
Organização Criminosa e Criminalidade de Modelo Associativo
By Lurizam Costa VianaLength12h 19m
About this audiobook
O escopo central do presente trabalho foi o estudo da organização criminosa, sobretudo a partir da Lei nº 12.850/13, em perspectiva com outras figuras delituosas de modelo associativo previstas no direito penal brasileiro.
O problema que instiga a pesquisa realizada é identificado a partir da constatação de inúmeras espécies de associações delitivas atualmente tipificadas no ordenamento jurídico pátrio, entre as quais a organização criminosa ocupa posição de destaque, vinculada a peculiares mecanismos de investigação e obtenção de provas que denotam o tratamento especial conferido à criminalidade dita "organizada".
O modelo penal garantista, orientado pelos princípios que decorrem da estrita legalidade, é tomado como referencial teórico porque fornece as bases necessárias para evidenciar diversos problemas relativos aos tipos penais associativos, máxime encontrados na figura da organização criminosa.
O tema vem sendo objeto de debates não apenas no âmbito doutrinário, mas também na prática judicial, haja vista a coexistência dos tipos penais de organização criminosa e associação criminosa, a suscitar rotineiras divergências de interpretação e aplicação da lei penal.
Esperamos que esta obra possa contribuir para a elucidação de aspectos criminológicos e dogmáticos importantes sobre as organizações criminosas, e que, em cotejo com outras figuras delituosas de tipo associativo, propicie aos estudiosos e operadores do direito uma perspectiva crítica e fundamentada sobre o assunto.
Audiobook details
GenrePsychology
Length12 hrs 19 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJun 27, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
21 INTRODUÇÃO
32 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
42.1 POR QUE DEFINIR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA? UTILIDADE E IMPORTÂNCIA DO CONCEITO JURÍDICO-PENAL
52.2 CRIME ORGANIZADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
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62.3 CRIMINALIDADE DE MASSA E CRIMINALIDADE ORGANIZADA: A EPIDEMIA DO DISCURSO DO MEDO NO CENÁRIO DE EXPANSÃO PENAL
73 ASPECTOS CRIMINOLÓGICOS RELATIVOS ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
83.1 DIVISÃO DE TAREFAS
93.2 OBJETIVO DE AUFERIR VANTAGEM ECONÔMICO-MATERIAL E ESTRUTURAS EMPRESARIAIS: INTERFACE COM A “CRIMINALIDADE DOURADA”
103.3 CONEXÕES ENTRE ESTADO E CRIME ORGANIZADO
113.4 VIOLÊNCIA E AMEAÇAS COMO MEIOS DE INTIMIDAÇÃO
123.5 USO DE TECNOLOGIA ASSOCIADO À TRANSNACIONALIZAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO
134 AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS EM DOCUMENTOS INTERNACIONAIS E NO DIREITO PENAL COMPARADO
144.1 A CONVENÇÃO DE PALERMO E O CONCEITO DE GRUPO CRIMINOSO ORGANIZADO
154.2 LEGISLAÇÃO PENAL ESTRANGEIRA
164.2.1 A associação de tipo mafioso do Código Penal Italiano
174.2.2 Organização criminosa no Código Penal Espanhol
184.2.3 Código Penal Português e a figura da associação criminosa
195 O CRIME ORGANIZADO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
205.1 A LEI 9.034/95: SUBVERSÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL
215.2 A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
225.3 O CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA LEI 12.694/12
236 O DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA LEI 12.850/13
246.1 DEFINIÇÃO LEGAL
256.2 TIPO OBJETIVO
266.2.1 Bem jurídico tutelado
276.2.2 Sujeitos do delito
286.2.2.1 A participação de inimputáveis
296.2.2.2 A participação de agentes policiais infiltrados
306.2.3 Outros elementos constitutivos do fato
316.2.4 Consumação e tentativa
326.3 TIPO SUBJETIVO
336.4 CONCURSO DE CRIMES E CONCURSO DE PESSOAS
346.5 PENA
356.5.1 Agravante especial de comando. Domínio da vontade em aparatos organizados de poder
366.5.2 Causas especiais de aumento de pena
377 A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OUTRAS FIGURAS DELITUOSAS ASSOCIATIVAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
387.1 ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGO 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL)
397.1.1 Estrutura de aparato organizado de poder como parâmetro de distinção entre organização criminosa e associação criminosa
407.1.2 Organização criminosa e “crimes do catálogo”
417.2 ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILÍCIA PARTICULAR, GRUPO OU ESQUADRÃO (ARTIGO 288-A, DO CÓDIGO PENAL)
427.3 ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE GENOCÍDIO (ARTIGO 2º DA LEI 2.889/56)
437.4 ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06)
447.5 ORGANIZAÇÃO TERRORISTA (ARTIGO 3º DA LEI 13.260/16)
458 CONCLUSÃO