
Direitos Fundamentais, Colisões, Intervenções Estatais e Métodos de Solução
análise da metódica da jurisdição constitucional no caso EllwangerBy Laudivon de Oliveira NogueiraLength8h 54m
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Em "Direitos Fundamentais: Colisões, Intervenções Estatais e Métodos de Solução", Laudivon de Oliveira Nogueira explora em profundidade a metódica utilizada na jurisdição constitucional brasileira, com foco no emblemático caso Ellwanger. A obra investiga como o Supremo Tribunal Federal lidou com a colisão entre a liberdade de expressão e a proteção contra o racismo, aplicando pela primeira vez, de forma expressa, a proporcionalidade conforme a teoria de Robert Alexy. O autor destaca os passos metodológicos essenciais, como a ponderação, proporcionalidade e a análise das máximas parciais – adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito – e questiona se essa abordagem foi devidamente seguida na decisão final. A partir de uma crítica detalhada aos votos dos ministros, o livro expõe as limitações e os desafios na aplicação prática dessas técnicas, propondo uma reflexão sobre a necessidade de rigor e clareza na argumentação jurídica para resolver conflitos de direitos fundamentais. É uma leitura essencial para juristas e estudiosos que desejam compreender os caminhos e as dificuldades na adoção do método da proporcionalidade na resolução de colisões normativas no direito brasileiro.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 54 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateFeb 6, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
203.4.2 A necessidade de um meio menos gravoso para justificar medida estatal de intervenção nos direitos fundamentais
2INTRODUÇÃO
213.4.3 A proporcionalidade no sentido estrito, enquanto controle do excesso ou da insuficiência da medida estatal de intervenção nos direitos fundamentais
3CAPÍTULO 1 - DIREITOS, CONFLITO NORMATIVO E ANÁLISE DE UM CASO DIFÍCIL
223.5 O conteúdo essencial dos direitos fundamentais como limite às intervenções estatais: proibição do excesso e proibição da insuficiência (deficit)
41.1 Ellwanger
233.6.2 Exame quanto à intervenção estatal comissiva, por meio de medida administrativa ou judiciária, em direitos fundamentais com dimensão negativa: 3.6.3 Exame quanto à inação estatal, ou intervenção estatal omissiva, em direitos fundamentais com dimensão positiva
51.2 O habeas corpus nº 15.155 – Superior Tribunal de Justiça
24CAPÍTULO 4 - ANÁLISE DO CASO ELLWANGER: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO À NÃO DISCRIMINAÇÃO
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61.3 O habeas corpus nº 82.424 – Supremo Tribunal Federal
254.1 Interpretação e aplicação do direito fundamental: subsunção, sopesamento e controle da proporcionalidade da intervenção estatal
71.4 A técnica de solução do conflito normativo, o método de controle da intervenção estatal e o objeto de pesquisa
264.2 Voto do ministro Moreira Alves, relator do habeas corpus
8CAPÍTULO 2 - A TÉCNICA DA PONDERAÇÃO COMO MÉTODO DE DECISÃO PARA SOLUÇÃO DA COLISÃO ENTRE PRINCÍPIOS
274.3 Voto do ministro Maurício Corrêa
92.1 Distinção entre regras e princípios como pressuposto necessário para determinar os métodos de solução dos conflitos normativos e de aplicação da norma jurídica
284.4 Voto do ministro Celso de Mello
102.2 A compreensão do conteúdo protegido dos direitos fundamentais
294.5 Voto do ministro Gilmar Mendes
112.3 A extensão do suporte fático da norma como pré-requisito de análise das colisões de princípios
304.6 Voto do ministro Carlos Velloso
122.4 A solução da colisão de princípios mediante a “técnica da ponderação”
314.7 Voto do ministro Nelson Jobim
132.5 Os contextos do sopesamento judicial e a “técnica da ponderação”
324.8 Voto da ministra Ellen Gracie
14CAPÍTULO 3 - A METÓDICA DA PROPORCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DA INTERVENÇÃO ESTATAL NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
334.9 Voto do ministro Cezar Peluso
153.1 A restringibilidade dos direitos fundamentais e as exigências do Estado de Direito para preservação do conteúdo essencial
344.10 Voto do ministro Carlos Ayres Britto
163.2 O controle da intervenção estatal nos direitos fundamentais fundados em normas-princípio como uma tarefa a cargo do juiz, desenvolvida mediante a “regra da proporcionalidade”
354.11 Voto do ministro Marco Aurélio
173.3 A “regra da proporcionalidade” como instrumento de justificação interna da argumentação jurídica
364.12 Voto do ministro Sepúlveda Pertence
183.4 A estrutura e o funcionamento da “regra da proporcionalidade” como critério de controle judicial da intervenção estatal sobre os direitos fundamentais
37CONCLUSÃO
193.4.1 A adequação entre os meios e os fins da medida estatal de intervenção nos direitos fundamentais