
O Envolvimento de Corporações Transnacionais em Violações de Direitos Humanos
By Patricia Almeida de MoraesLength5h 52m
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A globalização resultou em uma expansão das relações econômicas, de forma que as empresas passaram a exercer o domínio para além das fronteiras dos países sede, comandando a economia internacional e relativizando a soberania dos Estados. Isso tem contribuído para que violações de direitos humanos por transnacionais não sejam prevenidas ou remediadas. Muitos países onde as violações ocorrem não possuem instituições fortes o suficiente para impedir tais violações ou para responsabilizar as empresas. A comunidade internacional, na tentativa de solucionar o problema, apresentou os Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU. Ocorre que este documento, apesar de ser um importante passo para proteção dos direitos humanos, indica medidas de adoção voluntárias, que se mostram ineficientes. O cenário contemporâneo do Direito Internacional deve ser entendido como passível de modificações para que possa se adaptar à realidade e cumprir de fato seu papel na garantia de direitos, sendo necessária a superação do paradigma estatocêntrico atual. Portanto, busca-se estudar a possibilidade e efetividade do reconhecimento das empresas transnacionais como sujeitos de Direito Internacional, possibilitando que lhes sejam impostas a adoção de práticas de respeito e promoção dos direitos humanos, e nos casos de violação possam ser julgadas e responsabilizadas em âmbito internacional.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length5 hrs 52 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJun 7, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
2INTRODUÇÃO
3I. OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ONU PARA EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS E SUAS APLICAÇÕES COMO SOFT LAW
41.1 HISTÓRICO DA ONU SOBRE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS
51.2 o conteúdo dos princípios orientadores
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61.2.1 Primeiro Pilar: O dever do Estado de proteger os direitos humanos
71.2.2 Segundo Pilar: A responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos
81.2.3 Terceiro Pilar: Acesso a mecanismos de reparação
91.3 A ADOÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES POR INICIATIVA VOLUNTÁRIA
101.3.1 A atuação dos Estados: a adoção de um plano nacional de ação sobre empresas e direitos humanos
111.3.1.1 Planos Nacionais de Ação – PNA
121.3.1.2 Cartilha de orientação para elaboração dos Planos Nacionais de Ação
131.3.1.3 A atuação dos Estados em relação a Due Diligence das empresas
141.3.2 O papel das empresas no respeito aos direitos humanos: a adoção de códigos de conduta
151.3.2.1 Responsabilidade Social Corporativa
161.3.2.2 O Sistema de Compliance
171.3.2.3 Due Diligence em Direitos Humanos para as empresas
18II. AS RAZÕES DA INEFICÁCIA DE INICIATIVAS VOLUNTÁRIAS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ONU
192.1 O PODER ECONÔMICO DAS EMPRESAS SOBRE OS ESTADOS
202.1.1 Zonas de conflito
212.1.2 Acordos econômicos
222.2 INEFICÁCIA DOS CÓDIGOS DE CONDUTA EMPRESARIAIS
232.3 A QUESTÃO DA EXTRATERRITORIALIDADE
242.3.1 Alien Tort Statute e o Caso Kiobel
252.3.2 O Grupo de Trabalho Intergovernamental da ONU e o projeto de tratado internacional
26III. EMPRESAS TRANSNACIONAIS COMO SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL
273.1 SUPERAÇÃO DO PARADIGMA ESTATOCÊNTRICO
283.1.1 Transformação dos indivíduos como sujeitos de direito internacional
293.1.2 Demandas de empresas nas cortes internacionais
303.2 RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS NO ÂMBITO INTERNACIONAL
31CONSIDERAÇÕES FINAIS