62.3 CONSENSUALIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
403.3.3.6 Dosimetria das sanções: gravidade dos ilícitos e isenção de sanção
72.3.1 Ainda o debate sobre transação quanto a direitos Indisponíveis
413.3.3.7 Sigilo
82.3.2 Tutela Múltipla Consensual
423.3.3.8 Consequências da negociação frustrada
92.4 OBRIGATORIEDADE DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
433.3.3.9 Consequências do inadimplemento
102.4.1 Fator jurídico: a resposta do Estado de Direito
443.3.4 Termo de ajustamento de conduta e acordo de não persecução cível
112.4.2 Fator interesse público: negociações sobre interesses e princípios
453.3.4.1 Recomendação administrativa
122.4.3 Fator econômico: o custo da atuação estatal
463.3.4.2 Celebração concomitante
132.5 PRINCÍPIOS INERENTES À CONSENSUALIDADE
474.1 NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE LIMITES PARA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL: 4.1.1 Motivação para celebração do acordo de não persecução cível
142.5.1 Princípio da supremacia do interesse público
484.2 LIMITES SUBJETIVOS: QUEM PODE CELEBRAR O ACORDO?
152.5.2 Princípio da legalidade
494.2.1 Ministério Público: 4.2.1.1 Homologação pelo órgão superior
162.5.3 Princípio da moralidade
504.2.2 Defensoria Pública: 4.2.2.1 Homologação pelo órgão superior
172.5.4 Princípio da eficiência
514.2.3 Entidade pública lesada
182.5.5 Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
524.2.3.1 Homologação pelo órgão superior
192.5.6 Princípio da impessoalidade
534.2.4 Associação Privada, Sem Fins Lucrativos
202.5.7 Princípio da transparência e publicidade
544.2.5 Autor popular
212.5.8 Princípio da autotutela
554.3 LIMITES MATERIAIS: O QUE PODE SER OBJETO DE ACORDO?
222.5.9 Princípio da accountability
564.3.1 Sanções por ato de improbidade administrativa
232.5.10 Princípio da instrumentalidade
574.3.2 Dosimetria das sanções
243 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL
584.3.3 Sanções atípicas e consensualidade
253.1 ORIGEM E ANTECEDENTES: DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI Nº 8.429/92 AO “PACOTE ANTICRIME”
594.3.4 Reparação obrigatória e sanção mínima
263.2 O NOVO MARCO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: LEI Nº 14.230/2021: 3.2.1 (Ir)retroatividade da lei nº 14.230/2021: mitigando prejuízos
604.3.5 Perda ou renúncia à função pública?
273.3 ESTABELECENDO AS PREMISSAS JURÍDICAS DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL
614.3.6 Suspensão Dos Direitos Políticos
283.3.1 Natureza jurídica
624.3.7 (Des)necessidade de um programa de integridade
293.3.1.1 Hipótese contratualista: transação bilateral e acordo unilateral
634.3.8 Atuação do tribunal de contas na quantificação do dano
303.3.1.2 Hipótese administrativista: ato administrativo
644.4 LIMITES TEMPORAIS: QUANDO SE PODERÁ CELEBRAR O ACORDO?
313.3.1.3 Hipótese processualista: instrumento probatório e ato jurídico convencional
654.4.1 Acordo na fase pré-processual
323.3.1.4 Transação de direito público: superando dogmas entre o privatismo e o publicismo
664.4.2 Acordo na fase processual, antes e após a sentença condenatória
333.3.2 Constitucionalidade do acordo de não persecução cível: 3.3.2.1 Ação direta de inconstitucionalidade nº 7042 e 7043: a defesa das prerrogativas fazendárias
674.4.3 Acordo na fase executiva
343.3.3 Diferenças e semelhanças entre o acordo de leniência e o acordo de não persecução cível
68CONCLUSÃO