
Deveres do juiz no devido processo legal
By Gildo Faustino da Silva NascimentoLength12h 3m
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Os deveres judicantes, notadamente os atos decisórios têm sido tratados timidamente pela doutrina, sem que se veja a devida razão para essa postura dos ensinadores do Direito. É da consciência dos operadores do Direito, que os juízes, porquanto responsáveis pela tarefa estatal de resolver os conflitos de interesses pela aplicação da norma jurídica para a promoção da justiça social, não se desfazem de sua mera condição humana, falível sob vários aspectos subjetivos de própria falibilidade, apesar do dever de se manifestar na relação processual como sujeitos imparciais.
É fato que a falta de consciência social quanto a responsabilidade do magistrado na condução do processo faz com que os jurisdicionados prejudicados pelos atos decisórios não busquem obter do juiz a devida reparação pelos danos sofridos, sejam estes em razão de ato ilícito do juiz ou por deste a omissão na direção do processo, apesar das garantias legais e procedimentais existentes acerca de referida reparabilidade civil prevista em lei material e procedimental.
Entrementes, nos últimos tempos observa-se que há estudos e publicações com o intuito de desmistificar a responsabilidade civil do juiz pela direção indevida do processo, também de natureza civil quanto funcional, ainda que se tenha o preceito legal da regressividade a seu favor, o que tem sido feito de maneira esporádica, justificada pelo fato de que, na cultura brasileira, o juiz ainda é tido como uma figura irretocável pelo próprio poder do cargo, sem que para isso se adentre a polêmica do corporativismo da classe.
Em vista disso, neste trabalho, salienta-se que, na condução do processo de causa civil, o juiz tem um papel funcional e pessoal de grande relevância social, sob a devida responsabilidade civil e funcional, por ser o único agente público investido do dever e da competência de resolver os conflitos de interesses levados ao Judiciário, sem, contudo, deixar de considerar a sua responsabilidade pessoal e patrimonial quando da realização dos atos processuais de sua competência, por sua própria falibilidade.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length12 hrs 3 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 19, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
605.1.1.6 Tipos de despacho
2PREFÁCIO
615.1.1.6.1 Despacho de mero expediente
3INTRODUÇÃO
625.1.1.6.2 Despacho definitivo
4CAPÍTULO I. O ACESSO À JUSTIÇA COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL
635.1.1.6.3 Despacho interlocutório
51.1 O QUE É A JUSTIÇA
645.1.1.6.4 Despacho saneador
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61.2 O QUE É ACESSO À JUSTIÇA
655.1.1.6.5 Publicidade do despacho
71.3 RAZÕES DA BUSCA À JUSTIÇA
665.2 DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
81.4 EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: 1.4.1 Meios de efetivação do acesso à Justiça
675.2.1 Conceituação de decisão interlocutória
9CAPÍTULO II. NATUREZA JURÍDICA DA FUNÇÃO DO JUIZ NO PROCESSO
685.2.2 Natureza jurídica da decisão interlocutória
102.1 O PROCESSO COMO SERVIÇO PÚBLICO
695.2.3 Oportunidade processual da decisão interlocutória
112.2 CONCEITO DE PROCESSO
705.2.4 Objeto da decisão interlocutória
122.3 NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO
715.2.5 Efeitos da decisão interlocutória
132.4 OBJETO DO PROCESSO
725.2.6 Tipos de decisão interlocutória
142.5 A FIGURA DO JUIZ NO PROCESSO CIVIL
735.2.6.1 Decisão interlocutória simples
152.6 O JUIZ E SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS
745.2.6.2 Decisão interlocutória mista
162.6.1 O juiz como agente público
755.2.6.2.1 Decisão interlocutória mista terminativa
172.6.2 O juiz como prestador de serviço público indispensável
765.2.6.2.2 Decisão interlocutória mista não terminativa
182.6.3 O juiz como criatura interpretativa do legislador
775.2.6.3 Decisão definitiva: 5.2.6.3.1 Decisão definitiva em sentido estrito
192.6.4 O juiz como agente da construção do direito pela decisão objetiva
785.2.6.4 Decisão condenatória
202.6.5 O juiz como agente de cultura jurídica
795.2.6.5 Decisão absolutória
21CAPÍTULO III. DEVERES DO JUIZ FACE À PRINCIPIOLOGIA PROCESSUAL
805.2.6.6 Da publicação da decisão
223.1 PRINCÍPIOS PROCESSUAIS E O DEVER DO JUIZ
815.3 DA SENTENÇA
233.2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO E O JUIZ
825.3.1 Conceituação de sentença
243.2.1 Princípio do direito de ação e o dever do juiz
835.3.2 Natureza jurídica da sentença
253.2.2 Princípio da motivação das decisões e a responsabilidade do juiz
845.3.3 Conteúdo da sentença
263.2.3 Princípio da igualdade dos litigantes e o dever do juiz
855.3.4 Requisitos da sentença
273.2.4 Princípio do devido processo legal e o dever do juiz
865.3.5 Oportunidades procedimentais das sentenças
283.2.5 Princípio do contraditório e o dever do juiz
875.3.6 Objetos da sentença
293.2.6 Princípio da ampla defesa e o dever do juiz
885.3.7 Efeitos da sentença
303.2.7 Princípio da licitude do meio probatório e o dever do juiz
895.3.8 Classificação das sentenças
313.2.8 Princípio da publicidade e o dever do juiz
905.3.8.1 Sentenças absolutórias
323.3 PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS DO PROCESSO E O JUIZ
915.3.8.2 Sentenças anulatórias
333.3.1 Princípio da iniciativa da parte litigante e o dever do juiz
925.3.8.3 Sentenças atributivas
343.3.2 Princípio do impulso oficial e o dever do juiz
935.3.8.4 Sentenças complementárias
353.3.3 Princípio do dispositivo e o dever do juiz
945.3.8.5 Sentenças condenatórias
363.3.4 Princípio da persuasão racional e o dever do juiz
955.3.8.6 Sentenças condicionais
373.3.5 Princípio da verdade formal/real e o dever do juiz
965.3.8.7 Sentenças contumaciais
383.3.6 Princípio da oralidade e o dever do juiz
975.3.8.8 Sentenças declaratórias
393.3.7 Princípio da identidade física do juiz e o dever do juiz
985.3.8.9 Sentenças definitivas
403.3.8 Princípio da imediaticidade e o dever do juiz
995.3.8.10 Sentenças de jurisdição voluntária
413.3.9 Princípio da concentração processual e o dever do juiz
1005.3.8.11 Sentenças de preceito
423.3.10 Princípio da lealdade e da boa-fé e o dever do juiz
1015.3.8.12 Sentenças homologatórias
433.3.11 Princípio da economia processual e o dever do juiz
1025.3.8.13 Sentenças ilíquidas
44CAPÍTULO IV. PODERES DO JUIZ NO PROCESSO
1035.3.8.14 Sentenças incidentais
454.1 PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ
1045.3.8.15 Sentenças interlocutórias
464.1.1 Poder geral de cautela
1055.3.8.16 Sentenças irrecorríveis
474.1.2 Poder indeclinável de julgar
1065.3.8.17 Sentenças líquidas
484.1.3 Poder quase-legislador
1075.3.8.18 Sentenças nulas
494.1.4 Poder judicante
1085.3.8.19 Sentenças provisionais
504.1.5 Poder disciplinador do juiz
1095.3.8.20 Sentenças purificatórias
514.1.6 Poder discricionário do juiz: 4.1.6.1 Responsabilidade objetiva do Estado pela morosidade da justiça
1105.3.8.21 Sentenças rescindendas
52CAPÍTULO V. DEVERES DO JUIZ NA PROLAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS
1115.3.8.22 Sentenças terminativas
535.1 DOS ATOS JURISDICIONAIS EM ESPÉCIE
1125.3.8.23 Sentenças extra petita
545.1.1 Do despacho
1135.3.8.24 Sentenças ultra petita
555.1.1.1 Conceituação de despacho
1145.3.8.25 Sentenças citra petita
565.1.1.2 Antecedentes históricos do despacho
1155.3.9 Da coisa julgada e seus efeitos
575.1.1.3 Natureza jurídica do despacho
1165.3.10 Da publicação da sentença
585.1.1.4 Objeto do despacho
117CONSIDERAÇÕES FINAIS
595.1.1.5 Efeitos do despacho