
As dimensões paradigmáticas da fundamentação das decisões judiciais
Filosofia, história, direito e de como a (in)compreensível resistência ao dever de fundamentar é uma questão de paradigmaBy João Luiz Rocha do NascimentoLength25h 34m
About this audiobook
Trata-se o presente livro de uma reflexão crítica sobre a decisão judicial na perspectiva da fundamentação. Um dos seus objetivos é demonstrar que, para além de se constituir no ato que resolve o processo, a decisão judicial, fundamentada nos termos da CFB, art. 93, I e do § 1º do art. 489, do CPC de 2015, é um ato complexo que se legitima a partir de sua fundamentação. Para o autor, a fundamentação é atravessada por paradigmas que atuam como elementos vinculantes. Denominados de dimensões paradigmáticas e estruturadas a partir de três perspectivas distintas (filosófica, histórica e jurídica), são elas as responsáveis pela construção do sentido que é dado à obrigação de fundamentar. No modelo de Estado Democrático de Direito, será a presença do conjunto dessas dimensões, devidamente alinhadas àquele modelo, que vai fazer com que uma decisão judicial se considere fundamentada.
Por se tratar de elementos estruturantes, é a partir do modo que se mostram que se pode dizer de uma decisão judicial fundamentada, como uma resposta hermeneuticamente adequada para o caso concreto e justificada na Constituição Federal. A simples ausência de um desses elementos (ou dimensões), a inconsistência de um ou outro, assim como a incompatibilidade com o modelo de Estado que se justifica, implica a nulidade da decisão por ausência de fundamentação ou fundamentação deficiente. J(oão) L(uiz) Rocha do Nascimento defende ainda que no âmbito da dogmática jurídica, por estabelecer uma conexão direta com a Constituição Federal, realizando e concretizando a norma prescrita no inciso IX, do artigo 93 e por conjugar os elementos que compõem a tríplice dimensão da fundamentação, é no detalhamento da fundamentação das decisões judiciais, de que trata o § 1º do art. 489 do Código de Processo Civil, que se identifica a melhor expressão do caráter paradigmático da fundamentação das decisões judiciais.
Como bem disse Lenio Streck, "esta é uma bela obra" e se constitui em "mais um trabalho que reforça a necessidade de uma teoria da decisão que constranja epistemologicamente quem decide, quem doutrina e quem legisla e isso João o faz com maestria".
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length25 hrs 34 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateSep 28, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
21. INTRODUÇÃO
32. PRÓLOGO: REFLEXÕES INICIAIS ACERCA DO ESTADO DA ARTE DAS DECISÕES JUDICIAIS NO BRASIL
42.1 DECISÃO JUDICIAL E PARADIGMAS
52.2 QUESTÃO PRÉVIA: O SIGNIFICADO DE UM PARADIGMA
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62.3 A TRÍPLICE DIMENSÃO SIGNIFICATIVA PARADIGMÁTICA DO DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS
73. DIMENSÃO FILOSÓFICA: A FILOSOFIA COMO STANDARD DE RACIONALIDADE – O QUE ESTÁ POR TRÁS DAS DECISÕES JUDICIAIS
83.1 A Metafísica Clássica e o Paradigma Objetivista
93.2 A METAFÍSICA MODERNA E O PARADIGMA SUBJETIVISTA
103.3 A FILOSOFIA DA LINGUAGEM E O PARADIGMA DA INTERSUBJETIVIDADE: REVIRAVOLTA LINGUÍSTICO-PRAGMÁTICA
113.4 OS PARADIGMAS DA FILOSOFIA E SEUS INFLUXOS NO DIREITO: APORTES GERAIS
123.4.1 Da singela recepção da viragem linguística no direito em matéria de interpretação judicial: o subjetivismo resiste
133.4.2 A hermenêutica (filosófica) como blindagem contra posturas subjetivistas e sua representação no Brasil: a crítica hermenêutica do direito
144. DIMENSÃO HISTÓRICA: O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E SEU SIGNIFICADO AO LONGO DA HISTÓRIA
154.1 APORTES INICIAIS: 4.1.1 Historicamente, juiz já foi Deus?
164.2 GENEALOGIA: DA FRAGMENTAÇÃO À CONSOLIDAÇÃO – UM LONGO CAMINHO ENTRE MARCHAS E CONTRAMARCHAS
174.2.1 A experiência grega: a origem
184.2.2 Os romanos: instinto prático
194.2.3 O direito germânico: influência romana e um passo atrás
204.2.4 O direito canônico: direito comum
214.2.5 O direito medieval: retrocesso
224.2.6 O dever de fundamentação das decisões judiciais durante o absolutismo
234.2.7 O iluminismo, os déspotas esclarecidos e a revolução francesa: primeiros sinais legislativos
244.2.8 Revolução francesa: marco zero da mudança de paradigma
254.2.9 O dever de fundamentar como uma herança revolucionária no direito moderno a partir das codificações do século XIX, a renovação no pós-segunda guerra mundial e contornos atuais
264.2.10 A fundamentação judicial na common law: um caso à parte
274.2.11 O dever de fundamentação das decisões judiciais no Brasil: das ordenações ao Código de Processo Civil de 2015
284.3 A HISTÓRICA RESISTÊNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: UMA QUESTÃO TAMBÉM CULTURAL
294.4 A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO UMA QUESTÃO DE DEMOCRACIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
305. DIMENSÃO JURÍDICA: O PRIMADO DO DIREITO
315.1 NOTA METODOLÓGICA INICIAL
325.2 SOBRE A QUESTÃO DA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL, A MÃE DE TODAS AS POSTURAS SUBJETIVITSTAS: INIMIGO NÚMERO UM DA TRÍPLICE DIMENSÃO PARADIGMÁTICA DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
335.2.1 Considerações iniciais: a incompatibilidade com a fundamentação das decisões judiciais
345.2.2 Discricionariedade - o que é isto?
355.3 O PROBLEMA DA DISCRICIONARIEDADE E SUAS IMPLICAÇÕES COM A DIMENSÃO JURÍDICA DO DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS
365.3.1 Leituras fortemente prescritivas da discricionariedade
375.3.1.1 Kelsen: onde tudo começa
385.3.1.2 Hart e a discricionariedade como fator de redução da textura aberta da norma
395.3.2 Outras leituras moderadas da discricionariedade
405.3.2.1 Karl Larenz
415.3.2.2 Mauro Cappelletti
425.3.2.3 Castanheira Neves
435.3.2.4 Oscar G. Chase
445.3.2.5 Aproximações entre Larenz, Cappelletti, Neves e Chase
455.3.3 Leituras críticas
465.3.3.1 Dworkin
475.3.3.2 A crítica hermenêutica jurídica ao poder discricionário no Brasil
485.4 A INCOMPATIBILIDADE DO PODER DISCRICIONÁRIO COM A DIMENSÃO JURÍDICA DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
495.4.1 Considerações gerais
505.4.2 A incompatibilidade escancarada