
A sanção tributária e a consensualidade
By Alessandro Del ColLength22h 52m
About this audiobook
O presente trabalho tem como objetivo empreender um marco teórico da consensualização incidente sobre a prerrogativa sancionatória do Direito Tributário Sancionador. Na primeira parte adotou-se a digressão sobre a Teoria do Constructivismo Lógico-Semântico como referencial teórico-hermenêutico que projeta uma estrutura metodológica para a construção da sanção jurídica e a tributária. Para edificação da sanção tributária realiza-se uma análise sintática da norma jurídica sancionatório fundada na Lógica do Direito, e propõe-se uma regra-matriz de incidência sancionatória com as influências doutrinárias. Na segunda etapa deste estudo, apresentou-se os fundamentos teóricos para a consensualização da sanção tributária como ferramental disponível à Administração Tributária para conferir uma racionalidade da potestade sancionatória e extrair uma funcionalidade alinhada à sua função normativa. Como marco teórico na evolução do Direito Administrativo Sancionador, analisaram-se os novos paradigmas para a edificação de um Estado Democrático de Direito e para Administração Pública consensual e os fundamentos constitucionais que balizaram essa mutação hermenêutica como fonte inesgotável de axioma interpretativo. Destarte, investiga-se a consensualidade no Direito Tributário Sancionador como via alternativa ao método tradicional de solução de conflitos realizando um aprofundamento teórico na expansão da consensualidade sobre as prerrogativas sancionatórias.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length22 hrs 52 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJul 13, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
2INTRODUÇÃO
3CAPÍTULO 1
4CAPÍTULO 1 - CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
51.1 CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO COMO MÉTODO DE HERMENÊUTICA
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61.2 CONHECIMENTO E LINGUAGEM
71.3 DIREITO COMO LINGUAGEM E SISTEMA COMUNICACIONAL
81.4 TEORIA DOS JOGOS DE LINGUAGEM
91.5 A LÓGICA JURÍDICA PARA CONFORMAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS SANCIONATÓRIAS
101.6 INTERPRETAÇÃO DO DIREITO
111.7 PERCURSO GERADOR DE SENTIDO DE PAULO DE BARROS CARVALHO
121.7.1 Sistema da literalidade textual, suporte físico das significações jurídicas (S1)
131.7.2 Sistema dos conteúdos significativos dos enunciados prescritivos (S2)
141.7.3 Sistema das normas jurídicas stricto sensu (S3)
151.7.4 Sistema das significações normativas sistematizadas (S4)
161.7.5 Integração entre os planos S1, S2, S3 e S4
17CAPÍTULO 2
18CAPÍTULO 2 - A ESTRUTURA DA NORMA JURÍDICA SANCIONATÓRIA
192.1 AS ACEPÇÕES DA NORMA JURÍDICA: EM SENTIDO AMPLO E EM SENTIDO ESTRITO
202.2 A NORMA JURÍDICA COMPLETA: A NORMA PRIMÁRIA E A NORMA SECUNDÁRIA
212.3 A DUALIDADE DA NORMA JURÍDICA PRIMÁRIA
222.4 NORMA SECUNDÁRIA: ASPECTO PROCESSUAL OU FORMAL
232.5 A ESTRUTURA LÓGICA DA NORMA JURÍDICA SANCIONATÓRIA
242.6 NORMAS JURÍDICAS SEM SANÇÃO?
25CAPÍTULO 3
26CAPÍTULO 3 - A SANÇÃO TRIBUTÁRIA E A INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA
273.1 A NATUREZA JURÍDICA DA SANÇÃO TRIBUTÁRIA
283.2 A DISTINÇÃO ENTRE SANÇÃO E TRIBUTO
293.3 A SANÇÃO TRIBUTÁRIA NO CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
303.4 A PLURALIDADE DE INSTÂNCIAS E A (IN) CUMULATIVIDADE DA SANÇÃO TRIBUTÁRIA E DA SANÇÃO PENAL
313.5 INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA
323.5.1 Conceito e classificações das infrações tributárias
333.5.2 A legalidade, a tipicidade, a irretroatividade e a interpretação in dubio pro reo
34CAPÍTULO 4
35CAPÍTULO 4 - ESPÉCIES DE SANÇÕES TRIBUTÁRIAS
364.1 SANÇÕES PECUNIÁRIAS PUNITIVAS
374.1.1 Multa de mora
384.1.2 Multa de ofício
394.1.3 Multa isolada
404.1.4 Multa qualificada
414.1.5 Multa agravada ou reduzida
424.1.6 Multa penal
434.2 SANÇÕES NÃO PECUNIÁRIAS INTERVENTIVAS
444.2.1 Regime especial de controle e fiscalização
454.2.2 Revogação e cancelamento de benefícios tributários
464.2.3 Cancelamento de certificação de regularidade fiscal e seus reflexos
474.2.4 Declaração de inaptidão e baixa de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
484.2.5 Cancelamentos de registros especiais na RFB
494.2.6 Pena de perdimento de bens na importação
50CAPÍTULO 5