
Os Direitos das Empregadas Domésticas Gestantes
uma expressão da questão socialBy Katlin Oliveira CalmonLength48m
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Sabe-se que, por inúmeros fatores sociais, econômicos e até culturais, é comum a dispensa de empregadas domésticas gestantes quando informam ao empregador o seu estado de gravidez, ficando assim impossibilitadas para exercer suas funções. Na maioria dos casos, ocorre a contratação de uma nova empregada. Em alguns casos, a dispensa ocorre na medida em que o empregador não deseja firmar outro vínculo de trabalho doméstico no período em que a empregada gestante estiver de licença maternidade, e, consequentemente, assumir outros encargos previdenciários e aqueles decorrentes da resilição de contratos de trabalho devido ao retorno da empregada licenciada, mas, por outro lado, temos conhecimento das dificuldades das empregadas gestantes dispensadas, sejam elas domésticas ou não, em conseguir uma nova colocação profissional.
Examinar, tentando compatibilizar o pensamento dos empregadores com as empregadas domésticas gestantes, é ainda objeto da presente dissertação nos seus aspectos jurídicos que nos propomos a pesquisar.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length48 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateAug 15, 2022
LanguagePortuguese
Table of contents
1Introduction
102.1.3 Licença a Gestante Com Direito de 120 dias
2INTRODUÇÃO
112.1.4 Salário Maternidade
3CAPÍTULO I HISTÓRIA DO EMPREGADO DOMÉSTICO
122.1.5 Estabilidade no Emprego em Razão da Gravidez
41.1 EVOLUÇÕES DA LEGISLAÇÃO
13CAPÍTULO III A DISPENSA DA EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE COMO OBSTATIVA DE DIREITOS
51.2 CONCEITOS DE EMPREGADO DOMÉSTICO
143.1 DISSOLUÇÕES DO CONTRATO
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6CAPÍTULO II ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO
153.1.1 Inexistência de Óbice Legal
72.1 OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
163.1.2 A Dispensa Obstativa
82.1.1 Salário-Mínimo
17CAPÍTULO IV DIREITO À ESTABILIDADE DA GESTANTE PREVISTO NO ARTIGO 10 DO ADCT. POSSIBILIDADE: 4.1 O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DA CF/88
92.1.2 Irredutibilidade Salarial
18CONSIDERAÇÕES FINAIS