61.3 Direitos fundamentais em sentido formal e direitos fundamentais em sentido material
534.2 Conceito e classificação do direito à identidade genética do ser humano
71.3.1 Direitos fundamentais no sentido formal
544.3 Direito à identidade genética do ser humano: condutas passíveis de violação
81.3.2 Direitos fundamentais no sentido material
554.3.1 As manipulações (ou intervenções) genéticas
91.4 Direitos fundamentais, Constituição e Estado de Direito
564.3.2 A clonagem
101.5 As Dimensões ou gerações de direitos fundamentais
57Os defensores da clonagem suscitam como argumentos a liberdade da procriação, a liberdade de investigação científica e o direito à saúde da criança a conceber.532 Quanto aos argumentos contra a clonagem com escopo procriativo, estes se fundamentam, basicamente, nos possíveis riscos para o clone, no “direito ao acaso”, no direito à biparentalidade biológica e no direito à identidade.533
111.5.1 Considerações gerais
584.3.3 A privação da humanidade
121.5.2 Direitos da primeira dimensão – direitos civis e políticos
594.4 A tutela do direito à identidade genética do ser humano no direito brasileiro: o plano infraconstitucional
131.5.3 Direitos da segunda dimensão – direitos econômicos, sociais e culturais
604.4.1 No âmbito penal
141.5.4 Direitos da terceira dimensão – direitos de solidariedade ou fraternidade
614.4.2 Âmbito civil
151.5.5 Direitos da quarta dimensão
624.5 Titularidade e destinatários da obrigação de respeito ao direito à identidade genética do ser humano
161.6 Os direitos fundamentais na Constituição brasileira de 1988
634.6 Direito à identidade genética do ser humano no Direito Comparado
171.6.1 Considerações preliminares
644.6.1 Portugal
181.6.2 Os direitos fundamentais formalmente constitucionais: o catálogo e os direitos dispersos no texto constitucional
654.6.2 Alemanha e Áustria
191.6.3 A concepção materialmente aberta de direitos fundamentais na Constituição de 1988
664.6.3 França
201.6.4 Classificação dos direitos fundamentais na Constituição de 1988
674.6.4 Suíça
21CAPÍTULO II
684.6.5 Espanha
222.1 Princípios e regras: espécies de normas jurídicas
694.6.6 Reino Unido
232.2. Evolução histórica da concepção de dignidade da pessoa humana
704.7 A Proteção Internacional e Regional do Direito à Identidade Genética do Ser Humano
242.3 Conceito jurídico de dignidade da pessoa humana
714.7.1 Declaração universal do genoma humano e dos direitos do homem
252.4 As dimensões individual e social da dignidade da pessoa humana
724.7.2 Convenção dos direitos do homem e da biomedicina
262.5 Condutas violadoras da dignidade da pessoa humana
734.7.3 Declaração ibero-latino-americana sobre ética e genética
272.6 O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana
744.8 Hipóteses de aplicação da identidade genética e o conflito de direitos
282.6.1 A positivação constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana
754.8.1 Determinação de paternidade (ou maternidade)
292.6.2 Características do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana
764.8.2 Prova criminal
302.6.3 Funções do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana
774.8.3 Medicina preditiva
312.6.4 O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana como fundamento autônomo para dedução de direitos materialmente fundamentais decorrentes
78CAPÍTULO V
32CAPÍTULO III
795.1 Direito à Identidade Genética do Ser Humano: uma nova categoria de direitos humanos
333.1 Genética
805.2 O direito à identidade genética do ser humano como direito fundamental de primeira dimensão
343.1.1 Conceito e aplicações
81CAPÍTULO VI
353.1.2 Gene, DNA e cromossomos
826.1 A não consagração expressa do direito à identidade genética do ser humano na Constituição de 1988
363.2 Genoma humano
836.2 O direito à identidade genética do ser humano como direito materialmente fundamental
373.2.1 Composição, origem e localização
846.3 O direito à identidade genética do ser humano como direito implícito na Constituição de 1988
383.2.2 Análise genômica e projeto genoma
856.3.1 O direito à identidade genética como direito implícito no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
393.2.3 A propriedade do genoma humano
866.3.2 O direito à identidade genética do ser humano como direito implícito no direito à vida
403.2.4 O genoma humano como patrimônio público: princípios estruturais
876.3.3 O direito à identidade genética do ser humano como direito implícito no direito à integridade física
41Os princípios da prevenção e da precaução aplicáveis ao Direito Ambiental são extensivos à proteção do genoma na esfera pública, isto porque o genoma humano ou a série completa de genes da espécie humana363 pode sofrer mutações364 ocasionadas pelo meio ambiente ou pela técnica genética.
886.3.4 O direito à identidade genética do ser humano como direito implícito nos direitos à vida privada, à intimidade e ao sigilo de dados
423.3 O genoma como patrimônio privado: princípios bioéticos
896.4 O direito à identidade genética do ser humano como direito decorrente
433.4 Limites às intervenções no genoma humano
906.4.1 O direito à identidade genética do ser humano como direito decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana
443.5 Identificação humana
916.4.2 O direito à identidade genética do ser humano como direito decorrente da Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos do Homem?
453.5.1 Identidade e identificação
926.5 O direito à identidade genética do ser humano como direito só materialmente fundamental legal
463.5.2 Conceito e importância da identificação humana
93CONCLUSÃO
473.5.3 Histórico dos sistemas de identificação humana: do ferrete ao DNA
94APÊNDICE