
Contrato De Depósito No Direito Brasileiro
By José Franklin De SousaLength6h 43m
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O depósito é um contrato pelo qual uma das partes (depositário) recebe de outra (depositante) uma coisa móvel para guardá-la e restituí-la na ocasião aprazada ou quando o depositante a reclamar. Aperfeiçoa-se com a entrega da coisa. O contrato de depósito pela própria natureza é uma estipulação intuitu personae, porque fundada nas qualidades pessoais do depositário, como a honradez e estrita probidade. (MONTEIRO, 1962). O contrato de depósito é aquele por meio do qual recebe o depositário um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame (Artigo 627 do CC), podendo ser necessário ou voluntário.
Audiobook details
GenrePsychology, Politics and Government
Length6 hrs 43 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
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Publish dateJan 11, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1CONTRATO DE DEPÓSITO NO DIREITO BRASILEIRO
2CONTRATO DE DEPÓSITO NO DIREITO BRASILEIRO
3Não pode o depositário, sem
4As
5ser o depósito neste sentido um contrato bilateral imperfeito.
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6da
7restituído quando
8nos
9O depósito
10recebe-lo por
11voluntário
12d) não transferir o depósito sem autorização
13O depósito pode ser unilateral ou Bilateral
14define que
15força de
16nos
17quando
18exigido
19de
20Gonçalves (2012, p. 1556) diz que
21Gonçalves
22forma
23As
24contratuais
25aproximando-se
26da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.
27lugar, e, na
28restituída quando reclamada, sem sofrer quaisquer pressões de circunstâncias externas.
29É contrato real, porque só se aperfeiçoa pela
30Obrigação de conservar a coisa alheia: é
31Como se
32recebido.
33ser
34c) quando
35O depositário
36O que se
37recebido
38natureza
39restituí-la assim que
40Não há como se inferir impropriedade da ação
41Na ação de depósito é
42liquidem.
43indivisível
44também não deverá
45institutos
46exigido
47contratos de alienação fiduciária;
48estariam
49signatário
50Discute-se, na doutrina e na jurisprudência, se pelo com eficácia