
Corrupção
fenomenologia, tipologia, história, prevenção e combateBy Cesar Luiz de Oliveira JanotiLength2h 56m
About this audiobook
A corrupção é um dos problemas mais graves das sociedades contemporâneas, constituindo uma ameaça constante para o Estado de Direito, para a democracia e para os direitos humanos, enxovalhando os princípios de boa administração, de equidade e de justiça social, obstaculizando o desenvolvimento econômico e dilacerando fundamentos morais da sociedade.
Por esta razão, a corrupção merece uma defrontação urgente, consistente e decisiva, sendo certo que somente a partir de uma profunda análise das causas, das consequências e das vertentes da corrupção será possível compreender a fenomenologia e propor a adoção de medidas preventivas e repressivas verdadeiramente eficazes ao seu combate.
É, portanto, muito oportuna e de grande relevância a produção acadêmica que resultou neste livro, principalmente porque a literatura jurídica brasileira carece de uma obra completa sobre a corrupção, que a aborde em todos os seus aspectos - histórico, penal, político, administrativo, eleitoral, cível, internacional e meios de combate, entre outros.
Este livro trata com profundidade os mais variados aspectos concernentes à corrupção e oferece ao leitor um manual de referência sobre o tema em todas as suas vertentes.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length2 hrs 56 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateFeb 1, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1CESAR LUIZ DE OLIVEIRA JANOTI
2CAPÍTULO 6 CORRUPÇÃO E RESPONSABILIDADE PENAL DOS PREFEITOS À LUZ DO DECRETO-LEI Nº 211/67
3ROBERT WERNER KOLLER
4INTRODUÇÃO
52 DA ANÁLISE DOS TIPOS PENAIS
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62.1 Sujeito Ativo
72.2 Elemento volitivo e desnecessidade de resultado aturalístico para sua consumação
82.3 Dos crimes em espécie:
92.3.1 “Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” (art. 1º, inciso I)
102.3.2 “Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos” (art. 1º, inciso II):
112.3.3 “Desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas” (art. 1º, inciso III)
122.3.4 “Empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam” (art. 1º, inciso IV)
132.3.5 “Ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes” (art. 1º, inciso V)
142.3.6 “Deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos” (art. 1º, inciso VI)
152.3.7 “Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título” (art. 1º, inciso VII)
162.3.8 “Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei” (art. 1º, inciso VIII)
172.3.9 “Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei” (art. 1º, inciso IX)
182.3.10 “Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei” (art. 1º, inciso X)
192.3.11 “XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei” (art. 1º, inciso XI)
202.3.12 “Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário” (art. 1º, inciso XII)
212.3.13 “Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;” (art. 1º, inciso XIII)
222.3.14 “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente” (art. 1º, inciso XIV)
232.3.15 “Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei” (art. 1º, inciso XV)
242.3.16 “Deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal” (art. 1º, inciso XVI)
252.3.17 “Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal” (art. 1º, inciso XVII)
262.3.18 “Deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei” (art. 1º, inciso XVIII)
272.3.19 “Deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro” (art. 1º, inciso XIX)
282.3.20 “Ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente” (art. 1º, inciso XX)
292.3.21 “Captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido” (art. 1º, inciso XXI)
302.3.22 “Ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou” (art. 1º, inciso XXII)
312.3.23 “Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei (art. 1º, inciso XXIII)
32CONCLUSÃO
33REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
34CAPÍTULO 7 CORRUPÇÃO EM AMBIENTE ELEITORAL E LEI DA FICHA LIMPA
35LORRANE MORAES PEREIRA
36RAFAEL SCATAMACCHIA RODRIGUES
37INTRODUÇÃO
382 ASPECTOS GERAIS DOS CRIMES ELEITORAIS
393 DA CORRUPÇÃO ELEITORAL
404 ILÍCITOS ELEITORAIS RECORRENTES
415 ORIGEM DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE JUNHO DE 2010 (LEI DA FICHA LIMPA): 5.1 Principais mudanças promovidas pela lei da ficha limpa
426 CONCLUSÃO
437 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS