
Responsabilidade penal por omissão imprópria dos membros integrantes do Conselho de Administração das sociedades por ações
By Ariosto Mila PeixotoLength8h 10m
About this audiobook
A obra pretende avaliar, comparar e identificar as hipóteses em que os membros integrantes do Conselho de Administração das Sociedades por Ações poderão ser responsabilizados penalmente pela posição individual ou coletiva que adotarem nas deliberações do colegiado. Inicialmente definido como órgão colegiado de deliberação e fiscalização, passou a assumir instância de confirmação ou mesmo de autorização dos atos de gestão. Nesse viés, a conduta delitiva poderá ser resultado da omissão imprópria, nos casos em que o conselheiro administrativo deixa de agir quando deveria fazê-lo por expressa determinação legal, do regimento interno ou do estatuto da sociedade.
Na atuação fiscalizatória, o Conselho de Administração terá a prerrogativa de nomear comitês ou, ainda, indicar a atuação de um departamento de compliance como medida de delegação das atribuições de monitoramento de riscos. Será possível refletir sobre as circunstâncias que rompem o nexo de causalidade bem como identificar a verdadeira extensão da responsabilidade: pela vigilância dos atos de gestão ou sobre toda e qualquer fonte de perigo dentro da empresa.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 10 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 11, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Prefácio
2INTRODUÇÃO
31. A SOCIEDADE ANÔNIMA COMO FONTE DE RISCOS AOS BENS JURÍDICOS SUPRAINDIVIDUAIS
41.1. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
51.2. ACCOUNTABILITY
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61.3. GOVERNANÇA CORPORATIVA
72. ASPECTOS GERAIS DA ATUAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
82.1. COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
92.2. CONTROLE DE LEGALIDADE DA SOCIEDADE
102.3. ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA E REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COMO INSTRUMENTOS SUBSIDIÁRIOS A INDICAR A RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
112.4. A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PODE COMPORTAR ATOS DE GESTÃO?
122.5. DELIBERAÇÕES DO CONSELHO: APENAS UMA COMPILAÇÃO DE VOTOS OU O RESULTADO DO CONFRONTO DE OPINIÕES?
132.6. CRIAÇÃO DE COMITÊS TÉCNICOS
142.7. O VOTO DISSIDENTE COMO POSSÍVEL EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
153. A RESPONSABILIDADE PENAL DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
163.1. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE
173.2. DA EXPECTATIVA DEPOSITADA SOBRE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
183.3. CRIME DE OMISSÃO IMPRÓPRIA E A POSIÇÃO DE GARANTIDOR DO MEMBRO INTEGRANTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
193.4. RISK ASSESSMENT
203.5. DELEGAÇÃO DO DEVER DE VIGILÂNCIA
213.5.1. DEVER DE SELEÇÃO
223.5.2. DEVER DE INFORMAÇÃO
233.5.3. DEVER DE COORDENAÇÃO
243.5.4. DEVER DE PROVISÃO (INSTRUMENTALIZAÇÃO)
253.5.5. DEVER DE VIGILÂNCIA E CONTROLE
263.5.6. DEVER DE REAÇÃO (INTERVENÇÃO)
273.5.7. PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) E A POSSÍVEL TRANSFERÊNCIA DA POSIÇÃO DE GARANTIDOR
283.6. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA E PRINCÍPIO DA DESCONFIANÇA
29CONCLUSÃO