
Positivismo jurídico e não positivismo jurídico
concepções teóricas e distinções práticasBy Rafael Vieira Figueiredo SapucaiaLength4h 40m
About this audiobook
O debate entre o jusnaturalismo e o positivismo jurídico é uma das pedras de toque da Filosofia do Direito. Com o desenvolvimento do positivismo jurídico sobretudo a partir do século XX, os jusfilósofos ditos "positivistas", entre os quais destacam-se Kelsen e Hart, passaram a contrastar a sua própria compreensão do Direito com a dos "jusnaturalistas", categoria que pretensamente aglutina autores tão diferentes entre si quanto Aristóteles e Kant. Entre os jusfilósofos contemporâneos, Robert Alexy se destaca como um dos autores que mais inovaram nessa discussão ao propor uma nova dicotomia: desta feita entre "positivismo" e "não positivismo". Ao contrário do que possa parecer, a alteração não é apenas de nomenclatura, mas de essência. A nova dicotomia de Alexy torna possível ao autor e aos seus estudiosos novas e fundamentais reflexões sobre a teoria e a prática do Direito Contemporâneo. É nesse contexto que ganha relevância ímpar o livro que o leitor ora tem em mãos. Nele, partindo da dicotomia proposta por Alexy, Rafael Vieira Figueiredo Sapucaia promove uma ampla análise sobre as tradições positivista e não positivista. Todavia, a análise proposta das novas proposições de Alexy não é, como não deixa de ser comum, uma mera exposição do autor alemão. Sapucaia efetivamente contribui para o debate ao transpor criticamente as ideias alexysianas para o contexto brasileiro, desfazendo mitos e propondo novas abordagens no sentido de aprimorar, a um só tempo, os debates acadêmicos e a prática jurídica no Brasil.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 40 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 13, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
93.1 - Não positivismo superinclusivo
2PREFÁCIO
103.2 - Não positivismo inclusivo
31. INTRODUÇÃO
113.3 - Não positivismo exclusivo
42. POSITIVISMO JURÍDICO: CONSIDERAÇÕES GERAIS
124. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DAS INCURSÕES TEÓRICAS
52.1 - Positivismo Exclusivo
134.1 - A posição de Kant
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62.2 - O Positivismo Jurídico Inclusivo
144.2 - A posição do STF
72.3 A tese central do positivismo juridico
155. CONCLUSÃO
83. A CORRENTE NÃO POSITIVISTA