
Os processos estruturantes no âmbito da jurisdição constitucional
a construção da decisão adequada por meio do diálogo institucionalBy Deomar da Assenção Arouche JuniorLength6h 38m
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O Supremo Tribunal Federal, diante de omissões inconstitucionais e situações de estado de coisas inconstitucionais, tem se utilizado de processos estruturantes, mecanismos de natureza inovadora e criativa para tornar efetivas deliberações destinadas ao enfrentamento desses tipos de problema que, de outra forma, redundariam em decisões que dificilmente seriam cumpridas ou levariam muito tempo para serem efetivadas.
No decorrer do seu livro, o autor enfrentou temas importantes, como o método concretista de interpretação, a efetivação de direitos por meio de processos coletivos, o ativismo judicial, a judicialização da política, o sistema de controle de constitucionalidade e a experiência de outros países com processos estruturantes, a saber, Estados Unidos, Colômbia, África do Sul, Índia e Argentina.
Analisou a evolução das técnicas de implementação de decisões proferidas em ações dessa natureza no direito comparado, para verificar a sua aplicabilidade no cenário brasileiro. Nesse contexto, buscou investigar os mecanismos disponíveis no sistema processual brasileiro mais adequados para dar efetividade à resolução de lides estruturantes destacando soluções dialógicas sem, no entanto, deixar de lado remédios interventivos mais fortes.
A obra tratou de alguns processos estruturantes paradigmáticos do STF, como a ADPF 347, sobre o sistema prisional brasileiro, a ADPF 635, relativa à violência nas favelas, e a ADPF 760, relacionada ao desmatamento ilegal na Floresta Amazônica.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length6 hrs 38 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJun 27, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
21 INTRODUÇÃO
32 O SISTEMA JUDICIAL, A REALIDADE FÁTICA, INTERPRETAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS
42.1 O sistema constitucional e a função de efetivar os direitos fundamentais
52.1.1 A legitimidade do ordenamento jurídico e o agir comunicativo
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62.1.2 Os processos estruturantes e a efetivação dos direitos
72.2 O papel das cortes constitucionais e as questões sociais estruturantes
82.3 A hermenêutica concretizadora: 2.3.1 O método concretista
92.4 O papel do Judiciário na atualização da Constituição: a Constituição viva
102.5 O ativismo judicial
112.6 Críticas ao ativismo judicial, ao pós-positivismo brasileiro e ao neoconstitucionalismo
123 A SUPREMACIA JUDICIAL E A CONCRETIZAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
133.1 As origens do judicial review: 3.1.1 A legitimidade do judicial review
143.2 A judicialização da política
153.3 A democratização do controle de constitucionalidade abstrato
163.4 Supremacia judicial versus supremacia legislativa
173.5 O controle de constitucionalidade e as teorias do diálogo
183.6 Sistemas de controle de constitucionalidade
193.7 O controle de constitucionalidade no Brasil
203.8 As omissões inconstitucionais: 3.8.1 Parâmetro para identificação da omissão
213.9 As sentenças intermediárias
223.10 O diálogo institucional na jurisdição constitucional
233.10.1 O minimalismo e o maximalismo na decisão judicial: 3.10.1.1 Casos complexos e minimalismo
243.11 As omissões por falhas estruturais e o controle de políticas públicas
253.12 A capacidade institucional do Poder Judiciário para o controle de políticas públicas
264 OS PROCESSOS ESTRUTURANTES
274.1 O caso Brown v. Board of Education of Topeka: 4.1.1 Reforma estrutural e sistema penitenciário no caso Holt v. Sarver
284.2 As características do processo estrutural
294.3 A decisão no processo estrutural
304.3.1 Dificuldades para cumprimento da decisão na litigância estrutural
314.3.2 A definição conjunta da forma de cumprimento da decisão
324.3.2.1 A definição dos remédios e a efetivação da decisão: as injunctions do processo norte-americano
334.3.2.2 Reações à atuação do Judiciário
345 A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS POR MEIO DOS PROCESSOS ESTRUTURANTES NO BRASIL E EM OUTROS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO
355.1 Direitos sociais e processos estruturantes
365.2 O Estado de Coisas Inconstitucional na Colômbia
375.2.1 Legitimidade democrática do Estado de Coisas Inconstitucional e diálogo institucional
385.2.2 Críticas ao Estado de Coisas Inconstitucional
395.3 Arguição de preceito fundamental e tutela das omissões fático-substanciais
405.4 A adequação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental aos processos estruturais analisados pelo Supremo Tribunal Federal: 5.4.1 Regras do processo civil brasileiro aplicáveis aos processos estruturais
416 CONCLUSÃO