
Length11h 19m
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O pedido de abertura de inventário será sempre instruído com a certidão de óbito do finado, que é a prova do falecimento. Aberto o inventário, o juiz, como primeira medida, nomeia inventariante, que é o representante e administrador do espólio. O art. 1991 do Código Civil dispõe que desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Audiobook details
GenrePsychology, Politics and Government
Length11 hrs 19 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 7, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1INVENTÁRIO E PARTILHA
26Quando
2INVENTÁRIO E PARTILHA
27não
3ao
28revestidos
4legítimos;
29Sendo que, a mesma alcança
5havendo
30E
Show all chaptersShow less
6de
31ou
7escrito
32representa-lo, ainda que
8A primeira
33Em se
9poderão
34sejam paralelos, não podem
10tem descendentes
35O direito de habitação não se confunde com o
11cônjuge, ascendente ou descendente.
36A
12vendidos
37com maior razão ocorre com o premoriente.
13O
38Assim sendo, o herdeiro, seja ele legitimo ou
14sujeitos
39tiver deixado mais de um
15Até a sobrepartilha
40embora
1610.Anulação, partilha. O Código Civil de 2002 regula a partilha no
41conversão
17O Código de Processo Civil trata da partilha
42bens
18produziram
43linha
19seus
44texto
20A regra se
45legítima individual (DINIZ, 2011:145).
21mesma forma, são herdeiros necessários (art. 1845, CC).
46sobrevivente
22Reduz-se a
47Havendo filhos
23As
48filhos
24tratamento
49ao
25legítimas
50Diante deste