
Direito Comercial
Sociedades: Teoria Geral do Direito Societário - As Sociedades em Espécie do Código Civil - Volume IIBy Haroldo Malheiros Duclerc VerçosaLength28h 16m
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Na primeira parte, a obra faz o estudo da teoria geral do direito societário em toda a sua abrangência, com uma visão do direito comparado. Na segunda parte, ela se volta para os tipos societários regulados pelo Código Civil, que são a sociedade em comum, a sociedade em conta de participação, a sociedade simples, a sociedade limitada e a sociedade cooperativa.
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GenrePolitics and Government
Length28 hrs 16 mins
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Publish dateJul 22, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
1861.22.1.3. Formalidades para a concessão de autorização para funcionamento. Prerrogativas do Poder Público
2NOTAS EXPLICATIVAS E AGRADECIMENTOS À 4.ª EDIÇÃO
1871.22.1.4. Pedido de autorização para funcionamento de sociedade a ser constituída por escritura pública
3PARTE I - TEORIA GERAL DAS SOCIEDADES
1881.22.1.5. Aprovação pelo Poder Executivo das modificações do capital social ou do estatuto. Exceção
4CAPÍTULO 1 AS SOCIEDADES EM GERAL. A POSIÇÃO DAS SOCIEDADES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
1891.22.2. Sociedades estrangeiras (arts. 1.134 a 1.141)
51.1. CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DA SOCIEDADE
1901.22.2.1. Participação de sociedade estrangeira exclusivamente em sociedades anônimas brasileiras. Inconstitucionalidade da limitação estabelecida pelo CC/2002
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61.2. ASPECTOS DA TEORIA GERAL DO CONTRATO. A SOCIEDADE COMO CONTRATO
1911.22.2.2. A formalização do pedido de autorização de sociedade estrangeira para funcionar no Brasil
71.2.1. Acordo de vontades. A “afffectio societatis” e o “intuiutu personae”
1921.22.2.3. O estabelecimento de condições pelo Poder Executivo. Defesa do interesse nacional
81.2.2. Intuitu personae e affectio societatis – Análise crítica e conclusões parciais
1931.22.2.4. Formalidades para o início da atividade no Brasil
91.2.3. A função social do contrato em geral e do contrato de sociedade em particular a par do acordo de vontades
1941.22.2.5. Publicações a serem efetuadas
101.2.4. Entre duas ou mais partes: 1.2.4.1. A sociedade unipessoal. Necessidade da limitação da responsabilidade do agente econômico e propostas de reforma legislativa. A Empresa Simples de Crédito e a sociedade unipessoal de advogados
1951.22.2.6. Da nacionalização da sociedade estrangeira (CC/2002, art. 1.141)
111.2.5. A finalidade do contrato em abstrato
1961.23. A ARBITRAGEM COMO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE PENDÊNCIAS NAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
121.2.6. A natureza patrimonial da relação jurídica contratual
197PARTE II - AS SOCIEDADES EM ESPÉCIE DO CÓDIGO CIVIL
131.2.7. Sociedades e associações
198CAPÍTULO 2 A SOCIEDADE EM COMUM E A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
141.2.8. A sociedade como modalidade de contrato plurilateral, associativo ou aberto
1992.1. INTRODUÇÃO. LIGEIRO HISTÓRICO DAS SOCIEDADES EM ESPÉCIE. SUA UTILIDADE PARA OS EMPRESÁRIOS SEGUNDO A FORMA ADOTADA
151.2.8.1. A possibilidade da participação de mais de duas partes
2002.2. A SOCIEDADE EM COMUM (CC/2002, ARTS. 986 A 990)
161.2.8.2. Os direitos e obrigações no contrato plurilateral
2012.3. A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (CC/2002, ARTS. 991 A 996)
171.2.8.3. A conclusão do contrato plurilateral
2022.4. A ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO E DA SOCIEDADE EM COMUM
181.2.8.4. A finalidade comum
203CAPÍTULO 3 A SOCIEDADE SIMPLES
191.2.8.5. A função instrumental
2043.1. INTRODUÇÃO
201.2.8.6. Os direitos e as obrigações das partes
2053.2. DO CONTRATO SOCIAL. ELEMENTOS (ARTS. 997 A 1.000)
211.2.8.6.1. Direitos e obrigações gerais
2063.3. DO REGISTRO (ART. 998)
221.2.8.6.2. Direitos e obrigações particulares
2073.4. MODIFICAÇÕES DO CONTRATO SOCIAL. REQUISITOS (ART. 999)
231.2.8.7. Vícios do contrato e vícios da adesão
2083.5. ABERTURA DE SUCURSAIS, FILIAIS OU AGÊNCIAS (ART. 1.000)
241.2.8.8. Relações internas e externas
2093.6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS (ARTS. 1.001 A 1.009)
251.2.8.9. A incompletude do Contrato de Sociedade
2103.6.1. Nascimento e término das obrigações dos sócios (art. 1.001)
261.3. A TEORIA DO “CONTRATO ORGANIZAÇÃO”
2113.6.2. Substituição no exercício das funções de sócio. Tipos de sócios (art. 1.002)
271.4. OUTRAS TEORIAS SOBRE O ATO CONSTITUTIVO DAS SOCIEDADES
2123.6.3. Cessão da quota. Condição e efeitos jurídicos (art. 1.003)
281.4.1. A Teoria do Ato Coletivo
2133.6.4. A situação do sócio remisso (art. 1.004)
291.4.2. A Teoria do Ato Complexo
2143.6.5. Responsabilidade do sócio na conferência de bens ao capital social (art. 1.005)
301.4.3. A Teoria do Ato Corporativo, do Ato de Fundação ou do Ato de União
2153.6.6. Exclusividade da atuação do sócio prestador de serviços (art. 1.006)
311.4.4. A Teoria da Instituição
2163.6.7. Participação nos lucros e nas perdas. A sociedade leonina (arts. 1.007 e 1.008)
321.4.5. Críticas às teorias não-contratualistas
2173.6.8. Distribuição de lucros ilícitos ou fictícios. Consequências (art. 1.009)
331.5. FONTES NORMATIVAS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
2183.7. DAS DELIBERAÇÕES NA SOCIEDADE SIMPLES. REUNIÕES DE SÓCIOS OU ASSEMBLEIAS GERAIS. O EMPATE. QUÓRUM E RESPONSABILIDADE POR VOTO PROFERIDO EM SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES (ART. 1.010)
341.6. AS SOCIEDADES CIVIS E AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
2193.8 A ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE SIMPLES (ARTS. 1.011 A 1.020)
351.7. TIPIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES. A EIRELI. BREVE VISÃO COMPARATIVA DO DIREITO NORTE-AMERICANO SOBRE OS MODELOS EXISTENTES NAQUELE ORDENAMENTO JURÍDICO. AS “PARTNERSHIPS”
2203.8.1. O regime jurídico da administração (arts. 1.011, § 2o, e 1.018)
361.7.1. Quanto à responsabilidade dos sócios
2213.8.2. Quem pode e quem não pode administrar. Sócios e não-sócios (arts. 1.013 e 1.011, § 1o)
371.7.1.1. Sociedades de responsabilidade ilimitada
2223.8.3. Parâmetro para o bom exercício da administração (art. 1.011, “caput”)
381.7.1.2. Sociedades de responsabilidade limitada
2233.8.4. As formas de designação e de destituição de administradores (art. 1.012 e 1.019)
391.7.2. Quanto à personificação
2243.8.4.1. Administrador sócio
401.7.2.1. Sociedades não-personificadas
2253.8.4.2. Administrador não-sócio
411.7.2.1.1. A sociedade em comum
2263.8.5. Administrador designado por ato em separado. Regularização (arts. 1.012 e 1.019, parágrafo único)
421.7.2.1.2. A sociedade em conta de participação
2273.8.6. Administração isolada ou conjunta. Cogerência. Administração colegiada (arts. 1.013, 1.014 e 1.060)
431.7.2.2. Sociedades personificadas
2283.8.7. Limites dos poderes dos administradores. A questão do excesso no seu exercício. O conflito de interesses (arts. 1.015 e 1.017, parágrafo único)
441.7.3. Quanto à estrutura econômica
2293.8.8. Responsabilidade dos administradores perante a sociedade e terceiros (arts. 1.016 e 1.017)
451.7.3.1. Sociedades de pessoas
2303.9. AS RELAÇÕES DA SOCIEDADE SIMPLES E DOS SEUS SÓCIOS PERANTE TERCEIROS (ARTS. 1.022 A 1.027)
461.7.3.2. Sociedades de capitais
2313.9.1. Aquisição de direitos e assunção de obrigações somente por meio de atuação dos administradores. Administradores de direito e de fato (art. 1.022)
471.7.3.3. Crítica às classificações acima
2323.9.2. Responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais (arts. 1.023 a 1.025)
481.7.4. Quanto à forma do capital
2333.9.3. O credor particular do sócio. Pretensão sobre os fundos líquidos do sócio ou sobre a parte deste na liquidação da sociedade. Direito do credor particular à liquidação parcial da sociedade. (art. 1.026)
491.7.4.1. Sociedades de capital fixo
2343.9.4. As pretensões patrimoniais dos herdeiros do cônjuge de sócio ou do cônjuge do sócio que se separou judicialmente (art. 1.027)
501.7.4.2. Sociedades de capital variável
2353.9.5. Efeitos da morte do sócio na sociedade simples e nas sociedades empresárias (arts. 1.027 e 1.028)
511.7.5. Sociedades atípicas e cláusulas atípicas de sociedades típicas
2363.10. DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO (ARTS. 1.028 A 1.032)
521.7.6. Quanto à área de atuação. Sociedades empresárias e não-empresárias. As antigas sociedades comerciais e civis
2373.10.1. Da retirada do sócio da sociedade simples (art. 1.029)
531.7.7. Quanto à regularidade
2383.10.1.1. Sociedades com prazo indeterminado de duração
541.7.8. As sociedades comerciais constituídas como microempresas ou empresas de pequeno porte e o investidor-anjo
2393.10.1.2. Sociedades de prazo determinado
551.7.9. Breve visão comparativa do direito norte-americano sobre os modelos societários existentes naquele ordenamento jurídico. As “partnerships”
2403.10.2. Da exclusão do sócio da sociedade simples (art. 1.030)
561.7.10. A Eireli
2413.10.2.1. Exclusão judicial
571.8. A CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES. REGIME LEGAL. REQUISITOS E SUA FALTA. PREVISÃO DO JUÍZO ARBITRAL. A AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
2423.10.2.2. Exclusão de pleno direito
581.8.1. Constituição por prazo determinado ou indeterminado. A prorrogação ou a renovação do contrato social
2433.10.3. Apuração do valor da quota liquidada e efeitos em relação ao contrato social. Marco temporal e juros (art. 1.031. NCPC, art. 609)
591.8.2. Efeitos da personalidade jurídica. A situação dos credores da sociedade e dos credores particulares do sócio
2443.10.4. Responsabilidade pelas obrigações anteriores à morte, retirada ou exclusão de sócio. Averbação da resolução parcial do contrato social (art. 1.032 e 1.057)
601.8.3. A desconsideração da personalidade jurídica
2453.11. DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE SIMPLES (ARTS. 1.033 A 1.038)
611.8.3.1. A personalização das sociedades comerciais
2463.11.1. Hipóteses de dissolução da sociedade simples. Exceções (arts. 1.033 e 1.034)
621.8.3.2. O acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica no Direito Comparado. O Direito Brasileiro. Acolhimento pelo Código Civil e mudança recente. A desconsideração nos grupos econômicos. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. A teimosia persistente do Judiciário
2473.11.1.1. Dissolução de pleno direito
631.8.3.2.1. Introdução
2483.11.1.2. Dissolução judicial. Aspectos processuais
641.8.3.2.2. No direito comercial. A questão da sociedade familiar. A desconsideração inversa. A desconsideração nos grupos econômicos. O Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica
2493.11.2. Efeitos da dissolução. A liquidação da sociedade. Liquidação ordinária e judicial. Designação e destituição do liquidante (arts. 1.036 a 1.038)
651.8.3.2.3. No direito do trabalho
2503.12. BREVES NOTAS SOBRE A SOCIEDADE SIMPLES NO DIREITO COMPARADO
661.8.3.2.4. No direito tributário
2513.13. CONCLUSÕES CRÍTICAS SOBRE A SOCIEDADE SIMPLES
671.8.3.2.5. No direito do consumidor
2523.14. A AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADES (NCPC, ARTS. 599 A 609)
681.8.3.2.6. No direito da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica
253CAPÍTULO 4 A SOCIEDADE EM NOME COLETIVO E A SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (REMANESCENTES DO ANTIGO CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO)
691.8.3.2.7. Em outras fontes normativas
2544.1. INTRODUÇÃO
701.8.3.3. Efeitos e alcance da desconsideração da personalidade jurídica
2554.2. A SOCIEDADE EM NOME COLETIVO (ARTS. 1.039 A 1.044)
711.8.3.4. Desconsideração da personalidade jurídica: problema e método
2564.3. A SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (ARTS. 1.045 A 1.031)
721.8.3.5. Conclusões sobre o tema. É tempo de “reconsideração da personalidade jurídica”
257CAPÍTULO 5 A SOCIEDADE LIMITADA (ARTS. 1.052 A 1.087)
731.9. A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS: CAPACIDADE, LICITUDE DO OBJETO E FORMA
2585.1. O CONCEITO E O PERFIL DA SOCIEDADE LIMITADA
741.9.1. Os termos inicial e final da responsabilidade dos sócios
2595.2. A REGÊNCIA DA SOCIEDADE LIMITADA (ART. 1.053)
751.9.2. As Sociedades de Propósito Específico (SPEs)
2605.2.1. Considerações gerais. Regência direta e regência supletiva no Direito anterior e no Código Civil de 2002. O recurso à analogia
761.10. A UTILIZAÇÃO DO CONTRATO PRELIMINAR NA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES
2615.2.2. Quadro comparativo das normas da sociedade simples aplicáveis à limitada
771.11. O CAPITAL DA SOCIEDADE
2625.2.3. Quadro comparativo da regência supletiva da limitada pelas normas da sociedade anônima
781.11.1. O capital como elemento essencial nas sociedades. Funções do capital
2635.3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DA SOCIEDADE LIMITADA. A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS (ARTS. 1.052 E 1.055) NA SOCIEDADE EM VIDA E NA QUE SE DISSOLVEU: 5.3.1. Responsabilidade dos sócios por obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e originadas das relações de consumo. Aplicação na retirada da sociedade
791.11.2. O capital. Aspectos gerais
2645.4. A NATUREZA JURÍDICA DAS QUOTAS. DIREITOS CONFERIDOS AOS TITULARES. QUOTAS PREFERENCIAIS. VOTO PLURAL. VOTO MÚLTIPLO
801.11.2.1. Capital mínimo e máximo. Super e subcapitalização
2655.4.1. Quotas preferenciais
811.11.2.2. A limitada como sociedade de capital fechado. A questão do capital autorizado
2665.4.2. O resgate de quotas
821.11.2.3. Formação do capital pela conferência de dinheiro e de bens em geral. Idoneidade dos bens. Bens móveis e imóveis
2675.4.3. Voto plural
831.11.2.4. Novas alternativas para a formação do capital social. Startups. O investidor-anjo. O “vesting”. O “equity crowdfunding” (financiamento coletivo ou investimento participativo). Regulamentação da CVM
2685.4.4. Voto múltiplo
84Introdução
2695.5. A TUTELA LEGAL DAS QUOTAS
851.11.2.4.1. O investidor-anjo. Sua responsabilidade no plano tributário
2705.5.1. Indivisibilidade, valor, comunhão e cessão. A aquisição de quotas pela própria sociedade. Resgate, reembolso e amortização (arts. 1.056 e 1.057)
861.11.2.4.2. O “vesting”
2715.5.1.1. Indivisibilidade das quotas
871.11.2.4.3. O “equity crowdfunding” (financiamento coletivo ou investimento participativo). Regulamentação da CVM
2725.5.1.2. Valor e quantidade de quotas
881.11.2.4.3.1. Âmbito e Finalidade
2735.5.1.3. Comunhão na propriedade de quotas
891.11.2.4.3.2. A Oferta pública de Distribuição por Meio de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo
2745.5.1.4. A cessão de quotas e a responsabilidade correspondente
901.11.2.4.3. Informações a serem prestadas pela Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo
2755.5.1.5. A aquisição de quotas pela própria sociedade
911.11.2.4.4. Autorização para a Prestação de Serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo
2765.5.1.6. Resgate, reembolso e amortização de quotas
921.11.2.4.5. O Pedido de Autorização. Concessão e Indeferimento
2775.5.1.6.1. Resgate: Consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução, ou não, do capital social. Caso seja mantido o mesmo capital, as ações remanescentes terão novo valor nominal
931.11.2.4.6. O Cancelamento da Autorização
2785.5.1.6.2. Amortização: Corresponde à distribuição aos acionistas de quantias que lhes poderiam caber na liquidação futura da sociedade, a título de antecipação dos valores aos quais teriam direito, sempre sem redução do capital social.
941.11.2.4.7. As Regras de Conduta das Plataformas Eletrônicas de Investimento Participativo
2795.5.1.6.3. Reembolso: Refere-se ao valor pago aos acionistas dissidentes de deliberações sociais, aos quais a lei dá expressamente este direito
951.11.2.4.8. Vedações
2805.5.2. A penhorabilidade das quotas. O Direito anterior e o Código Civil de 2002. Mudança por lei processual (Lei 11.382/2006)
961.11.2.4.9. Comunicação com investidores
2815.5.3. Direitos reais e cláusulas restritivas sobre as quotas. Penhor ou caução
971.11.2.4.10. O Sindicato de Investimento Participativo
2825.6. ELEMENTOS DO CONTRATO SOCIAL (ART. 1.054)
981.11.2.4.11. Manutenção de Arquivos
2835.7. A FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. INEXISTÊNCIA DO SÓCIO DE INDÚSTRIA. RESPONSABILIDADE PELA EXATA ESTIMAÇÃO DOS BENS CONFERIDOS A ESTE TÍTULO. O CAPITAL SOCIAL E A GARANTIA DOS CREDORES (ARTS. 1.055, §§ 1.º E 2.º, E 1.059)
991.11.2.4.12. Responsabilidade dos Administradores
2845.8. SITUAÇÕES ESPECIAIS. A SOCIEDADE LIMITADA ENTRE CÔNJUGES. A PARTICIPAÇÃO DE MENORES COMO SÓCIOS
1001.11.2.4.13. Conclusão
2855.8.1. A sociedade limitada entre cônjuges (art. 977)
1011.11.3. As Sociedades de Grande Porte
2865.8.2. A participação de menores como sócios
1021.12. DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
2875.9. A OBRIGAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. A SITUAÇÃO DO SÓCIO REMISSO (ART. 1.058)
1031.12.1. Deveres essenciais
2885.10. A ADMINISTRAÇÃO DAS SOCIEDADES LIMITADAS (ARTS. 1.060 A 1.065)
1041.12.1.1. Contribuir com bens ou serviços. O sócio remisso
2895.10.1. Introdução
1051.12.1.2. Dever de lealdade
2905.10.2. A estrutura administrativa das sociedades limitadas. A gerência ou diretoria e o conselho de administração. Quem pode ser administrador (arts. 1.060 e 1.061)
1061.12.2. Direitos essenciais e não-essenciais dos sócios
2915.10.3. A delegação da administração. Designação de mandatários
1071.12.2.1. Participar dos lucros sociais
2925.10.4. A forma de designação dos administradores das sociedades limitadas. Efeitos jurídicos (arts. 1.060 e 1.062)
1081.12.2.2. Participar do acervo, em caso de liquidação
2935.10.5. A duração do mandato do administrador. Alteração superveniente do quórum de deliberação (art. 1.063)
1091.12.2.3. Fiscalizar a gestão a cargo dos administradores
2945.10.6. O uso da firma. Presentação, gestão e representação da sociedade (art. 1.064)
1101.12.2.4. Retirar-se da sociedade nos casos previstos em lei (saída voluntária e recesso)
2955.10.7. A destituição e a renúncia do administrador. A permanência do dever de lealdade (arts. 1.063 e 1.064)
1111.12.2.4.1. Saída voluntária ou despedida
2965.10.8. Obrigações dos administradores relacionadas com o término do exercício social (arts. 1.065, 1.071, I, 1.078, 1.188 e 1.189)
1121.12.2.4.2. Recesso ou retirada
2975.10.9. A responsabilidade dos administradores das sociedades limitadas
1131.12.2.5. Direito ao acervo
2985.10.9.1. Prática de ato regular de gestão (art. 158, caput, da Lei 6.404/1976)
1141.12.2.6. Direito de votar e ser votado. Direito, e não dever. O voto abusivo. Responsabilidades
2995.10.9.2. Prática de atos dentro dos limites das atribuições ou poderes, mas com culpa ou dolo (art. 158, segunda parte, e inc. I, da Lei 6.404/1976)
1151.12.2.7. Direito de preferência nos aumentos de capital
3005.10.9.3. Prática de ato com violação da lei ou do estatuto (art. 158, segunda parte, e inc. II, da Lei 6.404/1976)
1161.12.3. A exclusão do sócio
3015.10.9.4. Responsabilidade de natureza individual, como regra geral (art. 158, § 1.º, primeira parte, da Lei 6.404/1976)
1171.12.3.1. Teorias sobre o fundamento jurídico da exclusão do sócio e sua crítica
3025.10.9.5. Responsabilidade solidária, de caráter excepcional (art. 158, §§ 1.º e 2.º, da Lei 6.404/1976)
1181.12.3.1.1. Teoria da Disciplina Taxativa Legal
3035.10.9.6. Responsabilidade solidária em relação a administrador predecessor (art. 158, § 4.º, da Lei 6.404/1976)
1191.12.3.1.2. Teoria do Poder Corporativo Disciplinar
3045.10.9.7. Responsabilidade solidária de terceiros (art. 158, § 5.º, da Lei 6.404/1976)
1201.12.3.1.3. Teoria Contratualista da Exclusão
3055.10.9.7.1. Vigência do Dec. 3.708/1919
1211.12.3.2. Os mecanismos jurídicos da exclusão
3065.10.9.7.2. Vigência do Código Civil de 2002: Neste caso, o administrador pode ser sócio minoritário ou estranho ao quadro social (o chamado administrador profissional).
1221.12.3.3. A exclusão do sócio no Direito Brasileiro. Falta grave, ato de inegável gravidade e justa causa. Desnecessidade da ocorrência de dano e da ação com culpa ou dolo. Caracterização pregressa e atual. Mais e menos é a mesma coisa? Efeitos da cessação da justa causa. Os efeitos na situação do condomínio de cotas, do mandato e da alienação fiduciária. A questão do sócio faltoso que é administrador
3075.10.10. A responsabilidade dos administradores no plano judicial (art. 159 da Lei 6.404/1976)
1231.12.3.4. A titularidade, exercício e efeitos do direito de exclusão
3085.10.10.1. A ação social uti universi
1241.12.4. Os valores a serem pagos aos sócios na retirada e na exclusão, ou aos herdeiros do sócio falecido
3095.10.10.2. A ação social “uti singuli” (Lei 6.404/1976, art. 159, § 3.º)
1251.12.5. Os acordos de sócios
3105.10.10.3. Ação social derivada (Lei 6.404/1976, art. 159, § 4.º)
1261.12.5.1. Aspectos gerais: conceito, natureza jurídica e finalidades
3115.10.10.4. Ação individual de sócio e ação de terceiro prejudicado (Lei 6.404/1976, art. 159, § 7.º)
1271.12.5.2. O “tag along” e o “drag along”. “Call option” e “put option”
3125.10.11. O afastamento da responsabilidade do administrador que tenha agido de boa-fé, no interesse da sociedade (Lei 6.404/1976, art. 159, § 6.º)
1281.13. O SÓCIO CONTROLADOR. CONCEITO, DEVERES E RESPONSABILIDADES. UMA VISÃO CRÍTICA À VISÃO TRADICIONAL
3135.10.12. A caução prestada pelo administrador como garantia contra atos danosos por ele praticados
1291.14. A ORGANIZAÇÃO INTERNA DAS SOCIEDADES. A TEORIA ORGANICISTA
3145.11. DO CONSELHO FISCAL E DA AUDITORIA INDEPENDENTE (ARTS. 1.066 A 1.070)
1301.14.1. A assembleia-geral ou a reunião de sócios. Convocação, instalação e deliberação
3155.11.1. Introdução
1311.14.1.1. As deliberações da assembleia-geral ou da reunião de sócios. Natureza jurídica. Os princípios da unanimidade, do quórum qualificado ou da maioria. Espécies de maioria
3165.11.2. A utilização da Lei das S/A como fonte subsidiária do CC/2002 em relação ao conselho fiscal das sociedades limitadas. Quadro comparativo
1321.14.1.2. A nulidade ou a anulação das deliberações dos sócios
3175.11.3. Existência não obrigatória do conselho fiscal nas sociedades limitadas (art. 1.066)
1331.14.1.3. Aspectos da ação anulatória das deliberações dos sócios
3185.11.4. Estrutura do conselho fiscal. Condições para o exercício do cargo. Investidura. Proibições. Representação dos minoritários. Remuneração (arts. 1.066 a 1.068)
1341.14.2. A administração das sociedades. A conduta do administrador
3195.11.5. Atribuições do conselho fiscal. Indelegabilidade de funções. Responsabilidade. Escolha de contabilista auxiliar (arts. 1.069 e 1.070)
1351.14.2.1. As atribuições dos administradores
3205.11.6. A auditoria independente
1361.14.2.2. Responsabilidade e inexistência de responsabilidade da sociedade pelos atos dos administradores. A Teoria “Ultra Vires Societatis” e a chamada “Teoria da Aparência”
3215.12. DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS. REUNIÃO OU ASSEMBLEIA GERAL. REALIZAÇÃO PRESENCIAL OU A DISTÂNCIA (ARTS. 1.071 A 1.080)
1371.14.2.3. A Teoria do Abuso e do Desvio de Poder no direito societário
3225.12.1. Matérias obrigatoriamente dependentes de deliberação dos sócios (art. 1.071)
1381.14.2.4. A remuneração do administrador
3235.12.1.1. A aprovação das contas dos administradores
1391.14.2.5. O administrador e o dever de prestar contas. O levantamento dos balanços sociais (arts. 1.020, 1.187 e 1.188)
3245.12.1.2. A designação de administradores quando feita em ato separado e a sua destituição, qualquer que tenha sido a forma de sua escolha
1401.14.2.6. A administração da sociedade limitada e a governança corporativa
3255.12.1.3. O modo da remuneração dos administradores quando não estabelecido no contrato social
1411.14.3. O órgão de fiscalização. O conselho fiscal
3265.12.1.4. A modificação do contrato social
1421.14.4. Outros órgãos auxiliares
3275.12.1.5. A incorporação, a fusão, a cisão, a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação
1431.15. A DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES
3285.12.1.6. A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento de suas contas
1441.15.1. A dissolução no regime do CCoB
3295.12.1.7. O pedido de recuperação (e a confissão de falência)
1451.15.1.1. Dissolução de pleno direito originada de fatos específicos
3305.12.2. Formas de deliberação. Reunião ou assembleia. Dispensa de sua realização (art. 1.072). Realização presencial ou à distância
1461.15.1.2. Dissolução judicial
3315.12.3. Competência para convocação das assembleias ou reuniões. Natureza jurídica. Formalidades exigidas e dispensa destas. Eficácia das deliberações (arts. 1.072 e 1.073)
1471.15.2. A dissolução das sociedades no CC/1916
3325.12.4. Assembleias ou reuniões: quórum de instalação, representação e conflito de interesses. Voto abusivo. Penalidades: indenização e pena privada (art. 1.074)
1481.15.3. A dissolução nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada
3335.12.5. Procedimentos na realização da assembleia. O empate nas deliberações. A presidência, a secretaria, a ata e o seu registro (art. 1.075)
1491.15.4. A dissolução das sociedades anônimas
3345.12.6. O quórum das deliberações e a contagem dos votos. Votos em branco, abstenções e votos nulos. O voto plural (art. 1.076)
1501.15.4.1. Dissolução de pleno direito
3355.12.7. O sócio dissidente e o direito de retirada (art. 1.077)
1511.15.4.2. Dissolução judicial
3365.12.8. Assembleia geral ordinária. Obrigação de sua realização anual. Prazo. Matéria de sua competência. Assembleias gerais extraordinárias. Formalidades (art. 1.078)
1521.15.4.3. Por decisão de autoridade administrativa
3375.12.9. Aprovação ou rejeição das contas sociais e deliberação sobre os balanços. Deliberações infringentes do contrato social. Efeitos jurídicos. Prescrição (arts. 1.078 a 1.080)
1531.15.5. A dissolução das sociedades no CC/2002 (art. 1.033)
3385.12.10. As reuniões de sócios das sociedades limitadas (art. 1.079)
1541.15.5.1. A dissolução de pleno direito no CC/2002 (arts. 1.033, 1.035, 1.044 e 1.087)
3395.13. AUMENTO E REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL (ARTS. 1.081 A 1.084)
1551.15.5.2. A dissolução judicial no CC/2002 (arts. 1.034 e 1.035)
3405.13.1. Introdução
1561.15.6. Casos controversos de dissolução
3415.13.2. O aumento do capital. Condições. Direito de preferência (art. 1.081)
1571.15.7. A dissolução e a personalidade jurídica da sociedade dissolvida
3425.13.3. A redução do capital. Condições. Forma. Oposição de credores. Eficácia (arts. 1.082 a 1.084)
1581.15.8. A dissolução parcial das sociedades. Dissolução parcial estrito senso: direito de retirada e renúncia. Fundamentos. Sistematização
3435.13.3.1. No caso da existência de perdas irreparáveis, desde que o capital tenha sido integralizado
1591.15.9. A dissolução total e parcial de sociedades no novo CPC e suas relações com o CC/2002. A ação de dissolução parcial de sociedades. A data da dissolução e os critérios para apuração dos haveres
3445.13.3.2. Se o capital em determinado momento se apresentar excessivo em relação às necessidades da sociedade
1601.16. A LIQUIDAÇÃO E A EXTINÇÃO DAS SOCIEDADES (ARTS. 1.102 A 1.112)
3455.13.3.3. Morte de sócio, com pagamento dos seus haveres aos herdeiros
1611.16.1. O processo da liquidação extrajudicial. A designação e a destituição do liquidante
3465.13.3.4. Exclusão de sócio com pagamento dos seus haveres, inclusive do sócio remisso
1621.16.2. Deveres, poderes e responsabilidade do liquidante
3475.14. DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A SÓCIOS MINORITÁRIOS. CONDIÇÕES. FORMALIDADES. EFICÁCIA (ARTS. 1.085 E 1.086)
1631.16.3. O pagamento dos credores e a partilha do acervo
3485.15. A EXCLUSÃO DO SÓCIO NA SOCIEDADE LIMITADA. A EXCLUSÃO DO SÓCIO POR FALTA GRAVE
1641.16.4. A extinção da sociedade. Efeitos quanto aos sócios dissidentes e aos credores não satisfeitos
3495.15.1. Aspectos gerais
1651.16.5. O processo da liquidação judicial
3505.15.2. Os procedimentos formais objetivando a exclusão do sócio
1661.17. DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DAS SOCIEDADES
3515.16. A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA (CC/2002, ART. 1.087)
1671.17.1. Introdução
3525.17. A ARBITRAGEM COMO RECURSO PARA A SOLUÇÃO DE QUESTÕES NAS SOCIEDADES LIMITADAS
1681.17.2. Da transformação
3535.18. CONCLUSÕES CRÍTICAS SOBRE A SOCIEDADE LIMITADA
1691.17.3. Da incorporação
354CAPÍTULO 6 A SOCIEDADE COOPERATIVA
1701.17.4. Da fusão
3556.1. INTRODUÇÃO
1711.17.5. Da cisão
3566.2. CARACTERÍSTICAS DAS COOPERATIVAS (CC/2002, ART. 1.094)
1721.18. SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS E DE SIMPLES PARTICIPAÇÃO
3576.2.1. Variabilidade ou dispensa do capital social
1731.18.1. Sociedades coligadas “lato sensu” (CC/2002, art. 1.097)
3586.2.2. Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo. Adesão voluntária. A administração das sociedades cooperativas
1741.18.2. Sociedades controladas e controladoras (CC/2002, art. 1.098)
3596.2.3. Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar
1751.18.3. Sociedades coligadas “stricto sensu” ou filiadas (CC/2002, art. 1.099)
3606.2.4. Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança
1761.18.4. Sociedades de simples participação (CC/2002, art. 1.100)
3616.2.5. Quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado
1771.19. PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS DE CAPITAL (CC/2002, ART. 1.101)
3626.2.6. Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua quota
1781.20. GRUPOS DE SOCIEDADES
3636.2.7. Distribuição dos resultados proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado
1791.20.1. Grupos de direito
3646.2.8. Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade
1801.20.2. Grupos de fato
3656.3. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS (CC/2002, ART. 1.095). A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS COOPERATIVAS
1811.21. OS CONSÓRCIOS E OS AGRUPAMENTOS DE INTERESSE ECONÔMICO: 1.21.1. A LREF e a natureza jurídica híbrida do contrato de consórcio
3666.4. ESPÉCIES DE COOPERATIVAS SEGUNDO O OBJETO. AS COOPERATIVAS DE TRABALHO
1821.22. SOCIEDADES DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO. DISPOSIÇÕES GERAIS (CC/2002, ARTS. 1.123 A 1.125)
3676.5. PARTICIPAÇÃO DAS COOPERATIVAS EM SOCIEDADES NÃO COOPERATIVAS (LEI 5.764/1971, ART. 88)
1831.22.1. As sociedades nacionais (CC/2002, arts. 1.126 a 1.133)
3686.6. A IMPORTÂNCIA DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO PARA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1841.22.1.1. Definições (sociedade nacional, nacionalidade brasileira)
369CAPÍTULO 7 O MARCO LEGAL DAS STARTUPS E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR
1851.22.1.2. Mudança de nacionalidade de sociedade brasileira
370BIBLIOGRAFIA GERAL