62.4. A sanção disciplinar
2305. CONVERSÃO DE EXONERAÇÃO EM PENALIDADE EXPULSIVA
703. O REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS
245.1. Exoneração X demissão
83.1. Poder de polícia (relação geral de sujeição) X poder disciplinar (relação especial de sujeição)
255.2. O instituto da conversão
93.1.1. Poder de polícia (relação geral de sujeição)
265.3. A conversão na lei n° 8.112/90
103.1.2. Poder disciplinar (relação especial de sujeição)
275.4. Fundamento da conversão: a autotutela
113.2. A responsabilidade disciplinar
285.5. Conversão da exoneração em penalidade expulsiva
123.3. A independência das instâncias e o princípio do ne bis in idem
295.6. Momento e efeitos da conversão
133.4. Ilícitos disciplinares
305.7. Operacionalização da conversão
143.5. Da tipicidade dos tipos expulsivos
315.8. O instituto da conversão na jurisprudência
153.6. Dos ilícitos disciplinares
325.9. A aplicação da conversão pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais: os contratos da Secretaria de Estado de Defesa Social como impulso ao instituto
163.7. Dos ilícitos disciplinares gravíssimos e da análise emancipatória do ilícito disciplinar consistente na prática de crimes contra a Administração Pública
3306. CONCLUSÃO
1704. APONTAMENTOS SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR