
Trabalho decente
direito humano e fundamentalBy Rúbia Zanotelli de AlvarengaLength8h 23m
About this audiobook
A obra ora apresentada é fruto e produto da inquietação de sua autora relativamente à tutela do trabalho decente ou digno como limitação ao poder empregatício, uma vez que a questão é atual e de substantiva relevância para o Direito Constitucional do Trabalho brasileiro e internacional. E assim sendo, é inegável que somente pela realização do direito fundamental ao trabalho decente, previsto no artigo 6º da CF/88 e em vários outros dispositivos constitucionais, bem como nas Convenções da OIT, conforme aqui demonstrado, será acolhido, apreendido e respeitado o conteúdo reclamado no art. 1º, III, e caput do art. 170 da Carta Magna.
A dignidade da pessoa humana, inserida neste contexto jurisdicional, encontra-se no ápice do ordenamento jurídico e constitui a unidade dos direitos e das garantias individuais e sociais, repelindo qualquer comportamento que atente contra a pessoa humana em tal dimensão. A dignidade de cada homem consiste em este ser, essencialmente, uma pessoa natural – um ser cujo valor ético é superior a todos os demais valores.
Logo, tem a pretensão de contribuir para o desenvolvimento do tema, provocando a comunidade acadêmica e jurídica face à necessidade de se protegerem sempre os direitos humanos fundamentais do trabalhador.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 23 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateNov 26, 2020
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
253.2 - OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR COMO DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
2LISTA DE SIGLAS
264. O TRABALHO DECENTE COMO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL
3PREFÁCIO
274.1 - O TRABALHO DECENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
41. INTRODUÇÃO
284.2 - A OIT NO SISTEMA DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO DECENTE: 4.2.1 - A estrutura da OIT
52. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS: CONCEITO E OBJETIVO, FUNDAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS
294.3 - O TRABALHO DECENTE SOB A ÓTICA DA OIT
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62.1 - CONCEITO E OBJETIVO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
304.3.1 - As convenções fundamentais da OIT
72.2 - FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
314.3.1.1 - A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório: Convenções 29 e 105 da OIT
82.3 - CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
324.3.1.2 - A liberdade de associação sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva: Convenções 87 e 98 da OIT
92.3.1 - Direitos humanos de 1ª dimensão/geração
334.3.1.3 - A eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação: Convenções 100 e 111 da OIT
102.3.2 - Direitos humanos de 2ª dimensão/geração
344.3.1.4 - A abolição efetiva do trabalho infantil: Convenções 138 e 182 da OIT
112.3.3 - Direitos humanos de 3ª dimensão/geração
355. PROTEÇÃO À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SAUDÁVEL E EQUILIBRADO
122.3.4 - Direitos humanos de 4ª dimensão/geração
365.1 - CONCEITO DE SAÚDE E DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SAUDÁVEL E EQUILIBRADO
132.3.5 - Direitos humanos de 5ª dimensão/geração
375.2 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO
142.4 - CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
385.2.1 - Princípio do desenvolvimento sustentável
152.4.1 - Historicidade
395.2.2 - Princípios do poluidor-pagador
162.4.2 - Inerência
405.2.3 - Princípio da prevenção
172.4.3 - Universalidade: 2.4.3.1 - Universalidade e relativismo cultural
415.2.4 - Princípio da participação e educação ambiental
182.4.4 - Relatividade
425.2.5 - Princípio da ubiguidade
192.4.5 - Indivisibilidade e interdependência
436. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS TRABALHISTAS: DIREITO AO LAZER, DIREITO À DESCONEXÃO E AO PROJETO DE VIDA E À VIDA DE RELAÇÕES
202.4.6 - Inalienabilidade e intransmissibilidade
446.1 - O DIREITO AO LAZER
212.4.7 - Indisponibilidade e irrenunciabilidade
456.2 - O DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHO
222.4.8 - Imprescritibilidade
466.3 - O DIREITO AO PROJETO DE VIDA E À VIDA DE RELAÇÕES
233. OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS TRABALHISTAS
477. CONCLUSÃO
243.1 - OS DIREITOS SOCIAIS TRABALHISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988