61.1 O nascer de uma Constituição: rememorando o composto social, político e econômico prevalecente durante a Constituinte de 1987/88
173.3. O Supremo Dual: STF, prática judicial exceptiva e a produção de normatividades de exceção a partir de suas margens
71.2. Eram os “pais fundadores” da nova democracia democratas? Evocando quem foi quem na transição para a democracia controlada por quem se deveria romper
184 POR QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGE CONTRA CONSTITUTIONEM?
81.3 Conclusões iniciais: apesar de tudo, uma Constituição para se chamar de democrática
194.1. Quando identidades autoritárias pré-constitucionais se incorporam à mentalidade judiciária e atravessam a Constituição
92 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DE UM PODER CONTIDO A UM PODER A (SE) CONTER
204.2. O Supremo representativo e iluminista de Luís Roberto Barroso é autoritário: da ilusão na promoção das liberdades à prática exceptiva de restrição à proteção social
102.1. Judiciário e autoritarismo: do papel de juízes na derrocada de Weimar à participação de ministros do STF na Ditadura Militar
214.3. “O erro de Barroso” e o paradoxo da modernidade: tradições pré-constitucionais coloniais, colonialidade do poder e a retórica do discurso que normaliza as desigualdades
112.2. O que queriam os ministros? STF e establishment no contexto da Constituinte de 1987/88
22CONCLUSÃO