61. O contexto
432.3.2. Lesão a direito entre entes da Administração Pública
71.1. O contexto da sociedade de riscos: 1.1.1. Aos antigos riscos, novos se somam
442.3.3. O direito de regresso de entes da Administração Pública decorrente das condenações solidárias
81.2. Aos antigos danos, novos se somam
45CAPÍTULO III
91.2.1. O dano antijurídico46
463. O direito de regresso
101.2.2. As espécies de danos
473.1. A gênese do direito de regresso
111.3. A causalidade no direito
483.2. Direito de regresso: conceito: 3.2.3. O conceito
121.3.1. As várias causalidades
493.3. Direito de regresso e ação de regresso
131.3.2. A assunção do risco como causalidade
503.4. Direito de regresso em Portugal e no Brasil
141.3.3. O nexo de causalidade proposto
513.4.1. Portugal: CRP art. 22º e 271º e RRCEE – Lei nº 67/2007, de 31 de dezembro
15CAPÍTULO II
523.4.2. Brasil: CFB art. 37, § 6º e CCB/02 art. 43
162. Os pressupostos
533.5. O direito de regresso para além dos agentes públicos
172.1. 1º Pressuposto: a existência de Responsabilidade estatal
543.6. A natureza do direito de regresso: 3.6.1. Qual natureza afinal?
182.1.1. Fases ou ciclos
553.7. Direito de regresso ou dever de regresso: vinculação ou discricionariedade?
192.1.1.1. Teoria da irresponsabilidade
563.7.1. Indisponibilidade do patrimônio público
202.1.1.2. Teorias civilistas
573.7.2. Vinculação e discricionariedade
212.1.1.2.1. Teoria da culpa exclusiva do empregado público (atos ultra vires)155
583.7.3. Direito do ente e dever do administrador
222.1.1.2.2. Teoria dos atos de império e atos de gestão (jure imperii e jure gestionis)
593.7.4. O contorno legal
232.1.1.2.3. Teoria da culpa ou da responsabilidade subjetiva (culpa in eligendo e in vigilando)164
603.7.4.1. Em Portugal: 3.7.4.1.1. Violação do poder-dever do agente público em Portugal
242.1.1.3. Teorias publicistas
613.7.4.2. No Brasil: 3.7.4.2.1. Violação do poder-dever do agente público no Brasil
252.1.1.3.1. Teoria da culpa administrativa (faute du service)
623.8. Baixo exercício do direito
262.1.1.3.2. Teoria do risco ou da responsabilidade objetiva187188
633.9. Direito de regresso entre entes públicos
272.1.1.3.2.1. Responsabilidade objetiva no Direito Privado
64CAPÍTULO IV
282.1.2. A responsabilidade administrativa nas constituições
654. A formação de litisconsórcio
292.2. 2º Pressuposto: É necessário que haja uma pluralidade de entes públicos para que haja a possibilidade de regresso entre estes
664.1. Portugal: necessidade?: 4.1.1. Se houver dois ou mais entes públicos envolvidos?
302.2.1. Formas de Estados
674.2. Brasil: possibilidade?
312.2.2. Organização dos Estados
684.2.1. Se houver dois ou mais entes públicos envolvidos?: 4.2.1.1. Havendo litisconsórcio de entes da Administração Pública: hipótese de distinção
322.2.2.1. Portugal: um Estado unitário atípico
694.3. Obrigatoriedade no requerimento de litisconsórcio
332.2.2.2. Brasil: uma Federação concentrada
704.4. Não fixação da proporção – nulidade
342.2.3. Organização da Administração Pública
714.4.1. Falta ou deficiência de fundamentação
352.2.3.1. Âmbitos de competências
724.4.2. Obscuridade ou omissão no julgado
362.2.3.2. Desconcentração e descentralização
73CONCLUSÃO
372.2.3.3. Administração Pública direta e indireta