
Controle judicial difuso de constitucionalidade: origens, características, evolução e seu fortalecimento no sistema jurídico brasileiro
By Eduardo J. G. FleckLength22h 7m
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Em agosto de 2008, quando do julgamento da Medida Cautelar na ADC 18, afirmava o Pleno do STF, de forma categórica, que "O controle direto de constitucionalidade precede o controle difuso, não obstando o ajuizamento da ação direta o curso do julgamento do recurso extraordinário". Desde a promulgação da Constituição de 1988, vem-se anunciando a predominância e preferência do modelo concentrado de controle de constitucionalidade, colocando em xeque a própria razão de existir do tradicional modelo difuso. Qual não seria a surpresa quando, uma década depois, em agosto de 2018, viria o próprio STF a extinguir a mesma ADC 18, julgando-a prejudicada em razão de decisão proferida em controle difuso, no RE 574.706. O que mudou? Essa é a questão central que permeia a presente obra, fruto das pesquisas desenvolvidas no programa de pós-graduação stricto sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sob a orientação do celebrado Professor Marcelo Figueiredo. "O trabalho – ressalta o Professor Figueiredo no prefácio – é inovador na medida em que, como todos sabemos, pouco se tem escrito na academia nos últimos tempos sobre o controle difuso de constitucionalidade, uma tradição que advém da República. Com o paulatino fortalecimento do controle concentrado – em detrimento do controle difuso – nas últimas décadas, a doutrina como que desanimou em continuar suas pesquisas envolvendo essa forma, sem dúvida, mais criativa de controle judicial de constitucionalidade".
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length22 hrs 7 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateNov 25, 2024
LanguagePortuguese
Table of contents
1Agradecimentos
162.3. A adoção do modelo de controle jurisdicional concentrado e abstrato de matriz europeia: origem e desenvolvimento
2Lista de Abreviaturas e Siglas
172.4. O sistema dual de controle de constitucionalidade adotado pela Constituição da República de 1988 e as causas para expansão e predominância do modelo concentrado
3Apresentação
182.4.1. O controle preventivo de constitucionalidade
4Prefácio
192.4.2. O controle repressivo de constitucionalidade
5INTRODUÇÃO
202.4.3. O controle judicial difuso na Constituição de 1988
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6CAPÍTULO I – CONSTITUCIONALISMO(S) E OS MODELOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
212.4.4. O controle jurisdicional concentrado na Constituição de 1988
71.1. A hierarquia e o controle de validade de normas antes do constitucionalismo moderno: um excurso histórico
22CAPÍTULO III – O REDIMENSIONAMENTO DO CONTROLE DIFUSO: FORTALECIMENTO E EXPANSÃO RECENTES DO MODELO DIFUSO NO SISTEMA BRASILEIRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
81.2. O constitucionalismo americano e o controle jurisdicional difuso: origem, desenvolvimento e características
233.1. Razões para manutenção do controle judicial difuso mesmo após a consolidação do controle concentrado: utilidade e relevância para o sistema jurídico pátrio
91.3. O rechaço ao controle jurisdicional no constitucionalismo francês
243.2. O Supremo Tribunal Federal e o controle difuso: o papel do órgão de cúpula para o adequado funcionamento do modelo
101.4. A criação do controle concentrado no direito europeu continental: causas para o acolhimento de um modelo diferente
253.3. Dos movimentos de busca da expansão dos efeitos das decisões no sistema de controle difuso
111.5. Alguns critérios de classificação dos diferentes modelos de controle de constitucionalidade (pt. 1)
263.4. A súmula vinculante: mecanismo de expansão dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no controle difuso com dispensa da atuação de intermediários
121.5. Alguns critérios de classificação dos diferentes modelos de controle de constitucionalidade (pt. 2)
273.5. A repercussão geral como efeito da decisão: a consequente objetivação do recurso extraordinário e seu impacto no modelo difuso
13CAPÍTULO II – O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL
283.6. O Mandado de Injunção e o advento da Lei Federal n. 13.300/2016: impactos no controle difuso da omissão inconstitucional
142.1. A problemática do controle de normas no Império
293.7. O fortalecimento e expansão do controle difuso e a retomada da sua importância no sistema jurídico brasileiro e frente ao controle concentrado
152.2. A inserção do modelo americano de controle judicial difuso com a Proclamação da República: características, desenvolvimento e criação de mecanismos para suprir insuficiências
30CONCLUSÃO