
Os dois presidentes da Venezuela
Hans Kelsen e o reconhecimento internacional da validade das Constituições nacionaisBy Rubin SouzaLength7h 35m
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A teoria do Direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor reúne a legislação nacional e internacional em um único sistema normativo. Com isso, descarta o dualismo e promove uma tese fundada no princípio lógico da não contradição, traduzido juridicamente para o princípio da imputação. Por essa afirmação, o Direito Internacional, considerando o primado estadual, existe a partir do reconhecimento interno da validade da legislação externa; mais, a recepção dos acordos internacionais na legislação nacional acopla internamente o Direito Internacional, com seus tratados bi/multilaterais, pactos, instituições, costumes e tribunais. A teoria de Kelsen torna-se complexa, porém, quando, indagando o inverso dessa premissa, o Direito Internacional posto e eficaz, já inserido internamente, não reconhece a validade normativa de eventual interpretação ou norma interna e atua como agente determinante da ordem jurídica nacional. Com isso, o Direito externo se sobrepõe e torna-se decisivo desse mesmo sistema jurídico interno, não necessariamente por uma ação coercitiva, mas por intermédio do seu reconhecimento da validade da legislação interna. Vimos esse fenômeno materializar-se no caso dos dois presidentes simultâneos da Venezuela: tanto o presidente Nicolás Maduro quanto o presidente Juan Guaidó foram formalmente designados, por países e instituições distintas, como governantes válidos.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length7 hrs 35 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJul 31, 2025
LanguagePortuguese
Table of contents
1Agradecimentos
254.1.1 Reconhecimento político
2Lista de siglas e abreviaturas
264.1.2 Reconhecimento jurídico: 4.1.2.1 Critérios formais para o reconhecimento jurídico
3INTRODUÇÃO
274.2 Subjetivismo do reconhecimento do Eu/Estado – exclusivamente político
4SEÇÃO I: TEORIA EXPLICATIVA – A TEORIA INTERNACIONALISTA DE KELSEN
284.3 Objetivismo do reconhecimento jurídico internacional
51 Direito Internacional na Teoria Pura do Direito
29SEÇÃO II: ESTUDO EMPÍRICO – OS DOIS PRESIDENTES DA VENEZUELA
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61.1 Direito Internacional, Direito e natureza e Direito e moral
305 Dos fatos: breve histórico sobre a origem e a formação do Estado venezuelano
71.1.1 Direito e natureza: a recusa da origem factual das normas internacionais
315.1 Período colonial, independência, caudilhismo e governo restaurador
81.1.2 Direito e moral: Direitos Humanos como Direito Internacional posto
325.1.1 Período colonial
91.2 Estática e dinâmica jurídica: o problema da coerção descentralizada, a necessidade da dinâmica sobre a estática e a norma fundamental do Direito Internacional
335.1.2 Independência e caudilhismo
101.2.1 Direito Internacional e estática jurídica
345.1.3 Governo restaurador
111.2.2 Direito Internacional e dinâmica jurídica
355.2 América para os americanos (mas só para os norte-americanos): as interferências dos Estados Unidos da América
121.2.2.1 A Norma Fundamental do Direito Internacional
365.3 Ascensão, queda e consolidação de Hugo Chávez
131.2.2.1.1 Primado do Direito interno
376 Das normas postas: reconhecimento constitucional a partir das normas internas
141.2.2.1.2 Primado do Direito externo
386.1 Constitucion de la República Bolivariana de Venezuela
151.3 Interpretação judicial e internacionalismo kelseniano
396.2 Interpretação da Constituição a partir da administração do presidente Nicolás Maduro
162 Teorias monistas nacionalistas, dualistas essencialistas, moderadas, sociológicas e radicais, pluralistas, globalistas: breve explicação sobre a posição monista internacionalista de Kelsen e algumas possíveis respostas às TEs adversárias: 2.1 A unidade normativa a partir da teoria monista internacionalista de Kelsen e sua contraposição às TEs adversárias
406.3 Interpretação da Constituição a partir da administração do presidente Juan Guaidó
173 Soberania
417 Reconhecimento jurídico externo bilateral (político e jurídico)
183.1 Soberana: a pessoa ou a norma?
427.1 Reconhecimento do Brasil
193.2 Soberania e os primados do Direito interno e externo
437.2 Reconhecimento dos Estados Unidos da América
203.2.1 Soberania e o primado do Direito interno: 3.2.1.1 Soberania em sentido amplo e em sentido estrito
447.3 Reconhecimento da União Europeia
213.2.3 Soberania e o primado do Direito Internacional
458 Reconhecimento jurídico unilateral a partir dos órgãos multilaterais: OEA e ONU
223.3 A irrelevância da soberania
468.1 Reconhecimento da Organização dos Estados Americanos
234 Reconhecimento internacional das Constituições nacionais
478.2 Reconhecimento da Organização das Nações Unidas
244.1 Reconhecimento político e jurídico
48CONCLUSÃO