
Direito Penal Econômico
e autoria no crime tributário praticado em nome e no interesse da pessoa jurídicaBy Arnaldo Quirino de AlmeidaLength7h 41m
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Nos crimes contra a ordem tributária, o art. 11, da Lei 8.137/1990, prevê a possibilidade de tais delitos serem cometidos em concurso de pessoas, quando praticados por meio da pessoa jurídica.
Todavia, o método adotado pelo legislador não é o mais adequado para resolver todas as questões relacionadas à imputação de responsabilidade penal à pessoa física, quando atua em nome (ou representação) e no interesse da organização ou sociedade empresária, considerando, ainda, que referidos crimes podem classificar-se como "delitos especiais ou de infração de dever" (se observado o fato subjacente à constituição do injusto penal).
Na hipótese, não há como a "condição de intraneus" alcançar a pessoa natural, por ser qualidade ou elemento característico do ente coletivo, pois, de regra, o contribuinte ou o responsável tributário é a pessoa jurídica, não seu gestor ou dirigente.
Nesses casos se verificará a separação entre o sujeito da ação (pessoa física) e sujeito da imputação (pessoa jurídica), ocasionando o fenômeno da "dispersão ou dissociação dos elementos do tipo penal", que poderá conduzir a uma indesejada "lacuna de punibilidade devido à atipicidade da conduta" nas circunstâncias apontadas, problema já devidamente resolvido pelo Direito Comparado na figura do instituto denominado da "atuação em nome ou no lugar de outrem". Daí a necessidade de o legislador melhor sistematizar a matéria quando o crime tributário é praticado nas situações supramencionadas.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length7 hrs 41 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateNov 28, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
144. O CRIME E SUA CLASSIFICAÇÃO
2INTRODUÇÃO
154.1. DEFINIÇÃO DE CRIME
31. O BEM JURÍDICO-PENAL E CRIMINALIDADE ECONÔMICA
164.2. FATO TÍPICO
41.1. BEM JURÍDICO-PENAL: DEFINIÇÃO E FUNDAMENTOS
174.3. CRIME COMUM E CRIME ESPECIAL
51.2. BEM JURÍDICO-PENAL COLETIVO OU DIFUSO
185. AUTORIA NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
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61.3. PROTEÇÃO DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS E CRIMES ECONÔMICOS
195.1. CRIMES PRATICADOS EM NOME E NO INTERESSE DA PESSOA JURÍDICA
72.1. FUNDAMENTOS DO DIREITO PENAL ECONÔMICO
205.2. CRIME TRIBUTÁRIO: CONCEITO, FUNDAMENTOS, SUJEITO ATIVO DO DELITO
82.2. EVOLUÇÃO CONCEITUAL DO DIREITO PENAL ECONÔMICO
215.3. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA FÍSICA NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS E A ATUAÇÃO EM NOME OU NO LUGAR DE OUTREM
92.3. FINALIDADE DO DIREITO PENAL ECONÔMICO
226. CRIMINALIDADE ECONÔMICA E IMPUTAÇÃO JURÍDICO-PENAL DA CULPA NO BRASIL
103. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E CRIMINALIDADE ECONÔMICA
236.1. A IMPUTAÇÃO JURÍDICO-PENAL DA CULPA NO DIREITO PENAL ECONÔMICO
113.1. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
246.2. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA E RESPONSABILIDADE PENAL POR FATO DE OUTREM
123.2. FLEXIBILIZAÇÃO E RIGIDEZ DA LEI PENAL
256.3. IMPUTAÇÃO JURÍDICO-PENAL E INDIVIDUALIZAÇÃO DA CULPA NO DIREITO PENAL ECONÔMICO
133.3. NORMA PENAL EM BRANCO
26CONCLUSÃO