
A sentença penal condenatória e sua qualidade de título executivo civil
reflexos no processo civil da sentença penal condenatóriaBy Paulo André Morales ArêasLength4h 37m
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O enfrentamento dos reflexos processuais civis da sentença penal condenatória transitada em julgado é matéria que, a despeito de ser enfrentada no estudo da ação civil "ex delicto", bem como no estudo, agora no Direito Processual Civil, dos títulos executivos judiciais, não é normalmente abordada com a profundidade que o tema merece. Deve-se fazer, assim, e esta obra o faz, a necessária e extensa conjugação do estudo do Direito Processual Penal com o Direito Processual Civil, aprofundando-se em assuntos umbilicalmente ligados ao tema, tais como: a formação da coisa julgada, a liquidação de sentença, a desconstituição do título etc.
Desse modo, o Professor Paulo André Morales Arêas apresenta ao público uma obra que, além da importante abordagem do tema, suprindo, assim, uma evidente lacuna na doutrina nacional, também permite ao leitor uma leitura completa e agradável.
A Sentença Penal Condenatória e sua Qualidade de Título Executivo Civil é uma obra eminentemente didática, que leva ao leitor um conteúdo imprescindível para vida prática e acadêmica.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length4 hrs 37 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJul 7, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
9CAPÍTULO 5. Dualidade de Jurisdição
2INTRODUÇÃO
10CAPÍTULO 6. Trânsito em Julgado
3PARTE I. A EFICÁCIA REPARATÓRIA DA SENTENÇA PENAL
11CAPÍTULO 7. Liquidação
4CAPÍTULO 1. Os Reflexos Civis da Sentença Penal Condenatória
12PARTE III. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
5CAPÍTULO 2. A Formação do Título Executivo Civil no Juízo Penal
13CAPÍTULO 8. Sentença Civil de Improcedência e Posterior Sentença Penal Condenatória
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6CAPÍTULO 3. Legitimidade Ativa e Passiva na Ação Civil
14CAPÍTULO 9. Execução Civil da Sentença Penal Condenatória e Posterior Revisão Criminal
7CAPÍTULO 4. Competência
15CONCLUSÃO
8PARTE 2. A SENTENÇA PENAL COMO TÍTULO EXECUTIVO CIVIL