
Organização Criminosa e Criminalidade de Modelo Associativo
By Lurizam Costa VianaLength12h 19m
About this audiobook
O escopo central do presente trabalho foi o estudo da organização criminosa, sobretudo a partir da Lei nº 12.850/13, em perspectiva com outras figuras delituosas de modelo associativo previstas no direito penal brasileiro.
O problema que instiga a pesquisa realizada é identificado a partir da constatação de inúmeras espécies de associações delitivas atualmente tipificadas no ordenamento jurídico pátrio, entre as quais a organização criminosa ocupa posição de destaque, vinculada a peculiares mecanismos de investigação e obtenção de provas que denotam o tratamento especial conferido à criminalidade dita "organizada".
O modelo penal garantista, orientado pelos princípios que decorrem da estrita legalidade, é tomado como referencial teórico porque fornece as bases necessárias para evidenciar diversos problemas relativos aos tipos penais associativos, máxime encontrados na figura da organização criminosa.
O tema vem sendo objeto de debates não apenas no âmbito doutrinário, mas também na prática judicial, haja vista a coexistência dos tipos penais de organização criminosa e associação criminosa, a suscitar rotineiras divergências de interpretação e aplicação da lei penal.
Esperamos que esta obra possa contribuir para a elucidação de aspectos criminológicos e dogmáticos importantes sobre as organizações criminosas, e que, em cotejo com outras figuras delituosas de tipo associativo, propicie aos estudiosos e operadores do direito uma perspectiva crítica e fundamentada sobre o assunto.
Audiobook details
GenrePsychology
Length12 hrs 19 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJun 27, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
246.1 DEFINIÇÃO LEGAL
21 INTRODUÇÃO
256.2 TIPO OBJETIVO
32 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
266.2.1 Bem jurídico tutelado
42.1 POR QUE DEFINIR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA? UTILIDADE E IMPORTÂNCIA DO CONCEITO JURÍDICO-PENAL
276.2.2 Sujeitos do delito
52.2 CRIME ORGANIZADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
286.2.2.1 A participação de inimputáveis
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62.3 CRIMINALIDADE DE MASSA E CRIMINALIDADE ORGANIZADA: A EPIDEMIA DO DISCURSO DO MEDO NO CENÁRIO DE EXPANSÃO PENAL
296.2.2.2 A participação de agentes policiais infiltrados
73 ASPECTOS CRIMINOLÓGICOS RELATIVOS ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
306.2.3 Outros elementos constitutivos do fato
83.1 DIVISÃO DE TAREFAS
316.2.4 Consumação e tentativa
93.2 OBJETIVO DE AUFERIR VANTAGEM ECONÔMICO-MATERIAL E ESTRUTURAS EMPRESARIAIS: INTERFACE COM A “CRIMINALIDADE DOURADA”
326.3 TIPO SUBJETIVO
103.3 CONEXÕES ENTRE ESTADO E CRIME ORGANIZADO
336.4 CONCURSO DE CRIMES E CONCURSO DE PESSOAS
113.4 VIOLÊNCIA E AMEAÇAS COMO MEIOS DE INTIMIDAÇÃO
346.5 PENA
123.5 USO DE TECNOLOGIA ASSOCIADO À TRANSNACIONALIZAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO
356.5.1 Agravante especial de comando. Domínio da vontade em aparatos organizados de poder
134 AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS EM DOCUMENTOS INTERNACIONAIS E NO DIREITO PENAL COMPARADO
366.5.2 Causas especiais de aumento de pena
144.1 A CONVENÇÃO DE PALERMO E O CONCEITO DE GRUPO CRIMINOSO ORGANIZADO
377 A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OUTRAS FIGURAS DELITUOSAS ASSOCIATIVAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
154.2 LEGISLAÇÃO PENAL ESTRANGEIRA
387.1 ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGO 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL)
164.2.1 A associação de tipo mafioso do Código Penal Italiano
397.1.1 Estrutura de aparato organizado de poder como parâmetro de distinção entre organização criminosa e associação criminosa
174.2.2 Organização criminosa no Código Penal Espanhol
407.1.2 Organização criminosa e “crimes do catálogo”
184.2.3 Código Penal Português e a figura da associação criminosa
417.2 ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILÍCIA PARTICULAR, GRUPO OU ESQUADRÃO (ARTIGO 288-A, DO CÓDIGO PENAL)
195 O CRIME ORGANIZADO NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
427.3 ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE GENOCÍDIO (ARTIGO 2º DA LEI 2.889/56)
205.1 A LEI 9.034/95: SUBVERSÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL
437.4 ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06)
215.2 A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
447.5 ORGANIZAÇÃO TERRORISTA (ARTIGO 3º DA LEI 13.260/16)
225.3 O CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA LEI 12.694/12
458 CONCLUSÃO
236 O DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA LEI 12.850/13