62.1 A função constitutiva da linguagem
436.2.1.4 Contrato de integração vertical
72.2 Constructivismo Lógico-Semântico
446.2.2 Critério quantitativo
82.3 O que entendemos ser o Direito
456.2.2.1 Base de cálculo
92.4 Norma jurídica e interpretação
466.2.2.1.1 Regimes de apuração do “resultado da atividade rural”
102.5 A Semiótica e o estudo do Direito
476.2.2.1.2 Receitas da atividade rural
112.6 Termo, conceito e definição
486.2.2.1.3 Receitas de vendas de benfeitorias de imóveis rurais e equipamentos
123 O REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE RURAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS NORMAS TRIBUTÁRIAS
496.2.2.1.4 Integralização de capital social com bens e direitos usados na atividade rural
133.1 A relação dialógica entre a política agrícola e as normas jurídicas tributárias
506.2.2.1.5 A comprovação da receita bruta da atividade rural e a linguagem competente
143.2 O IR-Rural e os princípios da generalidade e da universalidade
516.2.2.1.6 Despesas de custeio e investimento
154 DO CONCEITO JURÍDICO DE ATIVIDADE RURAL
526.2.2.1.7 Compensação de prejuízos fiscais
164.1 O conceito de atividade rural à luz da doutrina
536.2.2.1.8 Regra do arbitramento
174.2 O conceito de atividade rural no Direito positivo
546.2.2.2 Alíquota
184.3 O conceito de atividade rural na jurisprudência do CARF
556.3 Sobre a norma jurídica dos deveres instrumentais do IRPF-Rural
194.3.1 O emprego de tecnologia na atividade rural
566.4 Síntese da regra-matriz de incidência do IRPF-Rural
204.3.2 Desclassificação em razão de a atividade de transformação da matéria-prima de origem rural ocorrer em local diverso do que é produzida
577 A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IRPJ-RURAL
214.3.3 Descaracterização da atividade rural para a industrial em razão da mudança significativa nas características do produto “in natura”
587.1 Sobre o antecedente normativo do IRPJ-Rural
224.4 Definição do conceito de atividade rural para fins de tributação do IR-Rural
597.1.1 Critério material
235 SOBRE A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
607.1.2 Critério espacial
245.1 Sobre o antecedente normativo
617.1.3 Critério temporal
255.1.1 Critério material
627.2 Sobre o consequente normativo do IRPJ-Rural
265.1.2 Critério espacial
637.2.1 Critério pessoal: 7.2.1.1 Agropecuárias, agroindústrias, cooperativas de produção rural e de produtores rurais, integrador e produtor rural integrado
275.1.3 Critério temporal
647.2.2 Critério quantitativo
285.2 Sobre o consequente normativo
657.2.2.1 Base de cálculo
295.2.1 Critério pessoal
667.2.2.1.1 Lucro presumido
305.2.2 Critério quantitativo
677.2.2.1.2 Lucro real
316 A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IRPF-RURAL
687.2.2.1.3 Compensação de prejuízos fiscais
326.1 Sobre o antecedente normativo do IRPF-Rural
697.2.2.2 Alíquota
336.1.1 Critério material: 6.1.1.1 Conceito de atividade rural
707.3 Sobre a norma jurídica de deveres instrumentais do IRPJ-Rural
346.1.2 Critério espacial: 6.1.2.1 Exploração de atividade rural em outro país por domiciliados no Brasil
717.4 Síntese da regra-matriz de incidência do IRPJ-Rural
356.1.3 Critério temporal
728 CONCLUSÃO
366.1.3.1 Venda para entrega futura
739 REFERÊNCIAS
376.1.3.2 Antecipação de despesas para aquisição de insumos