61.1 Considerações iniciais: 1.2 Principais critérios de distinção entre princípios e regras
343.1 comunidade de princípios e integridade do direito : 3.2 QUAL É O AJUSTE POLÍTICO EXIGIDO PELA JUSTIÇA?
71.2.1 Ronald Dworkin – The Model of Rules (all or nothing) e o ordenamento principiológico
353.2.1 Quando os direitos são levados a sério
81.2.2 Robert Alexy – princípios como mandamentos de otimização
363.2.2 Uma crítica aos argumentos utilitaristas e aos seus benefícios especulativos. O perigo das maiorias?
91.2.3 Contribuições da literatura jurídica brasileira
373.2.3 O que é um direito em sentido forte? A ideia de direitos fundamentais como trunfos
102 Qual é a contribuição das regras e dos princípios para o sistema constitucional?
38PARTE III – O discurso do ódio e os postulados da igual consideração e respeito e da liberdade de expressão. uma análise do caso ellwanger
112.1 A Constituição como sistema aberto de regras e princípios: 2.2 A essencialidade dos princípios diante da construção de uma identidade constitucional: a complexa tensão entre inclusão e exclusão e a abertura para a afirmação de direitos fundamentais como a igualdade e a liberdade
391 Liberdade e igualdade: princípios que se reforçam
123 COLISÃO ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS: QUAIS OS LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
401.1 Qual é o ponto de encontro entre os conceitos de igualdade e de liberdade?
133.1 A desabsolutização dos direitos fundamentais : 3.2 A teoria interna dos limites dos Direitos Fundamentais
411.2 O panorama das liberdades: liberty e freedom
143.2.1 Considerações gerais
421.3 Ethical independence para uma melhor compreensão da liberdade
153.2.2 Principais críticas à teoria interna dos limites dos direitos fundamentais : 3.3 Teoria externa DOS limites dos direitos fundamentais
432 Quando questões políticas vão aos tribunais
163.3.1 Considerações gerais
442.1 Como decidem os tribunais? A atividade interpretativa do juiz e a tese da única decisão correta: 2.2 Qual lugar ocupa o direito à livre expressão? Liberdade de expressão e o hate speech
17PARTE II: O DIREITO COMO MÉTODO EM ALEXY VERSUS O DIREITO PRINCIPIOLÓGICO EM DWORKIN
452.2.1 Considerações gerais
181 Alexy: o direito como método
462.2.2 Temos um direito ao hate speech?
191.1 princípios absolutos e a lei de colisão
472.2.3 O caso Estados Unidos versus Snepp: os apelos ao bem-estar geral atraem a censura
201.2 A dignidade humana em Alexy e suas duas normas: a regra absoluta e o princípio sopesável
483 Liberdade de expressão no cenário brasileiro: o caso Siegfried Ellwanger – hc 82.424/RS
211.3 Princípios: um conceito amplo. Direitos individuais e direitos coletivos
493.1 Uma descrição do caso
221.4 A teoria alexiana dos princípios e a máxima da proporcionalidade
503.2 O caminho perquirido pelo STF rumo à decisão: o apelo ao método
231.5 A inaceitabilidade do modelo puro de princípios e do modelo puro de regras
513.3 A decisão do STF atendeu a exigência de se levar os direitos a sério? É possível a reconciliação entre liberdade e igualdade no discurso do ódio? Leis antidiscriminatórias convivem com a liberdade de expressão em um cenário de inclusão de minorias?
241.6 Princípio e valor
523.3.1 Liberdade de expressão restringida: a impossibilidade do discurso do ódio no cenário jurídico brasileiro
251.7 A indispensabilidade do sopesamento
533.3.2 Uma abertura à possibilidade do discurso do ódio em nosso contexto
261.7.1 Sistema de valores e o sopesamento
544 Hitler censurado: a decisão brasileira que ordenou o recolhimento do livro “mein kampf”
271.7.2 A (ir)racionalidade do sopesamento?
55Conclusão
281.7.3 O modelo de sopesamento baseado na teoria dos princípios de Alexy