
Caso "VLT São Luís"
A Promessa do "Veículo Leve sobre Trilhos" e a Hiperflexibilização Orçamentária em São Luís-MABy GLENDA MOREIRALength4h 6m
About this audiobook
No Caso "VLT São Luís", a promessa de modernização do transporte público expõe um problema maior: como a manipulação das técnicas de ajuste do orçamento pode esvaziar o controle democrático sobre o gasto público. A obra reconstrói, com linguagem clara e base jurídico-constitucional, a diferença entre crédito adicional suplementar e remanejamentos/transposições/transferências, mostrando por que essas figuras não se confundem e exigem formas distintas de autorização legislativa.
Ao analisar a abertura de R$ 6,5 milhões por decretos e a realocação de dotações sem a moldura adequada, o livro evidencia um padrão de hiperflexibilização orçamentária que transforma a LOA em "peça de ficção", fragiliza a responsabilidade fiscal e amplia o espaço para arbitrariedades.
Com apoio na doutrina e no debate sobre rigidez/flexibilidade, o texto conclama a uma atuação mais rigorosa do Legislativo e órgãos de controle para que o orçamento volte a cumprir seu papel constitucional de planejamento, segurança jurídica e limite ao poder do Executivo.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 6 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 16, 2026
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
93.2 Fontes e previsão legal para abertura de créditos adicionais
21. INTRODUÇÃO
103.3 Transposição, remanejamento e transferência
32. ORÇAMENTO PÚBLICO
114. RIGIDEZ ORÇAMENTÁRIA
42.1 Princípios regentes do orçamento público
124.1 Natureza jurídica do Orçamento Público
52.2 Leis orçamentárias
134.2 Breves comentários sobre os conceitos de rigidez e flexibilidade do Orçamento Público brasileiro
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62.3 Ciclo orçamentário
144.3 Diferenças entre créditos adicionais e transposições, remanejamentos e transferências
73. CRÉDITOS ADICIONAIS
154.4 Hiperflexibilização orçamentária – “Caso VLT São Luís”
83.1 Créditos suplementares, especiais e extraordinários
165. CONSIDERAÇÕES FINAIS