
Tributação das Empresas Administradoras dos Programas de Fidelidade
By Luciano Martins OgawaLength3h 50m
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O desenvolvimento do mercado consumidor fez com que as empresas fornecedoras de bens e serviços outorgassem a outras empresas, especializadas em administração, a gestão de seus planos de fidelidade. Com isso, o que antes era realizado tão somente por um ato unilateral de promessa de recompensa, no qual a fornecedora assumia a obrigação de premiar seus clientes, passou a envolver um terceiro agente (a administradora de planos de fidelidade), que toma para si a obrigação de controlar o adimplemento da promessa (mediante controle de cômputo e validade dos pontos) e de viabilizar a premiação futura. É então entabulado entre a empresa fornecedora e a Administradora um contrato de assunção de obrigações, mediante o qual, ao lado da obrigação de arcar com a premiação, é conferido à Administradora um adiantamento de caixa destinado à custódia.
Neste trabalho, detalharemos as relações jurídicas travadas entre a administradora e a empresa fornecedora, demonstrando que a receita das Administradoras somente pode ser juridicamente considerada quando do efetivo resgate dos pontos (pelo valor da diferença entre o montante adiantado e aquele despendido na premiação – denominado spread) ou quando expirados os pontos (pelo valor integralmente adiantado, denominado breakage). Qualquer incidência antes de configurado o spread ou o breakage (como pretende a Receita Federal do Brasil) não possui albergue no ordenamento jurídico.
Audiobook details
GenreBusiness and Economics
Length3 hrs 50 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 30, 2026
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
2AGRADECIMENTOS
301. INTRODUÇÃO
402 OPÇÃO METODOLÓGICA
503 CONTEXTUALIZAÇÃO FÁTICA
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63.1 ANÁLISE DOS REGULAMENTOS QUE REGEM OS PROGRAMAS DE FIDELIDADE TRADICIONAIS
73.1.1 Regulamento do programa operado pela Kopenhagen (Kop Club)
83.1.2 Regras gerais firmadas pela ABEMF (Código de Autorregulação)
93.1.3 Regulamento do programa Rede Multiplus: 3.1.3.1 Relação contratual entre a Multiplus S.A. (Administradora do programa Rede Multiplus) e as empresas parceiras
103.1.4 Regulamento do programa Smiles
113.1.5 Regulamento do programa Livelo
123.2 ANÁLISE GRÁFICA DAS RELAÇÕES FIRMADAS DE ACORDO COM OS REGULAMENTOS
1304 CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS FIRMADOS PELAS ADMINISTRADORAS
144.1 DIREITO TRIBUTÁRIO COMO DIREITO DE SOBREPOSIÇÃO
154.2 PROMESSA DE RECOMPENSA
164.3 RELAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO DO PRÓPRIO PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO (KOP CLUB)
174.3.1 Momento 1 – Venda de chocolate e entrega de chocolate + pontos (transação geradora de pontos como negócio autônomo e subjacente à operação de compra e venda)
184.3.1.1 Ato jurídico unilateral (ausência de contrato com Participante)
194.3.1.2 Condições da promessa: acúmulo de pontos (unidade de medida) + pedido de resgate no Momento 2
204.4 RELAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO DE PROGRAMAS DE EMPRESAS PARCEIRAS
214.4.1 Contrato de parceria com assunção de dívida (Momentos M1 e M2)
224.4.2 Erro de interpretação da Receita Federal do Brasil ao analisar a natureza dos contratos firmados pelas Administradoras – efetiva assunção de dívida, não “compra de pontos”
234.5 RELAÇÕES ENTRE ADMINISTRADORAS DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE
244.6 RELAÇÕES DIRETAS ENTRE AS ADMINISTRADORAS E OS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
254.6.1 Participação em clubes de fidelidade – inexistência de “compra de pontos”
264.6.2 Resgate com complemento em dinheiro (Pontos + Dinheiro)
2705 NATUREZA DAS RECEITAS AUFERIDAS PELAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE
285.1 LINHAS GERAIS QUANTO AO CONCEITO DE RECEITA
295.2 RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE DAS ADMINISTRADORAS
305.2.1 Receitas decorrentes do spread (configurada somente no resgate)
315.2.2 Receitas decorrentes do breakage (configurada quando da expiração dos pontos)
325.2.3 Receita financeira decorrente da aplicação do caixa adiantado: floating
335.3 MOMENTO DO RECONHECIMENTO DAS RECEITAS
345.3.1 Reconhecimento na perspectiva contábil
355.3.1.1 Tratamento contábil das receitas de spread e breakage (Até 2018 - CPC 30)
365.3.1.2 Tratamento contábil das receitas de spread e breakage (a partir de 2018 – CPC 47)
375.3.2 Reconhecimento na perspectiva jurídica (regime de competência): 5.3.2.1 Reconhecimento das receitas de spread e breakage na perspectiva jurídica (possibilidade somente no efetivo resgate ou expiração dos pontos)
3806 INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
396.1 IRPJ e CSLL: 6.1.2 Incidência do IRPJ sobre o spread (somente no efetivo resgate) e sobre o breakage (somente após efetiva expiração dos pontos)
406.2 PIS e COFINS
416.3 NÃO INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE
4207 CONCLUSÃO