégio
23CAPÍTULO III O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MATÉRIA CRIMINAL E SEU TRATAMENTO NO MUNDO CONTEMPORÂNEO E NO BRASIL
555.2.2 O foro por prerrogativa de função: origens históricas
243.1 O TRATAMENTO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO MUNDO CONTEMPORÂNEO E NO BRASIL
565.2.3 O foro por prerrogativa de função no direito comparado
253.1.1 O Duplo Grau de Jurisdição e os Tratados Internacionais
575.2.4 O foro por prerrogativa de função na história constitucional brasileira
263.1.2 O Duplo Grau de Jurisdição e o Direito Interno dos Estados
585.2.5 O foro por prerrogativa de função na atual Constituição Brasileira
273.1.3 O Duplo Grau de Jurisdição e o Direito Brasileiro
595.2.6 O foro por prerrogativa de função, a isonomia e os reflexos no resultado definitivo das demandas
283.1.4 O Duplo Grau de Jurisdição e a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal
605.3 O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUA APLICAÇÃO NOS JULGAMENTOS CRIMINAIS ORIGINÁRIOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: PANORAMA LEGAL, DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL
293.1.4.1 O Posicionamento, no Brasil, do Supremo Tribunal Federal
615.4 POSSIBILIDADES PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS JULGAMENTOS CRIMINAIS ORIGINÁRIOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
303.1.4.2 O Posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos
625.4.1 O fim do foro por prerrogativa de função perante os Tribunais
31CAPÍTULO IV O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ENQUANTO DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
635.4.2 A adequação do rito processual nos julgamentos de processos criminais de competência originária perante os Tribunais
324.1 AS RELAÇÕES DO DIREITO INTERNACIONAL COM O DIREITO INTERNO DOS ESTADOS: MONISMO E DUALISMO
64CONCLUSÃO