
Teoria Geral do Direito Comercial
Direito Comercial e Atividades Empresariais Mercantis - Introdução à Teoria Geral da Concorrência e dos Bens ImateriaisBy Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, Maria Cecília Andrade, Muriel Waksman, Renato Stephan PelizzaroLength21h 27m
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Esta obra é dividida em duas partes. Na primeira, é abordada a teoria geral do direito comercial e das atividades empresariais mercantis. A segunda parte está voltada para uma introdução da teoria geral da concorrência e dos bens imateriais, ou seja, do direito concorrencial e da proteção da propriedade intelectual (patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade e marcas).
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length21 hrs 27 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
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Publish dateJul 22, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
1414.3.4.5. Clareza da escrituração (Dec.-lei 486/1969, arts. 2.º e 5.º, § 3.º; Dec. 64.567/1969, arts. 2.º e 4.º)
2NOTAS EXPLICATIVAS E AGRADECIMENTOS À 5ª EDIÇÃO
1424.3.5. Levantamento anual dos balanços patrimonial e de resultado (CC/2002, art. 1.179, caput)
3PARTE I - TEORIA GERAL DO DIREITO COMERCIAL E DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS MERCANTIS
1434.3.5.1. Balanço patrimonial
4CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO AO DIREITO COMERCIAL – UMA VISÃO DO DIREITO COMERCIAL COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – PARTE HISTÓRICA. CAUSAS, ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO COMERCIAL
1444.3.5.2. Balanço de resultado patrimonial ou demonstração da conta de lucros e perdas (CC/2002, art. 1.189)
51.1. O PERÍODO PRÉ-HISTÓRICO: ROMA
1454.3.6. A boa guarda da escrituração, da correspondência e dos demais papéis concernentes à sua atividade (CC/2002, art. 1.194; Dec.-lei 486/1969, art. 4.º)
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61.2. A QUEDA DO IMPÉRIO ROMANO E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA O COMÉRCIO. O SURGIMENTO DO DIREITO COMERCIAL: CAUSAS E CARACTERÍSTICAS. O DIREITO COMERCIAL COMO CATEGORIA HISTÓRICA
1464.3.7. O valor probante dos livros mercantis. Sua exibição judicial
71.3. O DIREITO COMERCIAL NA IDADE MÉDIA E NO PERÍODO MERCANTILISTA. AS PRIMEIRAS FONTES COSTUMEIRAS E DOUTRINÁRIAS DO DIREITO COMERCIAL. SUA IMPORTÂNCIA
1474.3.7.1. Exibição parcial (CC, arts. 1.191 e 1.192)
81.4. AS FEIRAS MEDIEVAIS E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO COMERCIAL. O “JUS MERCATORUM”
1484.3.7.2. Exibição integral (CCoB, art. 28, e CC/2002, art. 1.191)
91.5. A TENTATIVA DA ADOÇÃO DE UM SISTEMA OBJETIVO: A NOÇÃO DE “ATOS DE COMÉRCIO” E OS PROBLEMAS DE SUA APLICAÇÃO
1494.4. NOTAS SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS – REGISTRO MERCANTIL
101.6. BREVE HISTÓRICO DO DIREITO BRASILEIRO. O SISTEMA BRASILEIRO, DE ÍNDOLE MISTA (SUBJETIVA E OBJETIVA). O EXERCÍCIO DA MERCANCIA
1504.4.1. Das finalidades e da estrutura do sistema de Registro Mercantil (Lei 8.934/1994, arts. 1.º-28)
11Introdução: os antecedentes históricos e o Código Comercial Brasileiro de 1850
1514.4.1.1. Finalidades e competências do DREI
121.6.1. O sistema brasileiro, de índole mista (subjetiva e objetiva). O exercício da mercancia
1524.4.1.2. Das Juntas Comerciais. Estrutura e competência (Lei 8.934/1994, arts. 5.º-28)
131.7. O RETORNO A UM SISTEMA SUBJETIVISTA, EM TERMOS: A NOÇÃO DE “EMPRESÁRIO”. ATO E ATIVIDADE
1534.4.2. A publicidade do Registro Mercantil (Lei 8.934/1994, arts. 29-31)
141.7.1. A evolução do conceito de empresário no direito comparado. Perspectivas para o Brasil
1544.4.3. Atos pertinentes ao Registro Mercantil (art. 32 da Lei 8.934/1994, c/c arts. 967 e 984, do CC/2002)
151.7.2. Os conceitos de “empresário” e de “sociedade empresária” no direito vigente. Crítica. A advocacia como atividade empresarial no direito comparado
1554.4.4. Proibições de arquivamento. Prazo para o arquivamento. (arts. 35 a 42 da Lei 8.934/1994)
161.8. NOTAS SOBRE A HISTÓRIA DO DIREITO COMERCIAL NO BRASIL
1564.4.5. Simplificação e integração do registro de empresários e de sociedades empresárias. O REDESIM
171.9. FONTES ATUAIS DO DIREITO COMERCIAL E SUA IMPORTÂNCIA PRÁTICA. O PAPEL DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
1574.4.5.1. Diretrizes para a estruturação e funcionamento da Redesim
181.10. O DIREITO COMERCIAL CONTEMPORÂNEO: PÚBLICO OU PRIVADO. OBJETO, CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES COM OUTROS RAMOS DO DIREITO. O DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL. A INEXISTÊNCIA DE FRONTEIRAS EM RELAÇÃO A NOVAS ATIVIDADES MERCANTIS E SEUS EFEITOS: 1.10.1. O Direito Comercial e o universo virtual. A hora e a vez do market place e suas implicações no Direito Comercial
1584.4.5.2. Dos sistemas informatizados de apoio ao registro e à legalização de empresas
191.11. O DIREITO COMERCIAL E AS FORMAS MODERNAS DE NEGOCIAÇÃO
1594.4.5.3. Da criação de Centrais de Atendimento Empresarial – Fácil
201.12. O DIREITO COMERCIAL E SUA RELAÇÃO COM OUTRAS CIÊNCIAS. DIREITO COMERCIAL E ECONOMIA. DIREITO COMERCIAL E CONTABILIDADE
1604.4.5.4. O apoio à Inovação e o Inova Simples da Empresa Simples de Inovação. As startups: 4.4.5.4.1. A Empresa Simples de Crédito – ESC (Nova modalidade disfarçada de instituição financeira)
211.13. O CAMPO DE APLICAÇÃO DO DIREITO COMERCIAL NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA. UM JUDICIÁRIO PROATIVO. CRÍTICA
1614.5. A CAPACIDADE DO EMPRESÁRIO. AQUISIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CAPACIDADE. EMPRESÁRIO INCAPAZ. PROIBIÇÕES DE COMERCIAR
221.14. A INOPORTUNA IDEIA DE NOVA CODIFICAÇÃO DO DIREITO COMERCIAL (EM COAUTORIA COM RACHEL SZTAJN): 1.14.1. Os custos indesejáveis de nova codificação mercantil
1624.6. AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ENTRE CÔNJUGES
231.15. UMA VISÃO DO DIREITO COMERCIAL COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1634.7. A RESPONSABILIDADE DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PERANTE SEUS CREDORES
241.16. O DIREITO COMERCIAL E AS NOVAS TECNOLOGIAS
1644.7.1. A proteção dada pela criação do “bem de família”
25CAPÍTULO 2 - A AUTONOMIA DO DIREITO COMERCIAL – O NOVO DIREITO DA EMPRESA
1654.7.2. A proteção dada pela criação de um patrimônio separado ou de afetação
262.1. INTRODUÇÃO
1664.7.3. O estabelecimento mercantil de responsabilidade limitada do Direito português
272.2. A DISCUSSÃO SOBRE A AUTONOMIA DO DIREITO COMERCIAL NA ITÁLIA
1674.7.4. A empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI. Efeitos em relação à teoria da empresa e do estabelecimento. As mudanças decorrentes da Lei 14.195, de 26.08.2021
282.2.1. Os argumentos de Vivante, favoráveis à unificação do Direito Privado. A reação autonomista capitaneada por Alfredo Rocco
1684.7.5. A questão do art. 978 do CC/2002
292.2.2. A retratação de Vivante
169CAPÍTULO 5 - OS ELEMENTOS DO EXERCÍCIO E DA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA E OS SEUS ATRIBUTOS
302.2.2.1. A fusão dos dois códigos e o prejuízo para o Direito Comercial
1705.1. INTRODUÇÃO
312.2.2.2. A diferença de método no processo legislativo
1715.2. O FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA. ELEMENTOS. NEGÓCIOS COM O ESTABELECIMENTO. TUTELA LEGAL DO TÍTULO DE ESTABELECIMENTO
322.2.2.3. A índole cosmopolita do comércio e, consequentemente, do Direito Comercial
1725.2.1. A classificação dos bens e os conceitos de patrimônio e de estabelecimento comercial. A tutela do imóvel onde funciona o estabelecimento comercial
332.2.2.4. A disciplina especial dos títulos de crédito, dos negócios à distância e dos negócios em massa
1735.2.1.1. Doutrinas clássicas
342.2.3. A doutrina predominante antes da reforma italiana de 1942
1745.2.1.1.1. Teoria da personalidade jurídica do estabelecimento
352.2.4. A unificação do Direito Privado na Itália
1755.2.1.1.2. Teoria do estabelecimento concebido como patrimônio autônomo (ou separado):
362.2.5. A defesa da unificação
1765.2.1.1.3. Teoria da personificação da maison de commerce (casa de comércio) titular do fundo de comércio
372.3. A QUESTÃO DA AUTONOMIA DO DIREITO COMERCIAL NO BRASIL
1775.2.1.1.4. Teoria do estabelecimento como negócio jurídico (negozio aziendale)
382.3.1. A posição de J. X. Carvalho de Mendonça
1785.2.1.1.5. Teoria do estabelecimento como instituição
392.3.2. O pensamento de Waldemar Ferreira
1795.2.1.2. Doutrinas modernas
402.3.3. Os comercialistas brasileiros contemporâneos
1805.2.1.2.1. Teorias imaterialistas (o estabelecimento como bem imaterial)
412.3.4. A unificação dos códigos no Direito brasileiro
1815.2.1.2.2 Teorias atomistas (é impossível a configuração unitária do estabelecimento)
422.4. A TEORIA DA EMPRESA
1825.2.1.2.3 Teorias patrimonialistas:: 5.2.1.2.3.1. O estabelecimento e as universalidades de direito
432.4.1. Introdução – Aspectos históricos relevantes
1835.2.2. O estabelecimento como universalidade de fato. Conceito e elementos
442.4.2. Introdução à teoria da empresa
1845.2.2.1. Elementos do estabelecimento
45CAPÍTULO 3 - O ALCANCE DO CONCEITO DE “EMPRESÁRIO” E DE “SOCIEDADE EMPRESÁRIA” NO CÓDIGO CIVIL/2002 E SUA RELAÇÃO COM A AUTONOMIA DO DIREITO COMERCIAL
1855.2.2.1.1. Elementos corpóreos
463.1. A CARACTERIZAÇÃO DO EMPRESÁRIO NO CÓDIGO CIVIL/2002
1865.2.2.1.2. Elementos incorpóreos
473.1.1. Exercício de uma “atividade”
1875.3. NOTAS SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL: 5.3.1. O aviamento e a clientela. Notas sobre a avaliação do estabelecimento. Notas sobre a avaliação do estabelecimento no curso de uma pandemia. O anormal e o novo normal
483.1.2. Atividade “econômica”
1885.4. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EMPRESÁRIO E DO ESTABELECIMENTO. O NOME EMPRESARIAL. SISTEMAS. PROTEÇÃO PELA EXCLUSIVIDADE420: 5.4.1. O nome empresarial. Princípios da veracidade e da novidade (ou anterioridade)
493.1.3. Atividade econômica “organizada”
1895.5. O EMPRESÁRIO MERCANTIL E OS COLABORADORES DA EMPRESA. OS LEILOEIROS
503.1.4. Atividade “profissional”
1905.6. A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA E A ATIVIDADE EMPRESARIAL429
513.1.5. Atividade destinada à “produção de bens e/ou serviços”. Produção para o mercado. O conceito jurídico de “mercado”
1915.6.1. Introdução
523.1.5.1. O conceito jurídico de “mercado”
1925.6.2. Disposições gerais – os objetivos e princípios da LLE (arts. 1º e 2º)
533.1.5.2. Produção ou circulação de bens ou serviços. Mercancia
1935.6.3. A Declaração dos direitos de liberdade econômica (art. 3º)
543.2. O CONCEITO DE “ELEMENTO DE EMPRESA”
1945.6.4. Da Análise de Impacto Regulatório (Art. 5º)
553.3. EMPRESA, EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E ESTABELECIMENTO. OS PERFIS DE ASQUINI E SUA CRÍTICA ATUAL
195CONCLUSÃO
563.3.1. Os perfis da empresa identificados por Asquini
196PARTE II - INTRODUÇÃO À TEORIA GERAL DA CONCORRÊNCIA E DOS BENS IMATERIAIS (EM COAUTORIA COM MARIA CECÍLIA ANDRADE NA PARTE RELATIVA AO DIREITO CONCORRENCIAL)
573.3.2. Crítica à visão de Asquini
197CAPÍTULO 6 - NOTAS SOBRE A TEORIA GERAL DA CONCORRÊNCIA E DOS BENS IMATERIAIS. O DIREITO ANTITRUSTE E A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (EM COAUTORIA COM MARIA CECÍLIA ANDRADE NA PARTE RELATIVA AO DIREITO CONCORRENCIAL)
583.4. EMPRESA E FIRMA? EMPRESA OU FIRMA? A VISÃO DE RONALD COASE
1986.1. A LIBERDADE DE INICIATIVA E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA
593.5. O EMPRESÁRIO MERCANTIL. TERIA PERMANECIDO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA PERANTE O CÓDIGO CIVIL/2002?
1996.2. A DISCIPLINA DA CONCORRÊNCIA EMPRESARIAL
603.6. A EMANCIPAÇÃO DO MENOR PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MERCANTIL
2006.2.1. As infrações da ordem econômica. Aspectos gerais
613.7. O DESTINO DO ANTIGO COMERCIANTE E DAS SOCIEDADES COMERCIAIS NO REGIME DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
2016.2.2. As infrações da ordem econômica. Sujeitos ativos e condutas específicas
623.8. OS MICROEMPRESÁRIOS E OS EMPRESÁRIOS DE PEQUENO PORTE. A EMPRESA SIMPLES DE INOVAÇÃO (INOVA SIMPLES)
2026.2.2.1. Condutas resultantes da formação de cartéis
633.8.1. Introdução
2036.2.2.2. Condutas destinadas à criação de barreiras à entrada de novos concorrentes (art. 36, § 3º, III, IV, V XIV e XIX)
643.8.2. Da definição de “microempresa” e de “empresa de pequeno porte” (art. 3o)
2046.2.2.3. Condutas destinadas a expulsar concorrentes do mercado (art. 36, § 3º, VII, IX, XIII, XV e XVI)
653.8.3. Da inscrição e da baixa. Dispensa de exigências (arts. 4o a 11)
2056.2.2.4. Condutas destinadas a conquistar ou manter o domínio do mercado (art. 36, § 3º, VI, X, XII, XVI, XVIII, X, XXII, XXIII e XXIV)
663.8.4. Do regime tributário. Introdução
2066.2.3. As penalidades aplicáveis nos casos de infrações da ordem econômica
673.8.4.1. A tutela específica
2076.2.3.1. Penalidades principais
683.8.4.2. Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”)
2086.2.3.2. Penalidades acessórias (Lei 12.529/2011, art. 38)
693.8.4.3. Apuração pelo regime do lucro real
2096.2.4. Os órgãos administrativos competentes para atuação no campo do Direito Concorrencial
703.8.4.4. Apuração pelo regime do lucro presumido
2106.2.5. O controle das infrações da ordem econômica. O espírito da tutela da concorrência
713.8.4.5. IRPJ. Alíquotas
2116.2.5.1. Medidas preventivas (art. 84)
723.8.4.6. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”)
2126.2.5.2. Acordo de Leniência (art. 86)
733.8.4.7. CSLL. Sociedades Anônimas Tributadas Optantes pelo Regime do Lucro Real
2136.2.5.3. Compromisso de cessação – TCC (art. 85 452)
743.8.4.8. CSLL – Sociedades Anônimas Optantes pelo Regime do Lucro Presumido
2146.2.5.3.1. Os casos de celebração do TCC
753.8.4.9. Imposto Sobre a Renda na Fonte
2156.2.5.3.2. A sistemática dos TCCs
763.8.4.10. Contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”)
2166.2.5.4. Formas de controle. Do controle de atos e contratos. Do acordo em controle de concentrações (arts. 53 a 63 e 88 a 91): 6.2.5.4.1. Do controle de atos e contratos
773.8.4.11. Contribuição ao PIS. Regime Não-Cumulativo
2176.2.6. Execução judicial das decisões do CADE. A intervenção judicial (arts. 93-101). O direito da concorrência e o Judiciário
783.8.4.12. Contribuição ao PIS. Regime Cumulativo.
2186.3. A DISCIPLINA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
793.8.4.13. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS)
2196.3.1. Fundamento constitucional e breve histórico
803.8.4.14. COFINS. Regime Não-Cumulativo.
2206.3.2. O acordo GATT/TRIPs
813.8.4.15. COFINS. Regime Cumulativo.
2216.3.3. A proteção à propriedade industrial e o Mercosul
823.8.4.16. Contribuições PIS e COFINS nas Importações
2226.3.4. O Código da Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 14.5.1996). O INPI e sua competência legal. Relações com outras Agências Reguladoras. INPI X ANVISA. Projeto piloto cooperativo de Patent Prosecution Highway (PPH)
833.8.4.17. Contribuição do Empregador Sobre a Folha de Salários (“CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS”)
2236.3.4.1. Espírito da lei e campo da proteção legal (arts. 1o-4o)
843.8.4.18. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. Regimes de Apuração
2246.3.4.2. Natureza jurídica dos direitos de propriedade industrial (art. 5o)
853.8.4.19. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”)
2256.3.4.3. Autoria e direito exclusivo de propriedade e sua extensão. Autoria e inteligência artificial (arts. 6o e 41-44)
863.8.4.20. Contribuição para o SALÁRIO EDUCAÇÃO
2266.3.4.4. Casos excepcionais de livre utilização do conhecimento patenteado (arts. 43 e 45)
873.8.4.21. Contribuições para o sistema “S”
2276.3.4.5. Invenções e modelos de utilidade patenteáveis. Requisitos. Novidade ou inovação. Atividade inventiva. Aplicação Industrial. Uso prático. Aplicação industrial. Nova forma de ato inventivo. Melhoria funcional (arts. 8o-15)
883.8.4.22. Contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho “SAT”
2286.3.4.6. Exceções legais ao reconhecimento do estado da técnica
893.8.4.23. Contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”)
2296.3.4.7. Proibições da concessão de patentes (art. 18)
903.8.3.24. Imposto Sobre Produtos Industrializados (“IPI”)
2306.3.4.8. Concessão e vigência da patente. A vigência das patentes mailbox (arts. 38 e 39)
913.8.4.24.1. IPI nas operações realizadas no mercado interno
2316.3.4.9. Nulidade da patente. Processo administrativo. Ação judicial de nulidade (arts. 46-57)
923.8.4.24.2. IPI nas importações
2326.3.4.10. Utilização econômica das patentes. Licença voluntária e compulsória (arts. 58-74)
933.8.4.24.3. Impostos Aduaneiros
2336.3.4.11. Patente de interesse da defesa nacional (art. 75)
943.8.4.24.4. Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (“IOF”)
2346.3.4.12. Adição de invenção (arts. 76 e 77)
953.8.4.24.5. Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”)
2356.3.4.13. Extinção da patente e sua restauração. Sobrevida pela via da publicidade (arts. 78-83 e 87)
963.8.4.24.5.1. ICMS nas operações internas
2366.3.4.14. Invenção e modelo de utilidade realizados por empregado ou prestador de serviços (arts. 88-93)
973.8.4.24.5.2. ICMS nas importações
2376.3.4.15. Os desenhos industriais (arts. 94-121)
983.8.4.24.6. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”)
2386.3.4.15.1. Conceito de “desenho industrial” e seus requisitos. Desenhos não-registráveis (arts. 95-100)
993.8.5. Do acesso aos mercados
2396.3.4.15.2. Vigência do registro e proteção conferida (arts. 107-109)
1003.8.5.1. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas
2406.3.4.15.3. Nulidade e extinção do registro de desenho industrial (arts. 112-119)
1013.8.5.1.1. Acesso ao mercado interno
2416.3.4.15.4. A “fashion law” e o direito da moda
1023.8.5.1.2. Do acesso ao mercado externo
2426.3.4.15.5. O desenho industrial e a o direito concorrencial
1033.8.6. Das obrigações trabalhistas
2436.3.4.16. As marcas (arts. 122-173)
1043.8.7. Do associativismo. Do consórcio simples
2446.3.4.16.1. Conceito, classificação e registrabilidade (arts. 122-126)
1053.8.8. Do estímulo ao crédito e à capitalização
2456.3.4.16.1.1. Marcas de produtos ou de serviços
1063.8.8.1. Disposições gerais
2466.3.4.16.1.2. Marcas de certificação
1073.8.8.2. Das responsabilidades do Banco Central do Brasil
2476.3.4.16.1.3. Marcas coletivas
1083.8.8.3. Das condições de acesso aos depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT
2486.3.4.16.1.4. Marcas de alto renome (art. 125)
1093.8.9. Do estímulo à inovação
2496.3.4.16.1.5. Marcas notoriamente conhecidas (art. 126)
1103.8.9.1. Disposições gerais
2506.3.4.16.1.6. Marcas tridimensionais (art. 124, XXI, a contrario sensu)
1113.8.9.2. Do apoio à inovação Essa matéria foi incluída na LC 123 pela LC 167/2019
2516.3.4.16.1.7. Marcas de fato (Convenção de Paris, art. 10-bis)
1123.8.10. Das regras de natureza civil e empresarial
2526.3.4.16.2. A “diluição” das marcas
1133.8.10.1. Das regras civis. Do pequeno empresário
2536.3.4.16.2.1. Introdução
1143.8.10.2. Das deliberações sociais e da estrutura organizacional
2546.3.4.16.2.2. Diluição por redução do valor da marca (blurring)
1153.8.10.3. Do protesto de títulos
2556.3.4.16.2.3. Diluição por denegrimento da qualidade de distintividade (tarnishment)
1163.8.11. Do acesso à Justiça
2566.3.4.16.2.4. Diluição pela alteração do logotipo para uso em publicidade
1173.8.11.1. Do acesso aos Juizados Especiais
2576.3.4.16.2.5. Diluição e concorrência. Trade dress e secondary meaning
1183.8.11.2. Da conciliação prévia, mediação e arbitragem
2586.3.4.16.2.6. Propaganda comparativa
1193.8.12. Do apoio e da representação
2596.3.4.16.2.7. O nome de domínio
1203.8.13. Das disposições finais e transitórias
2606.3.4.16.3. Proibições quanto ao registro de marca (art. 124)
1213.8.14. As sociedades de garantia solidária
2616.3.4.16.3.1. Sinais públicos ou pertencentes a entes públicos
1223.9. A EXTINÇÃO DA EMPRESA
2626.3.4.16.3.2. Sinais genéricos
1233.10. O CUSTO SOCIAL DA EMPRESA
2636.3.4.16.3.3. Sinais que afrontem valores protegidos pela sociedade
1243.11. A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
2646.3.4.16.3.4. Sinais que podem dar margem à concorrência parasitária e/ou a iludir o consumidor
1253.12. A FALÊNCIA, A RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E O CÓDIGO CIVIL/2002
2656.3.4.16.3.5. Sinais ligados ao direito de personalidade ou ao direito de autor
1263.13. UMA CRÍTICA AO MODELO DE PROTEÇÃO ÀS PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS E A CONTRA-CRÍTICA
2666.3.4.16.3.6. Sinais que não preenchem o requisito da novidade
127CAPÍTULO 4 - A EXISTÊNCIA E A REGULARIDADE DA ATIVIDADE MERCANTIL. A CAPACIDADE DO EMPRESÁRIO
2676.3.4.16.3.7. Sinais que buscam benefícios indiretos, outorgando duplicidade da proteção ou do seu alcance
1284.1. INTRODUÇÃO
2686.3.4.16.4. Direito de prioridade (art. 127)
1294.2. O REGIME DAS OBRIGAÇÕES MERCANTIS NO CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO
2696.3.4.16.5. Direitos sobre a marca e proteção concedida pelo registro. Limitações. O usuário de boa-fé (arts. 129-132)
1304.3. AS OBRIGAÇÕES DOS EMPRESÁRIOS MERCANTIS, SEGUNDO O CC/2002
2706.3.4.16.6. Vigência da marca. Cessão e licença de uso (arts. 133-141)
1314.3.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (arts. 967-971 e 1.150-1.154). As empresas de direito e as empresas irregulares ou de fato
2716.3.4.16.7. Perda dos direitos da marca (extinção) (arts. 142-146)
1324.3.2. A adoção de livros obrigatórios (arts. 1.180 e 1.185)
2726.3.4.16.8. Nulidade do registro (art. 165)
1334.3.3. A escrituração uniforme de livros mercantis (arts. 1.179-1.195)
2736.3.4.17. Das indicações geográficas. Conceito e proteção (arts. 176-182)
1344.3.3.1. Requisitos extrínsecos
2746.3.4.18. Da transferência de tecnologia e da franquia (art. 211)
1354.3.3.2. Requisitos intrínsecos
2756.3.4.19. Ações de reparação de danos. Valor da indenização. Perdas e danos. Lucros cessantes. Prescrição (arts. 207 a 209 e 225)
1364.3.4. Exigências da escrituração propriamente dita
2766.3.4.20. Juízos especializados na propriedade industrial (art. 241)
1374.3.4.1. Idioma e moeda corrente nacionais (CC/2002, art. 1.183; Dec.-lei 486/1969, art. 2.º)
2776.3.4.21. Proteção à propriedade industrial e Mercosul (art. 242)
1384.3.4.2. Sistema de contabilidade (CC/2002, art. 1.179; Dec.-lei 486/1969, arts. 1.º, 2.º e 5.º, § 1.º; Dec. 64.567/1969, arts. 8.º-11)
2786.3.5. A averbação e o registro de contratos
1394.3.4.3. Ordem uniforme (CC/2002, arts. 1.179 e 1.183; Dec.-lei 486/1969, arts. 1.º, caput, e 2.º)
279BIBLIOGRAFIA GERAL
1404.3.4.4. Amplitude da escrituração (CC/2002, art. 1.183; Dec.-lei 486/1969, art. 2.º)
280OUTROS COAUTORES