
Constitucionalidade da aplicabilidade conjunta das qualificadoras
feminicídio e motivo torpeBy Jônatas Peixoto LopesLength4h 18m
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A construção da vida em sociedade é marcada por processos históricos de transformações que, sem a criação de um sistema de normas, princípios, regras, entre outros, a relação entre os cidadãos seria caótica. Dito isto, pode-se afirmar que a criação do ordenamento jurídico com um conjunto de normas jurídicas interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador é um dos responsáveis pelo disciplinamento da convivência social, possível, diante de tão grande adversidade.
Dentre os vários disciplinamentos que marcam a convivência em sociedade nas diversas questões sociais, encontram-se, na contemporaneidade, normas que buscam disciplinar a garantia dos direitos fundamentais da mulher. Entre elas cita-se a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, que se apresenta como uma nova modalidade/qualificadora para os crimes cometidos contra a mulher, denominado como "feminicídio".
Essa nova qualificadora foi criada com o intuito de coibir, principalmente, a prática delituosa contra mulheres vulneráveis diante de seus maridos, companheiros, familiares ou pessoas de suas relações que se tratem a de forma agressiva. Antes dessa lei, matar uma mulher pelo fato de ela ser mulher (por questões do gênero ou do sexo feminino) caracterizava homicídio qualificado por motivo fútil ou torpe, a depender do caso concreto.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 18 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJan 23, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
112.4 POSICIONAMENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
2INTRODUÇÃO
12CAPÍTULO 3: FEMINICÍDIO COMO QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO
3CAPÍTULO 1: BIS IN IDEM NA COEXISTÊNCIA DAS DUAS QUALIFICADORAS
133.1 CONSTITUCIONALIDADE DA QUALIFICADORA FEMINICÍDIO
41.1 A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE COMO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
143.2 NATUREZA JURÍDICA DA QUALIFICADORA FEMINICÍDIO
51.2 FUNDAMENTAÇÃO DO BIS IN IDEM
153.2.1 FEMINICÍDIO COMO QUALIFICADORA OBJETIVA
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61.3 OCORRÊNCIAS DO BIS IN IDEM NA QUALIFICADORA HOMICÍDIO
163.2.2 FEMINICÍDIO COMO QUALIFICADORA SUBJETIVA
7CAPÍTULO 2: JULGADOS: VARAS CRIMINAIS, TRIBUNAIS DE JÚRI E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA QUANDO DA APLICABILIDADE DAS QUALIFICADORAS
173.3 FEMINICÍDIO COMO QUALIFICADORA MISTA-HÍBRIDA (OBJETIVA E SUBJETIVA)
82.1 POSICIONAMENTOS CONTRÁRIOS A APLICABILIDADE CONJUNTA DAS QUALIFICADORAS
18CONCLUSÃO
92.2 POSICIONAMENTOS A FAVOR QUANTO A APLICABILIDADE CONJUNTA DAS QUALIFICADORAS
19REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS
102.3 POSICIONAMENTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO A APLICABILIDADE CONJUNTA DAS QUALIFICADORAS