
Polícia Judiciária e Justiça Restaurativa
O Delegado de Polícia como mediador e conciliador em conflitos penaisBy Irineu Jose Coelho FilhoLength8h 34m
About this audiobook
Na presente obra, o autor se debruça sobre um dos temas mais importantes e fundamentais do processo penal até hoje em nosso país: sua ainda inadequação em face dos avanços produzidos pela Constituição de 1988. O autor faz isso analisando um elemento persistente da manutenção do caráter inquisitório do nosso processo penal: o inquérito policial. O autor entende o inquérito policial como investigação preliminar ou investigação policial que atrai para si a incidência de todos os direitos fundamentais também aqui, visando-se garantir uma investigação que trate o investigado não mais como um objeto, mas como um sujeito de direitos. O autor ousou ainda refletir sobre a possibilidade de, já na fase da investigação policial ou preliminar, o delegado de polícia poder fazer uso da denominada justiça restaurativa, podendo realizar conciliação e mediação de conflitos, principalmente naqueles crimes de menor potencial ofensivo. A adoção desses mecanismos permitiria, como mostra o autor desse livro, denso e instigante, maior eficiência, agilidade e resolução de conflitos com a participação de todos os afetados e interessados, incluindo no processo penal, visto agora não mais em fatias (fases pré-processual e processual), mas como um todo coerente, íntegro e consistente, não apenas Estado e réu, mas também um terceiro esquecido, mas tão importante: a vítima.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 34 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateOct 17, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
173.1 A investigação preliminar como processo garantia
2PREFÁCIO
183.2 O investigado como sujeito de direitos: uma indispensável mudança de entendimento
31 INTRODUÇÃO
193.3 Uma investigação preliminar em conformidade com uma democracia constitucional: os cuidados na instauração
42 A INADEQUAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL EM UMA DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL
203.4 Um modelo de investigação preliminar com abertura democrática
52.1 A Polícia Judiciária e suas atribuições legais e constitucionais
213.5 A investigação preliminar compatível com o Estado Democrático de Direito exige transparência quanto ao indiciamento
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62.2 Inquérito Policial, sua natureza jurídica e finalidade: 2.2.1 A investigação preliminar como procedimento em contraditório
223.6 A efetiva participação do defensor na investigação preliminar: rompendo com o viés inquisitório
72.3 Termo Circunstanciado de Ocorrência e as infrações de menor potencial ofensivo
233.7 Uma investigação preliminar adequada ao Estado Democrático de Direito independentemente de quem investiga
82.4 A imprescindibilidade de uma investigação balizada pela Constituição Federal
244 A POSSIBILIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
92.5 Princípios constitucionais processuais penais e sua observância na investigação preliminar
254.1 A crise do sistema de justiça criminal e o papel institucional da polícia judiciária
102.5.1 Princípio da dignidade da pessoa humana
264.2 A Justiça Restaurativa: noções gerais e experiências de mediação policial no Brasil: 4.2.1 O Delegado de Polícia como mediador em conflitos penais: algumas experiências brasileiras
112.5.2 Princípio do devido processo legal
274.3 Da possibilidade de aplicação de práticas de Justiça Restaurativa no âmbito de atuação da polícia judiciária
122.5.3 Princípio do contraditório
284.4 O Delegado de Polícia como mediador e conciliador em conflitos penais e a garantia do primeiro acesso à Justiça
132.5.4 Princípio da ampla defesa
294.4.1 Da mediação pelo delegado de polícia em crimes de menor potencialidade lesiva
142.5.5 Princípio da publicidade
304.4.2 Da mediação pelo delegado de polícia em crimes de elevado potencial ofensivo
152.6 Sistemas processuais penais: a imposição constitucional do sistema acusatório e seus reflexos na investigação preliminar
314.3 A investigação preliminar como instrumento de diálogo, de restauração de relacionamentos sociais, comunitários e familiares, de reparação dos danos sofridos pela vítima e de restabelecimento da paz
163 DO INQUÉRITO POLICIAL À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR: UMA SIMPLES MUDANÇA TERMINOLÓGICA?
32CONSIDERAÇÕES FINAIS