61.3. Direito do Trabalho
34CAPÍTULO 3 – CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA – Terceirização
71.3.1 Princípio da Proteção
353.1. Distinções
81.3.2 Princípio da Irrenunciabilidade
363.1.1. Trabalho Temporário
91.3.3 Princípio da Primazia da Realidade
373.1.2. Trabalhador Avulso
10CAPÍTULO 2 – A CONTRATAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL
383.1.3 Subempreitadas
112.1 A Administração Pública brasileira
393.1.4. Cooperativas
122.2 Contratação Pública – Evolução Histórica e Regulamentação
403.2. A Terceirização – Jurisprudência e Doutrina
132.3 Contrato Administrativo
413.3. A Terceirização na Administração Pública brasileira
142.4 Normas, Regras e Princípios
423.4. Limites Legais à Terceirização na Administração Pública brasileira
152.5 Princípios Norteadores da Contratação Pública
433.4.1 A Terceirização e o concurso público
162.5.1 Princípios administrativos na Constituição Federal do Brasil
443.4.2. Regras e diretrizes da contratação de serviços terceirizados
172.5.1.1 Princípio da legalidade
453.5. Contrato Administrativo – Os procedimentos de contratação dos serviços terceirizados
182.5.1.2 Princípio da Impessoalidade
463.6. A Responsabilidade da Administração Pública pela gestão do contrato administrativo: 3.6.1. Contrato Administrativo – A fiscalização e o acompanhamento da execução – Artigo 67 – Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93
192.5.1.3 Princípio da Moralidade
473.7. A Responsabilidade da Administração Pública pela fiscalização dos direitos trabalhistas no contrato de terceirização de serviços – Súmula nº 331, IV do TST
202.5.1.4 Princípio da Publicidade
483.7.1. A quem cabe a responsabilidade de fiscalizar o contrato administrativo de prestação de serviços no que se refere aos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados?: 3.7.1.1 E o que o servidor deverá fiscalizar para o cumprimento dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados?
212.5.1.5 Princípio da Eficiência
493.8. A Terceirização na Administração Pública argentina e a respectiva responsabilidade.
222.5.2 Princípios Administrativos na Lei de Licitações
50CAPÍTULO 4 – DUMPING SOCIAL NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
232.5.2.1 Princípio da legalidade
514.1 Dumping
242.5.2.2 Princípio da Impessoalidade
524.2 Dumping Social
252.5.2.3 Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa
534.3 Dumping Social nas Contratações Públicas – Terceirização de Mão de Obra
262.5.2.4 Princípio da Igualdade
544.4 Medidas punitivas para a prática de Dumping Social na Terceirização de serviços na Administração Pública e o entendimento do Judiciário
272.5.2.5 Princípio da Publicidade
55CRÍTICAS E SUGESTÕES AO MODELO ATUAL DE CONTRATAÇÃO
282.5.2.6 Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório
56CONSIDERAÇÕES FINAIS