
Rescisão Indireta Extrajudicial
e a atuação da auditoria fiscal do trabalhoBy Eduardo Belarmino Cunha de AzevedoLength2h 2m
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Em caso de ocorrência de uma das hipóteses de rescisão indireta previstas no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e manifestando o empregado o desejo de não mais continuar a relação de trabalho, será que o Poder Judiciário teria de obrigatoriamente ser acionado para que a falta grave patronal fosse caracterizada e os direitos do trabalhador fossem reconhecidos? Em caso de justa causa patronal, a caracterização da rescisão indireta com o pagamento das respectivas verbas dependeria sempre de reconhecimento judicial? Por que, no caso de rescisão indireta, não seria possível o empregador pagar as verbas rescisórias incontroversas enquanto se processa judicialmente os valores objeto de discussão? O que leva muitos empregadores a não reconhecer a rescisão indireta e deixar para pagar todas as verbas rescisórias apenas em juízo? Será que existem mecanismos efetivos para garantir que as verbas rescisórias, em caso de rescisão indireta, sejam pagas extrajudicialmente? Pode o empregador ser compelido a pagar as verbas rescisórias a partir do reconhecimento extrajudicial da rescisão indireta? Qual o papel da Auditoria Fiscal do Trabalho em caso de violações patronais ao contrato de trabalho e na garantia e efetivação dos direitos do trabalhador quando as infrações podem levar à rescisão indireta do contrato de trabalho?
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length2 hrs 2 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 31, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1APRESENTAÇÃO
53.1 Inspeção do Trabalho: breve histórico, atribuições e modo de atuação
21. A (DES)NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL PARA RECONHECIMENTO DA JUSTA CAUSA PATRONAL: 1.1 Fundamentos para a rescisão indireta extrajudicial
63.2 Atuação quanto à falta grave praticada pelo empregador
32. EFEITOS JURÍDICOS DA RESCISÃO INDIRETA
73.3 Atuação quanto à exigência de pagamento das verbas rescisórias
43. ATUAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO NA RESCISÃO INDIRETA
8CONSIDERAÇÕES FINAIS