
Associações E Fundações No Código Civil
By José Franklin De SousaLength6h 11m
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A Constituição Federal, no seu Art. 217 dispõe que 'É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento'. Por sua vez, a Lei 9.615/98, em seu Art. 16 estabelece que 'As entidades de prática desportiva e as entidades nacionais de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, e terão as competências definidas em seus estatutos'.
Audiobook details
GenrePsychology, Politics and Government
Length6 hrs 11 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 12, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL
2ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL
3VII - a forma de gestão administrativa e de
4As associações são pessoas
5Esse conceito, agora
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6Daí diferenciar-se da sociedade que, segundo
7No
8É
9Para
10frações
11sociedades
12Para
13nas
14privado observa-se que:
15respectivo
16reformável no
17da
18itens
19relativos
20Declarar no
21itens
22a) a denominação, a finalidade e a sede da
23associação;
24dos
25instituidor
26obrigações
27qualidade
28que
29Para
30Constituem-se
31e
32isso
33Conforme José Eduardo Sabo Paes (2006, p.
34A
35por habeas
36CAPÍTULO II FUNDAÇÕES
37Estando tudo em perfeita ordem o Ministério
38fundações para
39Com efeito, não há nada que impeça que as
40Itália.
41formarão
42do Distrito Federal
43de de
44Uma vez elaborados os estatutos com base
45interessado.
46do Distrito Federal
47requerimento
48Na prática, caso não se concorde com a
49Da sentença caberá
50Público.