61.2.2 Os princípios do Direito Internacional na proteção ao Patrimônio Cultural
452.6.2.2 Obrigações - Primeiro Protocolo à Convenção de Haia de 1954
71.2.3 Soft law como fonte do Direito Internacional na proteção ao patrimônio cultural
462.6.2.3 Obrigações - Segundo Protocolo à Convenção de Haia de 1954
81.2.3.1 Conselho Internacional de Arquivos (ICA)
472.6.3 Mecanismos de enforcement
91.2.3.2 Conselho Internacional de Museus (ICOM)
483 ANÁLISE DAS OBRIGAÇÕES E MECANISMOS DE ENFORCEMENT
101.2.3.3 Centro Internacional para os Estudos da Preservação e Restauração de Bens Culturais (ICCROM)
493.1 Obrigações em nível nacional
111.2.3.4 Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS)
503.1.1 Obrigações relativas a medidas legislativas
121.2.3.5 Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias (IFLA)
513.1.2 Obrigações relativas a medidas administrativas
131.2.3.6 União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN)
523.1.3 Obrigações relativas a políticas públicas
141.2.3.7 Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)
533.1.4 Obrigações relativas a medidas educacionais
151.2.4 As Cartas Patrimoniais
543.1.5 Obrigações relativas à comunicação e informação
161.2.5 Recomendações e declarações
553.1.6 Obrigações relacionadas formação de recursos humanos profissionais
171.2.5.1 UNESCO
563.1.7 Obrigações relacionadas à investimentos financeiros e negócios governamentais
181.2.5.2 De outras instituições internacionais
573.1.8 Obrigações relacionadas a medidas de promoção ao desenvolvimento sustentável
191.3 Da proteção em tempos de guerra
583.1.9 Medidas protetivas ao bem tutelado
202 DAS OBRIGAÇÕES
593.2 Obrigações em nível internacional
212.1 Convenção relativa à Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural
603.3 Mecanismos de enforcement
222.1.1 Informações básicas
613.3.1 Fundo Internacional da Diversidade das Expressões Culturais
232.1.2 Obrigações
623.3.2 Fundo Internacional para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
242.1.3 Mecanismos de enforcement
633.3.3 Fundo da Convenção 1970 sobre medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedade ilícitas dos bens culturais
252.2 Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático
643.3.4 Fundo para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural
262.2.1 Informações básicas
653.3.5 Fundo para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado
272.2.2 Obrigações
663.3.6 Fundo Emergencial do Patrimônio
282.2.3 Mecanismos de enforcement
674 PROPOSTA PARA O COMPLIANCE DOS ESTADOS PARTES
292.3 Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
684.1 Gamificação para o compliance
302.3.1 Informações básicas
694.2 Gamificação no setor público
312.3.1 Obrigações
704.3 Gamificação na esfera internacional
322.3.3 Mecanismos de enforcement
714.3 Gamificação, Agenda 2030 e Patrimônio Cultural
332.4 Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais
72CONCLUSÃO
342.4.1 Informações básicas
73APÊNDICE A – Lista de obrigações da Convenção relativa à Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural
352.4.2 Obrigações
74APÊNDICE B – Lista de obrigações da Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático
362.4.3 Mecanismos de enforcement
75APÊNDICE C – Lista de obrigações da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
372.5 Convenção sobre as Medidas a serem adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais
76APÊNDICE D – Lista de obrigações da Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais
382.5.1 Informações básicas
77APÊNDICE E – Lista de obrigações da Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais
392.5.2 Obrigações
78APÊNDICE F – Lista de obrigações da Convenção e Protocolo relativos à Proteção de bens culturais em caso de conflito armado a serem executadas em tempos de paz