
Direito Das Obrigações No Código Civil
By José Franklin De SousaLength8h 8m
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A obrigação é o vínculo de direito pelo qual alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer ou não fazer alguma coisa (objeto), em favor de outrem (sujeito ativo). Vínculo jurídico, porque disciplinado pela lei, vem acompanhado de sanção.
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Psychology
Length8 hrs 8 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
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Publish dateDec 18, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1DIREITO DAS OBRIGAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL
2em
3DIREITO DAS OBRIGAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL CAPÍTULO I ELEMENTOS DAS OBRIGAÇÕES
4responsabilidade
5jurídicas são
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6independentes
7Segundo
8Carlos
9como
10As obrigações possuem, além dos elementos naturais, os elementos acidentais, que acabam
11sacos de arroz;
12e) obrigação
13sob pena de não o fazendo espontaneamente, seu patrimônio responder pelo equivalente.
14(ex: promessa de
15jurídicas são
16independentes
17pretoriana, ao sistema nacional, e em antinomia ao ius gentium.
18direito;
19positivo
20jurídico da
21Obrigações a
22a)
23impossível ou
24O que se verifica, por exemplo, em seara
25Nesse sentido já alertava Clovis Bevilaqua, ao
26Quanto aos frutos percebidos, vide arts. 1.214
27b) se quando a coisa, objeto da convenção, for
28termos
29são
30não
31significa
32isto é, uma vez
33aqueles
34que
35O
36tornou
37Se
38distintas
39esta impossível, só por ela deve responder o devedor.
40A disciplina do
41Caracterizada a
42A obrigação é
43física) ou da
44Fulgêncio: ‘Demanda facultativamente individual, mas pagamento obrigatoriamente coletivo’. 22
45O
467.Perdas e danos. A
47CAPÍTULO III OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
48A obrigação será divisível ou
49Por último, com
50se