64. A Filosofia conceitua “princípio”
675.1.5.1. Os elementos da conduta culposa
75. As faculdades de direito
685.1.5.2. A culpa com previsão e o dolo eventual: diferenças
86. A importância do conhecimento da língua portuguesa para a compreensão do sistema de direito penal brasileiro
695.1.5.3. A inexistente “culpa imprópria”
97. A ideologia chamada de “teoria das normas”
705.1.6. A preterintencionalidade (o denominado crime “preterdoloso”)
108. A ideologia chamada de “principiologia”
715.1.7. Toda conduta humana tem uma finalidade: 5.1.7.1. A finalidade da conduta omissiva
119. O parasita “principiologia” deve ser extirpado
725.1.8. O itinerário do criminoso na conduta dolosa
129.1. “Insignificância” ou “bagatela”: 9.1.1. A teoria das janelas quebradas
735.1.8.1. A execução da conduta dolosa
139.2. “Proteção de bens jurídicos”
745.1.8.2. A consumação da conduta dolosa
149.3. “Alteridade”
755.1.9. A tentativa da conduta dolosa
159.4. “Confiança”
765.1.10. O crime impossível
169.5. “Adequação social”
775.1.11. A desistência voluntária
179.6. “Intervenção mínima”
785.1.12. O arrependimento eficaz
189.7. “Proporcionalidade”
795.1.13. O arrependimento posterior
199.8. “Ofensividade” ou “lesividade”
805.2. Todo crime tem um resultado: 5.2.1. O resultado advindo de causa independente
2010. A ideologia das “funções do direito penal”
815.3. A tipicidade: 5.3.1. O erro de tipo
2110.1. “Proteção de bens jurídicos”
825.4. A ilicitude: 5.4.1. Licitude de condutas penalmente típicas
2210.2. “Instrumento de controle social”
83CAPÍTULO IV: OS INSTITUTOS DA NORMA PENAL BRASILEIRA
2310.3. “Garantia”
841. A lei inventada pelo homem e a lei descoberta por ele
2410.4. “Educação ético-social”
852. O processo de invenção da lei brasileira
2510.5. “Simbolismo”
863. O sistema da lei: maior garantia de segurança jurídica
2610.6. “Promoção ou transformação social”
874. A estrutura lógica da norma incriminadora brasileira
2710.7. “Motivação”
885. As leis incriminadoras e as leis não incriminadoras: 5.1. Espécies normativas incriminadoras
2810.7.1. A teoria econômica do crime
896. Os pactos internacionais
2910.7.2. O homem não é produto do meio. O homem faz o meio!
907. A aplicação da lei criminal
3010.8. “O pai” das ideologias: o relativismo
917.1. A subsunção: o procedimento correto para a aplicação da lei criminal
3111. A aristocracia judicial brasileira: 11.1. A extinção do STF e do STJ
927.2. Sentença penal condenatória que aplicou a lei criminal às condutas, mediante o procedimento da subsunção
3212. Ministério Público para rir e chorar
937.3. Normas gerais e normas especiais
3313. Uma nova Constituição: 13.1. Proposta de uma nova Constituição para o Povo Brasileiro
947.4. Aspectos temporais da norma criminal
34CAPÍTULO II: O SISTEMA DE DIREITO PENAL BRASILEIRO É LÓGICO E SIMPLES
957.4.1. A vigência da lei criminal
351. As erradas “definições” do nosso sistema de direito penal
967.4.2. A sucessão das leis criminais no tempo
362. Os termos “penal” e “criminal”
977.4.3. A determinação da lei criminal mais favorável
373. O conceito do direito penal brasileiro
987.4.4. A lei criminal excepcional e a lei temporária
384. O conceito de fonte
997.4.5. A lei penal remissiva
394.1. A fonte do sistema de direito criminal brasileiro
1007.4.6. O tempo do crime
404.2. O art. 4º da LINDB
1017.4.7. O lugar do crime
414.2.1. Os costumes
1027.4.8. Pena cumprida no Exterior
424.2.2. Os chamados “princípios gerais de direito”
1037.4.9. Eficácia da sentença estrangeira no Brasil: 7.4.9.1. Outros efeitos da sentença condenatória estrangeira homologada pelo STJ
434.2.3. A técnica da analogia
1047.4.10. A contagem do prazo penal: 7.4.10.1. Frações não computáveis da pena
445. As regras penais na Constituição Federal
1057.4.11. Cálculo da pena a ser aplicada (a “dosimetria ou dosagem da pena”): 7.4.11.1. A primeira fase da “dosimetria da pena”: a pena-base
455.1. A regra da reserva legal
1067.4.12. Legislação especial
465.2. A regra da anterioridade da lei penal
1077.4.13. O ilusório “conflito de regras”
475.3. A regra da taxatividade da lei incriminadora
1087.4.14. Os inúteis “critérios” para a aplicação da legislação penal ao caso concreto: “consunção”, “especialidade”, “subsidiariedade” e “alternatividade”
485.4. A regra da retroatividade da lei penal mais favorável ao réu (ou ao condenado)
109CAPÍTULO V: A CULPABILIDADE
495.5. A regra da individualização da pena
1101. Comentários iniciais
505.6. A regra da intranscendência da pena ou da pessoalidade da sanção penal
1112. A culpa: a pessoa humana culpável
515.7. A regra da proibição de dupla imputação pela mesma conduta (ne bis in idem)
1123. O conceito de culpabilidade no nosso sistema de direito penal
525.8. A regra da presunção de não culpabilidade (presunção de inocência)
1134. Regras que mostram a culpabilidade como elemento da pena
535.9. A regra da inimputabilidade penal da pessoa menor de dezoito anos de idade
1145. Culpabilidade: o elemento nuclear da pena
545.10. A regra da defesa pessoal
1155.1. Fundamento da pena
55CAPÍTULO III: OS INSTITUTOS DO CRIME NO SISTEMA DE DIREITO PENAL BRASILEIRO
1165.2. Medida e limite da pena
561. A diferença entre crime e contravenção penal segundo a Lei de Introdução do Código Penal e da Lei das Contravenções Penais
1175.3. Escolha da pena e do regime
572. Etimologia da palavra “crime”
1185.4. Os pressupostos da culpabilidade
583. Dimensão abstrata e geral do crime
1195.4.1. A imputabilidade
594. Dimensão concreta e específica do crime
1205.4.1.1. A actio libera in causa (Código Penal, art. 28, inciso II)
605. A estrutura do crime no sistema de direito penal brasileiro
1215.4.2. A potencial consciência da ilicitude: o dever de saber
615.1. A conduta humana
1225.4.3. A exigibilidade de conduta diversa: os limites do heroísmo