
Reparação De Danos Doutrina E Jurisprudência
By José Franklin De SousaLength21h 39m
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Por longo tempo, a privação do uso não foi vista como um dano autônomo. A própria Corte de Cassação italiana, dois anos antes da decisão já referida, havia negado a indenização formulado por empresa de serviço público que conseguiu substituir o bem acidentado por outro de sua frota reserva. 1 Entendia-se, e alguns ainda entendem, que a privação do uso não geraria mais do que reflexos de caráter extrapatrimonial e, portanto, somente poderia ser indenizado como dano moral quando o ordenamento jurídico assim o permitisse. A discussão teve particular relevância na Alemanha onde a indenização de danos extrapatrimoniais é restrita aos casos estipulados em lei. A negação de que a privação do uso possa ser indenizada possui íntima ligação com a concepção de dano proposta na Alemanha no final do século XIX por Friedrich Mommsen e conhecida como Teoria da Diferença (Differenztheorie).
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Psychology
Length21 hrs 39 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateDec 18, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1REPARAÇÃO DE DANOS DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA (pt. 1)
2REPARAÇÃO DE DANOS DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA (pt. 2)
3REPARAÇÃO DE DANOS DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA (pt. 3)
4REPARAÇÃO DE DANOS DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA (pt. 4)
5REPARAÇÃO DE DANOS DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA (pt. 5)
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6REPARAÇÃO DE DANOS DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA (pt. 6)
7CAPÍTULO II RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
8CAPÍTULO III RELAÇÕES DA SENTENÇA PENAL NO JUÍZO CÍVEL
9CAPÍTULO IV JURISPRUDÊNCIA
10CAPÍTULO V DELITO E REPARAÇÃO DO DANO
11CAPÍTULO VI RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO ROMANO
12CAPÍTULO VII DIFERENTES SISTEMAS
13CAPÍTULO VIII VITIMOLOGIA
14CAPÍTULO IX AÇÃO CIVIL EX DELICTO (pt. 1)
15CAPÍTULO IX AÇÃO CIVIL EX DELICTO (pt. 2)